Portaria 36-B/2025/1, de 13 de Fevereiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros, Justiça e Administração Interna
- Fonte: Diário da República n.º 31/2025, Suplemento, Série I de 2025-02-13
- Data: 2025-02-13
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
de 13 de fevereiro
A Comunidade dos Países de Língua Portuguesa tem como desiderato estreitar as relações políticas, económicas e sociais entre os países constituintes de uma comunidade que partilha não só o idioma mas também um passado e uma história em comum. Esta realidade deixou, indelevelmente, laços de profunda amizade entre os povos de Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Portugal, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.
Neste contexto, foi celebrado o Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), assinado em Luanda, em 17 de julho de 2021, do qual Portugal é parte integrante, que prevê um regime privilegiado de mobilidade e consubstancia objetivos comuns da agilização da obtenção de vistos e autorizações de residência nos territórios dos seus Estados-Membros.
Contudo, a implementação deste regime no ordenamento jurídico português concretizou uma situação de discriminação negativa dos cidadãos estrangeiros oriundos de países integrantes da CPLP, em relação a cidadãos nacionais de outros países terceiros, com a criação de um modelo de autorização de residência distinto, previsto na Portaria 97/2023, de 28 de fevereiro.
Por razões de justiça para com os cidadãos nacionais dos países da CPLP, de segurança nacional e pela necessidade de resolver o procedimento de infração instaurado ao Estado Português por incumprimento do Direito da União Europeia, é imperioso eliminar esta discriminação e adotar o modelo uniforme europeu de autorização de residência.
Por um lado, o modelo de autorização de residência que agora se revoga não prevê elementos de segurança essenciais a este tipo de documentação, designadamente dados biométricos identificativos do cidadão em causa, tendo sido concedido sem prévia verificação da identidade do seu titular. Por outro lado, os cidadãos nacionais de países integrantes da CPLP ficaram negativamente discriminados em relação a qualquer outro residente legal em Portugal, ao serem privados dos direitos de livre circulação em espaço Schengen.
Acresce que este modelo, agora abandonado, motivara o acionamento do Estado Português por alegado incumprimento com o previsto no Regulamento (CE) n.º 1030/2002, do Conselho, de 13 de junho de 2002, que estabelece um modelo uniforme de título de residência para os nacionais de países terceiros, com determinadas especificações que asseguram e uniformizam a segurança e a qualidade dos títulos de autorização de residência na União Europeia.
Na sequência de alteração legislativa publicada em 2025, prevê-se, de forma genérica, no Regime Jurídico de Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional, aprovado pela Lei 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, que as autorizações de residência para cidadãos nacionais da CPLP passam a ser emitidas nos termos da alínea x) do n.º 1 do artigo 3.º daquele diploma, permitindo que se utilize o modelo uniforme emitido de acordo com as regras em vigor na União Europeia.
Adicionalmente, importa assegurar que, também nos títulos emitidos por intermédio da conversão automática de manifestações de interesse submetidas até ao final do ano de 2022, ficam cumpridas todas as exigências legais.
Assim, sempre que tenha sido emitido um título de autorização de residência com base neste modelo, agora revogado, sem que tenha sido verificado o registo criminal do país de origem do seu titular, sendo este um requisito para a obtenção de qualquer autorização de residência, é necessário garantir o seu cumprimento.
Nestes termos, determina-se a verificação dos registos criminais dos países de origem no procedimento de renovação e substituição dos títulos cujo modelo se revoga, quando essa verificação não tenha ocorrido.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 209.º do Regime Jurídico de Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional, aprovado pela Lei 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, no n.º 1 do artigo 90.º do Decreto Regulamentar 84/2007, de 5 de novembro, na sua redação atual, e na alínea c) do artigo 199.º da Constituição, manda o Governo, pelo Ministro da Presidência, pela Ministra da Justiça e pela Ministra da Administração Interna, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede:
a) À revogação da Portaria 97/2023, de 28 de fevereiro, que aprova o modelo de título administrativo de residência, no âmbito do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa; e
b) À determinação da apresentação do registo criminal do país de origem no momento da renovação e substituição dos títulos que resultaram de conversões de manifestação de interesse.
Artigo 2.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria 97/2023, de 28 de fevereiro.
Artigo 3.º
Validade dos documentos
Os documentos emitidos ao abrigo da Portaria 97/2023, de 28 de fevereiro, são aceites nos mesmos termos até ao término da sua validade.
Artigo 4.º
Verificação de antecedentes criminais
No momento da renovação e substituição dos documentos que foram emitidos ao abrigo da Portaria 97/2023, de 28 de fevereiro, agora revogada, é exigido o registo criminal do país de origem do seu titular relativamente aos processos que resultaram da conversão de manifestações de interesse e cujos antecedentes criminais não tenham sido verificados.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 13 de fevereiro de 2025.
O Ministro da Presidência, António Leitão Amaro. - A Ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice. - A Ministra da Administração Interna, Margarida Blasco.
118691556
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6072279.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2007-07-04 - Lei 23/2007 - Assembleia da República
Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.
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2007-11-05 - Decreto Regulamentar 84/2007 - Ministério da Administração Interna
Regulamenta a Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros de território nacional.
Aviso
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