Resolução da Assembleia da República 31/2025, de 17 de Fevereiro
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 33/2025, Série I de 2025-02-17
- Data: 2025-02-17
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Recomenda ao Governo um plano de reflorestação do Parque Natural da Serra da Estrela
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Promova a implementação de um plano de reflorestação do Parque Natural da Serra da Estrela, pelas entidades competentes, em estreita articulação com os Municípios de Celorico da Beira, da Covilhã, de Gouveia, da Guarda, de Manteigas e de Seia e com as comunidades locais, associações e entidades com conhecimento e competências de reflorestação da área, eventualmente consubstanciadas na Comissão de Cogestão prevista na redação dada pela Lei 63/2023, de 16 de novembro, ao Decreto-Lei 116/2019, de 21 de agosto, antecipando as ações previstas no Plano de Revitalização do Parque Natural da Serra da Estrela.
2 - Garanta o cumprimento do artigo 3.º da Lei 63/2023, de 16 de novembro, que prevê a criação do cargo de diretor de área protegida.
Aprovada em 24 de janeiro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
118694245
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6074168.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2019-08-21 - Decreto-Lei 116/2019 - Presidência do Conselho de Ministros
Define o modelo de cogestão das áreas protegidas
-
2023-11-16 - Lei 63/2023 - Assembleia da República
Revê o modelo de cogestão de áreas protegidas, para melhorar a sua eficácia e garantir maior responsabilização, alterando o Decreto-Lei n.º 116/2019, de 21 de agosto
Aviso
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