Aviso (extrato) 4428/2025/2, de 14 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município de Tondela
- Fonte: Diário da República n.º 32/2025, Série II de 2025-02-14
- Data: 2025-02-14
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Procedimento concursal para quatro vagas de técnico superior em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo.
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 4428/2025/2
Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de 4 postos de trabalho de Técnico Superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo resolutivo certo
Torna-se público, nos termos e para os efeitos das disposições conjugadas do n.º 1, do artigo 11.º, da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, e do n.º 2, do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LGTF -, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, que, por seu Despacho datado de 24 de janeiro de 2025, na sequência da deliberação tomada na reunião da Câmara Municipal do dia 14 de janeiro de 2025, se encontram abertos procedimentos concursais de recrutamento para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com vista ao preenchimento de 4 postos de trabalho, previstos e não ocupados, no Mapa de Pessoal para 2025, no âmbito do Programa Radar Social, nos seguintes termos:
Referência A: 1 Técnico Superior com Licenciatura na área da educação social para desempenhar as funções constantes do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Técnico Superior, bem como executar as medidas de política social que, no domínio das atribuições do município, forem aprovadas pela Câmara Municipal; atender os munícipes nos Gabinetes de Ação Social, registar situações, proceder à análise e encaminhamento com vista à sua resolução; garantir a instrução de processos relativos a pedidos de isenção ou dispensa de taxas e licenças municipais; promover ou acompanhar as atividades que visem categorias específicas de munícipes carenciados de apoio ou assistência social; promover e apoiar projetos e ações que visem a inserção ou reinserção socioprofissional de munícipes; desenvolver e apoiar ações tendentes à promoção da qualidade de vida das crianças e jovens, apoiar ações tendentes à promoção da igualdade de género; apoio às pessoas vítimas violência.
Referência B: 1 Técnico Superior com Licenciatura na área do serviço social para desempenhar as funções constantes do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Técnico Superior, bem como elaborar informação e pareceres de caráter técnico na área Social; planear e promover a organização de iniciativas de caráter; Atender os munícipes no Gabinete de Ação Social, Registar situações, análise e encaminhamento com vista à sua resolução; Executar as medidas de política social que, no domínio das atribuições do município, forem aprovadas pela Câmara Municipal ou pelo seu Presidente; Propor a programação de construções de equipamentos de cariz social; Promover ou acompanhar as atividades que visem categorias específicas de munícipes carenciados de apoio ou assistência social; Apoiar e coordenar as relações do município com as instituições privadas ou públicas de solidariedade social.
Referência C: 1 Técnico Superior com Licenciatura na área da Gestão para desempenhar as funções constantes do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Técnico Superior, bem como Apoiar à tomada de decisões ao nível superior no domínio financeiro, nomeadamente no que concerne ao controlo dos recursos financeiros da candidatura; Planificar, organizar e coordenar a execução da contabilidade, respeitando as normas legais e os princípios contabilísticos geralmente aceites; Exercer funções de consultadoria em matéria de âmbito financeiro; da candidatura em causa; Assumir a responsabilidade pela regularidade técnica na sua área de atuação; Verificar a atividade financeira, designadamente o cumprimento dos princípios legais relativos à realização das despesas.
Referência D: 1 Técnico Superior com Licenciatura na área da Psicologia para desempenhar as funções constantes do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Técnico Superior, bem como tomar opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores, bem como fornecer diagnósticos, orientação profissional e psicopedagógica e ajudar na solução de problemas de ajustamentos; Desenvolver ações de prevenção, reabilitação e proteção à saúde psicológica do indivíduo e avaliar, sistematizar e decidir condutas adequadas, baseando-se em evidências científicas; Realizar avaliações psicológicas conduzindo à elaboração de psicodiagnósticos diferenciais, de estudos da estrutura da personalidade da deterioração mental, bem como da compreensão do funcionamento mental global da pessoa; efetuar acompanhamento psicológico/psicoterapêutico, adotando essencialmente uma postura de suporte e contenção, procurando criar estratégias de intervenção psicológica para diminuir, aliviar, e extinguir o sofrimento da pessoa, de modo a restabelecer o bem-estar e o equilíbrio emocional
2 - Nível habitacional exigido, conforme artigo 86.º, da LGTFP:
Referência A - Licenciatura na área de Formação da Educação Social - 310CNAEF
Referência B - Licenciatura na área de Formação do Serviço Social - 310CNAEF;
Referência C - Licenciatura na área de Formação da Gestão - 345CNAEF;
Referência B - Licenciatura na área de Formação em Psicologia - 311CNAEF;
3 - Prazo E formalização da candidatura: as candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público e formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do formulário tipo de candidatura ao procedimento concursal (disponível em www.cm-tondela.pt), devendo ser enviadas por correio eletrónico para o endereço (pconcursaisrh@cm-tondela.pt), ou remetidas pelo correio, registado com aviso de receção, para Município de Tondela, Largo da República n.º 16 3464-001 Tondela, até ao termo do prazo fixado, de acordo com o aviso publicado na integra na BEP, no 1.º dia útil seguinte ao desta publicação no Diário da República e na página eletrónica do Município.
6 de fevereiro de 2025. - O Vereador, João Carlos Figueiredo Antunes.
318661942
Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de 4 postos de trabalho de Técnico Superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo resolutivo certo
Torna-se público, nos termos e para os efeitos das disposições conjugadas do n.º 1, do artigo 11.º, da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, e do n.º 2, do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LGTF -, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, que, por seu Despacho datado de 24 de janeiro de 2025, na sequência da deliberação tomada na reunião da Câmara Municipal do dia 14 de janeiro de 2025, se encontram abertos procedimentos concursais de recrutamento para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com vista ao preenchimento de 4 postos de trabalho, previstos e não ocupados, no Mapa de Pessoal para 2025, no âmbito do Programa Radar Social, nos seguintes termos:
Referência A: 1 Técnico Superior com Licenciatura na área da educação social para desempenhar as funções constantes do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Técnico Superior, bem como executar as medidas de política social que, no domínio das atribuições do município, forem aprovadas pela Câmara Municipal; atender os munícipes nos Gabinetes de Ação Social, registar situações, proceder à análise e encaminhamento com vista à sua resolução; garantir a instrução de processos relativos a pedidos de isenção ou dispensa de taxas e licenças municipais; promover ou acompanhar as atividades que visem categorias específicas de munícipes carenciados de apoio ou assistência social; promover e apoiar projetos e ações que visem a inserção ou reinserção socioprofissional de munícipes; desenvolver e apoiar ações tendentes à promoção da qualidade de vida das crianças e jovens, apoiar ações tendentes à promoção da igualdade de género; apoio às pessoas vítimas violência.
Referência B: 1 Técnico Superior com Licenciatura na área do serviço social para desempenhar as funções constantes do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Técnico Superior, bem como elaborar informação e pareceres de caráter técnico na área Social; planear e promover a organização de iniciativas de caráter; Atender os munícipes no Gabinete de Ação Social, Registar situações, análise e encaminhamento com vista à sua resolução; Executar as medidas de política social que, no domínio das atribuições do município, forem aprovadas pela Câmara Municipal ou pelo seu Presidente; Propor a programação de construções de equipamentos de cariz social; Promover ou acompanhar as atividades que visem categorias específicas de munícipes carenciados de apoio ou assistência social; Apoiar e coordenar as relações do município com as instituições privadas ou públicas de solidariedade social.
Referência C: 1 Técnico Superior com Licenciatura na área da Gestão para desempenhar as funções constantes do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Técnico Superior, bem como Apoiar à tomada de decisões ao nível superior no domínio financeiro, nomeadamente no que concerne ao controlo dos recursos financeiros da candidatura; Planificar, organizar e coordenar a execução da contabilidade, respeitando as normas legais e os princípios contabilísticos geralmente aceites; Exercer funções de consultadoria em matéria de âmbito financeiro; da candidatura em causa; Assumir a responsabilidade pela regularidade técnica na sua área de atuação; Verificar a atividade financeira, designadamente o cumprimento dos princípios legais relativos à realização das despesas.
Referência D: 1 Técnico Superior com Licenciatura na área da Psicologia para desempenhar as funções constantes do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Técnico Superior, bem como tomar opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores, bem como fornecer diagnósticos, orientação profissional e psicopedagógica e ajudar na solução de problemas de ajustamentos; Desenvolver ações de prevenção, reabilitação e proteção à saúde psicológica do indivíduo e avaliar, sistematizar e decidir condutas adequadas, baseando-se em evidências científicas; Realizar avaliações psicológicas conduzindo à elaboração de psicodiagnósticos diferenciais, de estudos da estrutura da personalidade da deterioração mental, bem como da compreensão do funcionamento mental global da pessoa; efetuar acompanhamento psicológico/psicoterapêutico, adotando essencialmente uma postura de suporte e contenção, procurando criar estratégias de intervenção psicológica para diminuir, aliviar, e extinguir o sofrimento da pessoa, de modo a restabelecer o bem-estar e o equilíbrio emocional
2 - Nível habitacional exigido, conforme artigo 86.º, da LGTFP:
Referência A - Licenciatura na área de Formação da Educação Social - 310CNAEF
Referência B - Licenciatura na área de Formação do Serviço Social - 310CNAEF;
Referência C - Licenciatura na área de Formação da Gestão - 345CNAEF;
Referência B - Licenciatura na área de Formação em Psicologia - 311CNAEF;
3 - Prazo E formalização da candidatura: as candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público e formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do formulário tipo de candidatura ao procedimento concursal (disponível em www.cm-tondela.pt), devendo ser enviadas por correio eletrónico para o endereço (pconcursaisrh@cm-tondela.pt), ou remetidas pelo correio, registado com aviso de receção, para Município de Tondela, Largo da República n.º 16 3464-001 Tondela, até ao termo do prazo fixado, de acordo com o aviso publicado na integra na BEP, no 1.º dia útil seguinte ao desta publicação no Diário da República e na página eletrónica do Município.
6 de fevereiro de 2025. - O Vereador, João Carlos Figueiredo Antunes.
318661942
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6073328.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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