Édito 102/2025, de 17 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ambiente e Energia - Direção-Geral de Energia e Geologia
- Fonte: Diário da República n.º 33/2025, Série II de 2025-02-17
- Data: 2025-02-17
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Processo EPU n.º 5358
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de julho de 1936, com redação dada pela Portaria 344/89, de 13 de maio, estará patente na Secretaria do Município de Olhão e nesta Direção Geral, sita em Rua Prof. António Pinheiro e Rosa, 8005546 Faro, com o telefone 289896600, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação deste édito no Diário da República, o projeto apresentado pela E-Redes - Distribuição de Eletricidade, S. A., para o estabelecimento da Linha Subterrânea a 15 kV, FR15-20 Doca Nova com 380.00 metros, com origem no PTD OLH 267 Urb da Patinha e término no fecho da rede de média tensão com o PTD OLH 082 Terraços do Sul e desmontagem da linha Mista FR15-26-4-1; a estabelecer em EN 125 e Rua M.ª Helena Vieira da Silva, freguesia de Quelfes, concelho de Olhão, a que se refere o processo mencionado em epígrafe. Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nesta Direção-Geral Área Sul - Algarve ou na Secretaria daquele Município, dentro do citado prazo.
28-01-2025. - O Diretor-Geral, Paulo Carmona.
318676847
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6074241.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional
Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.
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1989-05-13 - Portaria 344/89 - Ministério da Indústria e Energia
Altera os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936. Revoga a Portaria n.º 24/80, de 9 de Janeiro.
Aviso
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