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Aviso (extrato) 4527/2025/2, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com quatro assistentes operacionais (funções agente único) e três assistentes técnicos.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 4527/2025/2



Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que por deliberação do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados de 28 de janeiro de 2025, e na sequência dos procedimentos concursais comuns, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 27 de julho de 2024 e n.º 74, de 15 de abril de 2024 (Parte H), foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com os seguintes trabalhadores:

Rodrigo Carvalho Lourenço, Manuel dos Reis Simões Silvestre, Emanuel Timóteo de Almeida de Moura Portugal e Cilmara Ribeiro da Motta Ferreira, com início a 03 de fevereiro de 2025, para a 1.ª posição da categoria, nível 5 da tabela remuneratória única, atualmente no valor de 878,41€;

Nuno Filipe da Costa Lucas, Cátia Alexandra Rainho dos Santos e Ana Margarida Miranda Machado, com início a 01 de fevereiro de 2025, para a 1.ª posição da categoria, nível 7 da tabela remuneratória única, atualmente no valor de 979,05€.

O ingresso na categoria fica condicionado à aprovação em estágio (regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental com a duração de noventa dias, nos termos do artigo 45.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho) e do ponto vinte e três do aviso de abertura do procedimento concursal.

6 de fevereiro de 2025. - O Presidente do Conselho de Administração, Jorge Miguel da Silva de Jesus.

318663992

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6074325.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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