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Despacho DD193/94, de 5 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [153], de 05.07.1994, Pág. 6609
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Sumário

AUTORIZA O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO DE EXTRADIÇÃO DE JEAN DURAND DE NACIONALIDADE FRANCESA, QUE TAMBEM USA OS NOMES DE JEAN-PIERRE DURAND, JEAN-MARC DURAND E PIERRE DURAND, PARA FRANÇA, ONDE LHE SAO IMPUTADOS VARIOS CRIMES DE EXTORSÃO, BURLA E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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