Despacho 2209/2025
Nos termos do artigo 46.º do Código de Procedimento Administrativo, no uso da faculdade constante do n.º 3 do artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 08.05, na sua redação atual e dos poderes delegados nos diretores de segurança social, pelo Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., através da Deliberação 1.558, publicada no Diário da República, n.º 233/2024, 2.ª série, de 02.12, eu, Nuno Miguel Correia Teixeira Maia, Diretor do Centro Distrital de Castelo Branco, subdelego, com a faculdade de subdelegação, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria, bem como precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, as seguintes competências:
1 - Na Diretora de Núcleo de Gestão de Clientes, a licenciada Maria da Graça Monteiro Azevedo Nunes Valente, no âmbito do respetivo Núcleo:
1.1 - A competência genérica para:
1.1.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços do Núcleo de Gestão ao Cliente, incluindo a dirigida aos Tribunais e Solicitadores de Execução, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.2 - No âmbito do respetivo Núcleo:
1.2.1 - Em matéria de gestão do pessoal na sua dependência, as competências para:
1.2.2 - Assegurar a gestão interna do seu pessoal, nomeadamente, coordenar e controlar o processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo.
1.3 - As competências específicas para:
1.3.1 - Coordenar, ao nível distrital, todo o atendimento das áreas operacionais do ISS, I. P., proporcionando e promovendo a uniformização e circulação da informação e procedimentos;
1.3.2 - Gerir os recursos materiais dos serviços de atendimento;
1.3.3 - Gerir o correio proveniente das caixas de correio eletrónico institucionais;
1.3.4 - Receber, registar e tratar as reclamações efetuadas em Livro Amarelo, bem como identificar e implementar as ações de melhoria delas decorrentes;
1.3.5 - Propor os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços de atendimento;
1.3.6 - Movimentar contas bancárias juntamente comigo ou com o dirigente a quem tenha sido conferida essa competência.
2 - Subdelego ainda, a competência para, no âmbito da respetiva área:
2.1 - Autorizar férias anteriores à aprovação dos planos de férias e o gozo de férias interpoladas;
2.2 - Autorizar deslocações;
2.3 - Despachar os processos de justificação de faltas;
3 - As competências ora subdelegadas entendem-se feitas, sem prejuízo do disposto no artigo 49 do C.P.A., designadamente os poderes de avocação e supervisão.
4 - O presente despacho, em cumprimento do n.º 2 do artigo 47 do C.P.A., será publicado no Diário da República, 2.ª série, é de aplicação imediata, ratificando-se, desde já, todos os atos praticados no âmbito das competências ora subdelegadas.
12 de fevereiro de 2025. - O Diretor Distrital, Nuno Miguel Correia Teixeira Maia.
318687417
Despacho 2209/2025, de 18 de Fevereiro
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Castelo Branco
- Fonte: Diário da República n.º 34/2025, Série II de 2025-02-18
- Data: 2025-02-18
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Subdelegação de competências do diretor da Segurança Social de Castelo Branco na diretora de Núcleo de Gestão de Clientes.
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6075738.dre.pdf .
Aviso
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