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Despacho 58/94, de 3 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [178], de 03.08.1994, Pág. 7839
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Sumário

O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO TESOURO, WALTER VALDEMAR PÊGO MARQUÊS, DETERMINA QUE AO LIMITE DE 1300 MILHÕES DE CONTOS AUTORIZADO PELO N. 1 DA RESOL. CONS. MIN. 2-B/94, DE 13-1, SEJA ABATIDO O MONTANTE DE 100 MILHÕES DE CONTOS. ALTERA-SE EM CONFORMIDADE A OBRIGAÇÃO GERAL (DIDECL-DIVIDA3/94), DR.IIS, [25]3SUPL, DE 31-01-94.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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