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Resolução do Conselho de Ministros 24-A/2025, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Procede à reprogramação da despesa relativa à aquisição onerosa dos imóveis sitos na ­Avenida de 24 de Julho necessários à ampliação do Museu Nacional de Arte Antiga.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 24-A/2025



A Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2024, de 26 de janeiro, autorizou a ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A. (ESTAMO, S. A.), em nome do Estado, a promover as operações imobiliárias necessárias para a ampliação do Museu Nacional de Arte Antiga, no eixo da Avenida de 24 de Julho, incluindo a negociação e a aquisição onerosa dos imóveis inseridos na área de proteção do museu necessários àquele fim.

Acresce que, através do referido diploma, a ESTAMO, S. A., foi igualmente autorizada a realizar a respetiva despesa, até ao montante máximo global de € 10 200 000,00, cujos encargos seriam suportados por verbas inscritas ou a inscrever no capítulo 60 - «Despesas excecionais», gerido pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças, a transferir para a ESTAMO, S. A.

Embora as negociações se tenham efetivamente iniciado com os proprietários dos imóveis em causa, estando os respetivos processos em diferentes fases, não se encontram ainda concluídas as operações patrimoniais aquisitivas.

Neste contexto, revela-se necessário proceder à reprogramação dos encargos financeiros autorizados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2024, de 26 de janeiro, para o ano de 2025.

Assim:

Nos termos da alínea e) do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugada com o n.º 4 do artigo 32.º do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação atual, da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar o n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2024, de 26 de janeiro, que passa a ter a seguinte redação:

«2 - Autorizar a ESTAMO, S. A., em nome do Estado, a realizar a despesa, no ano económico de 2025, até ao montante máximo global de € 7 650 000,00.»

2 - Convalidar os atos entretanto praticados com efeitos à data da sua prática, em conformidade com a presente resolução.

3 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 13 de fevereiro de 2025. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

118693905

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6072665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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