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Despacho 2191/2025, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Cessação da comissão de serviço de Manuel da Silva Brito no cargo de presidente da Autoridade Antidopagem de Portugal.

Texto do documento

Despacho 2191/2025



O mestre Manuel da Silva Brito foi designado, através do Despacho 7417/2020, de 17 de julho, do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 24 de julho de 2020, para exercer em comissão de serviço, o cargo de presidente da Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP), cargo de direção superior de 1.º grau, situação em que se mantém até à presente data.

Nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Órgãos da Administração Central, Local e Regional do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, a comissão de serviço dos titulares dos cargos dirigentes pode cessar, a requerimento do interessado, apresentado nos serviços com a antecedência mínima de 60 dias, e que se considerará deferido se, no prazo de 30 dias a contar da data da sua entrada, sobre ele não recair despacho de indeferimento.

Assim, considerando que:

1) O dirigente em apreço formalizou o pedido para cessar a sua comissão de serviço, com data de produção de efeitos no dia 1 de março de 2025;

2) Se encontram reunidas as condições para que o referido dirigente possa cessar a sua comissão de serviço, já no próximo dia 1 de março de 2025;

Determino, com os fundamentos acima descritos, e torno pública, a cessação da comissão de serviço, com efeitos a partir de 1 de março de 2025, inclusive.

9 de fevereiro de 2025. - O Secretário de Estado do Desporto, Pedro Miguel Pereira Dias.

318687328

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6075696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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