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Despacho 2230/2025, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências no administrador do Instituto Politécnico do Porto, Dr. Paulo Sérgio Ribeiro Nogueira Ferraz.

Texto do documento

Despacho 2230/2025



Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 5 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, homologados pelo Despacho Normativo 5/2009, de 26 de janeiro, na sua redação atual, delego, no Administrador do Instituto Politécnico do Porto, Dr. Paulo Sérgio Ribeiro Nogueira Ferraz, a competência para a prática dos atos enumerados nas alíneas seguintes:

1 - No âmbito da gestão dos recursos humanos autorizar as deslocações em serviço fora do País, incluindo as respetivas despesas, bem como o processamento dos correspondentes abonos, nos termos legais em vigor.

2 - No âmbito da gestão financeira praticar os seguintes atos, considerando a necessidade de simplificação e no estrito cumprimento de obrigações legais aplicáveis do Politécnico do Porto, bem como assegurar a célere tramitação processual dos procedimentos que decorram de decisões de contratação de aquisição de bens e serviços:

a) Autorizar os pagamentos de taxas e licenças obrigatórias, com o devido enquadramento legal de suporte, cujo valor individual da despesa não exceda os 500€, salvaguardando o cumprimento das normas de autorização de despesa e demais legislação aplicável;

b) Autorizar o pagamento de publicações no Diário da República;

c) Autorizar o pagamento das despesas constante dos números anteriores através de adiantamento, sempre que não exista outra modalidade possível ou a mesma não seja adequada à necessidade específica ou celeridade em causa.

3 - Os pagamentos referenciados no número anterior, atendendo ao seu valor, e excecionalmente às regras e normas internas de autorização de pagamentos que impõe sempre duas assinaturas dos membros do Conselho de Gestão, poderão ser efetuados apenas com a assinatura do Administrador.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias ora delegadas desde 4 de abril de 2022, no que diz respeito ao n.º 1, e desde 01/01/2025, no que respeita ao n.º 2.

10 de fevereiro de 2025. - O Presidente, Paulo Pereira.

318684428

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6075785.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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