Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 4199/2025/2, de 12 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de assistente técnico ― Serviço de Gestão e Dinamização de Equipamentos.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 4199/2025/2



Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal comum, para dois postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico, aberto por aviso 14280/2024/2 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133 de 11 de julho de 2024, e com recurso à respetiva reserva de recrutamento interna, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com início de funções, em 2025/02/03, com os trabalhadores Dinora Maria Lameira Nogueira, Dulce Isabel Serina Ribeiro, Maria José dos Santos Alberto e Luís Filipe Bandarra Silva, com a remuneração mensal ilíquida no valor de € 979,05; correspondente à 1.ª posição remuneratória da respetiva categoria e 7.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única;

Os trabalhadores estão sujeitos a período experimental, nos termos constantes das disposições combinadas dos artigos 49 a 51 da LTFP e da cláusula 23.ª do acordo coletivo de trabalho n.º 39/2019.

5 de fevereiro de 2025. - A Vice-Presidente da Câmara, Filomena Pascoal Sintra.

318655284

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6070825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda