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Regulamento 225/2025, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Aprova o Regulamento de Proteção de Dados Pessoais da Junta de Freguesia de Almancil.

Texto do documento

Regulamento 225/2025



Regulamento de Proteção de Dados Pessoais

Nota justificativa

O termo proteção de dados, apesar de possuir um bastante amplo, na terminologia jurídica refere-se em geral à proteção de dados pessoais.

Como proteção de dados pessoais entende-se a possibilidade de cada cidadão determinar de forma autónoma a utilização que é feita de seus próprios dados pessoais, em conjunto com o estabelecimento de uma série de garantias para evitar que estes dados pessoais sejam utilizados de forma a causar discriminação, ou danos de qualquer espécie, ao cidadão ou à coletividade.

A ideia de estabelecer uma proteção autónoma aos dados pessoais é o desenvolvimento mais recente da proteção da privacidade e do próprio direito à privacidade, cujas raízes remontam ao final do século XIX e que consolidou-se basicamente como uma garantia a evitar a intromissão alheia em assuntos privados.

Com o amplo desenvolvimento das tecnologias da informação, o perfil desta garantia transmudou-se lentamente à medida que as informações pessoais passaram a representar a própria pessoa em inúmeras situações, tornando necessário o desenvolvimento de um instrumento para o efetivo controle destas informações para que se pudesse ao fim proteger a própria pessoa.

1 - Preâmbulo

Pretende-se determinar e dar a conhecer aos cidadãos as regras de tratamento dos dados pessoais, recolhidos e tratados no estrito respeito e cumprimento do disposto na legislação de proteção de dados pessoais em vigor.

A Freguesia de Almancil tem por obrigação proteger a segurança e privacidade dos dados pessoais do seu Executivo, dos seus trabalhadores, de clientes, de fornecedores e demais utilizadores dos serviços, quer presencialmente quer online, e nas plataformas de comunicação que sejam de sua propriedade e por si criadas como a sua página eletrónica e as redes sociais oficiais.

Os dados que o RGPD visa proteger, dizem respeito a uma pessoa singular, quer seja identificada ou quer seja identificável, sendo a proteção dos cidadãos, no que aos dados pessoais diz respeito, um direito fundamental, pelo que importa informar quais os dados recolhidos, para que finalidades são utilizados, os princípios que orientam esta utilização e quais os direitos que assistem aos seus titulares.

As competências da Freguesia de Almancil, enquanto autarquia local, nos termos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e por força de contratos interadministrativos de delegação de competências por parte do Município de Loulé, vão desde a prestação de serviços diretamente aos fregueses, à gestão do cemitério de São Lourenço, à intervenção em espaço público, à higiene urbana, cultura e comunicação, educação e juventude, promoção da atividade física e desporto, proteção civil e ação social. Todas estas competências, próprias e delegadas, conduzem à permanente comunicação entre a autarquia e os seus fregueses e, logo, à necessidade de proteger os dados pessoais de quem a ela se dirige.

Regulamento de Proteção de Dados Pessoais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O Regulamento de Proteção de Dados da Freguesia de Almancil é elaborado ao abrigo e nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto no artigo 135.º e seguintes do Código do Processamento Administrativo, do n.º 1 do artigo 7.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, da Lei 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016.

Artigo 2.º

Finalidade de recolha de dados pessoais

A Freguesia assegura que o tratamento dos dados pessoais apenas é efetuado no âmbito das finalidades para os quais foram recolhidos ou para finalidades com estas conexas.

Artigo 3.º

Minimização de recolha de dados

1 - A Freguesia compromete-se à minimização de recolha de dados, sendo que apenas recolhe, utiliza e conserva os dados pessoais estritamente necessários ao desenvolvimento da sua atividade e à satisfação dos interesses dos cidadãos.

2 - A Freguesia implementa e assegura a manutenção de meios de proteção adequados - arquiteturas de segurança das redes e sistemas de informação utilizados por forma a que os seus procedimentos internos para a segurança dos dados pessoais estejam em conformidade com a regulamentação em vigor.

3 - A Freguesia desenvolve, ainda, todos os esforços necessários para assegurar contratualmente que as entidades terceiras com quem colabora, na qualidade de parceiros ou subcontratantes, prestadores de serviços, garantem uma proteção adequada dos dados pessoais a que tenham acesso.

4 - A Freguesia limita o acesso a dados pessoais a colaboradores específicos, sempre no âmbito das respetivas funções e apenas quando o contacto com tais dados pessoais se justifica.

5 - A Freguesia toma as medidas necessárias para garantir o tratamento seguro dos dados pessoais, procurando protegê-los contra perdas ou abusos e implementando procedimentos de segurança para evitar acessos não autorizados a esses dados pessoais.

Artigo 4.º

Partilha de dados e declaração de consentimento

1 - A Freguesia não divulga ou partilha dados pessoais para fins comerciais ou publicitários.

2 - Os dados pessoais apenas serão partilhados com terceiros, mediante consentimento expresso escrito do seu titular e apenas se estiverem em causa funções de interesse público ou solicitações de autoridades judiciais públicas com poderes para o efeito, de acordo com as normas legais em vigor, sendo garantida a confidencialidade e segurança na transmissão dos dados para os recetores acima mencionados.

3 - O consentimento expresso é concedido de acordo com as minutas em anexo (anexo 1 e 2).

Artigo 5.º

Tipologia de dados

Poderão ser recolhidos os seguintes dados:

1 - Dados de Identificação:

a) Nome;

b) Filiação;

c) Género;

d) Idade;

e) Data de Nascimento;

f) Profissão;

g) Número de documento de identificação (cartão de cidadão, título de residência, passaporte ou outro equiparado);

h) Número de identificação fiscal;

i) Número de utente do SNS;

j) Número da segurança social ou subsistema equiparado;

k) Naturalidade;

l) Nacionalidade.

2 - Dados de contacto:

a) Morada;

b) Endereço de correio eletrónico;

c) Número de telefone e/ou telemóvel.

3 - Dados Institucionais:

a) Endereço de correio eletrónico institucional.

4 - Dados de localização:

a) Localização geográfica.

5 - Dados de pagamento:

a) No caso de ser solicitado algum serviço que implique pagamento de uma taxa, ou no âmbito da execução de um contrato, serão recolhidos os dados necessários para processamento do respetivo pagamento.

6 - Dados de apuramento de situação sócio económica e outros específicos da área da Ação Social:

a) Declaração de IRS;

b) Dados de situação profissional e/ou de rendimentos do titular e/ou do seu agregado familiar (contrato de trabalho, recibos de rendimentos, pensões, subsídios de desemprego, e prestações sociais, como abono de família, RSI, pensões de alimentos);

c) Dados de despesas mensais (arrendamento de habitação, abastecimento de água, gás, medicação);

d) Declarações emitidas pela Autoridade Tributária e Segurança Social, comprovativas da inexistência de rendimentos;

e) Certidão emitida pela Direção-Geral de Impostos, comprovativa da inexistência de imóveis em nome do titular;

f) Prova de matrícula escolar e/ou de frequência de ações formativas.

7 - Dados fotográficos e resultantes de filmagem:

a) Quando a reprodução de imagem estiver enquadrada no registo de imagens em locais públicos e que esteja em causa o interesse público ou que resulte da realização de eventos públicos (eventos de qualquer natureza realizados pela Freguesia), a publicação destas imagens pode surgir em qualquer uma das plataformas que sejam propriedade ou geridas pela Autarquia.

8 - Procedimento Concursal:

a) Curriculum vitae;

b) Outros elementos que se considerem obrigatórios para a candidatura.

Artigo 6.º

Recolha de dados de menores

Os dados pessoais de menores de idade, cuja recolha e tratamento não decorra de fundamento legal ou do exercício de funções de interesse público/autoridade pública, somente serão recolhidos e tratados com o consentimento dos detentores das responsabilidades parentais.

Artigo 7.º

Prazo de conservação de dados

Os dados pessoais são conservados apenas pelo período necessário, nos limites legais impostos para a sua conservação, no âmbito da(s) finalidade(s) a que se destinam, competindo à Freguesia a adoção de medidas de conservação e segurança adequados.

Tomamos por referencial para determinação do período de conservação adequado as várias deliberações das autoridades de controlo de proteção de dados europeus, nomeadamente, da CNPD e o Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais (Portarias 412/2001, de 17 de abril e 1253/2009, de 14 de outubro).

Os períodos de conservação dos seus dados podem mudar significativamente quando estejam em causa fins de arquivo de interesse público, motivos históricos, científicos ou estatísticos, comprometendo-se a Freguesia de Almancil a adotar as medidas de conservação e segurança adequadas.

Artigo 8.º

Responsabilidade pelo tratamento de dados

A Freguesia de Almancil, com sede na Rua de Vale Formoso, n.º 184, 8135-148 Almancil, é a responsável pelo tratamento e conservação dos dados pessoais, no âmbito do RGPD.

Artigo 9.º

Encarregado de Proteção de dados

Para o exercício dos direitos dos titulares dos dados previstos na regulamentação comunitária e legislação nacional em matéria de proteção de dados pessoais, a Freguesia, designará um Encarregado de Proteção de Dados, que poderá ser contactado através do endereço eletrónico pdados@jf-almancil.pt ou via postal para o endereço Rua de Vale Formoso, n.º 184, 8135-148 Almancil.

Os titulares dos dados podem ainda optar por contactar a Autoridade de Controlo que, em Portugal, é exercida pela Comissão Nacional de Proteção de Dados, enviando a sua mensagem para geral@cnpd.pt.

Artigo 10.º

Direitos dos titulares de dados

1 - O titular dos dados tem o direito à informação, quando solicitada, sobre o tratamento dos seus dados, podendo solicitar a sua retificação se a utilização não estiver correta.

2 - O titular dos dados pode ainda requerer a eliminação dos dados.

3 - Além destes direitos, designados e protegidos pelo RGPD como Direito de Informação, Direito de Acesso, Direito de Retificação e Direito de Apagamento, o titular tem ainda o Direito à Limitação de Finalidades, à Minimização dos Dados, à Oposição para efeitos de marketing direto, os quais podem ser exercidos junto do Responsável pelo Tratamento, ou então objeto de exposição ou reclamação junto do Encarregado de Proteção de Dados.

Artigo 11.º

Dados pessoais dos trabalhadores e executivo

O tratamento dos dados pessoais do trabalhador, no âmbito da relação laboral, decorre por um lado quer do conteúdo contratual, quer por outro do cumprimento de obrigações legais, perante a AT, a Segurança Social, a ACT e demais entidades oficiais.

O tratamento dos dados pessoais dos trabalhadores, é reservado apenas ao responsável de tratamento de dados designado a cada momento, e com acesso limitado devidamente justificados nos termos da lei, e em qualquer caso com salvaguarda da confidencialidade.

Em qualquer altura o trabalhador poderá a seu pedido aceder aos seus dados protegidos e solicitar a sua alteração ou correção, caso haja erro ou incompletude.

Os trabalhadores gozam, em conformidade com a lei, dos direitos de informação, acesso e oposição ao tratamento dos seus dados pessoais. Para o exercício desses direitos de acesso, e de oposição, têm de apresentar, por escrito, o pedido ao presidente do executivo.

Os trabalhadores podem nos termos legais exercer o direito ao esquecimento dos seus dados pessoais, exceto nos casos previstos para o cumprimento de obrigações legais.

O tratamento dos dados clínicos dos trabalhadores, obedece ao regime de tratamento de dados sensíveis e são por isso exclusivamente de acesso ao médico da instituição ou à equipa médica certificada, tendo o trabalhador acesso aos mesmos desde que previamente os solicite diretamente ao médico de trabalho.

Com a celebração do contrato de trabalho, e durante toda a execução, o trabalhador dá o seu consentimento a que os seus dados pessoais, possam ser armazenados sob forma digital segura, processados e acedidos nos termos previamente especificados ou pontualmente especificados.

1 - Finalidade do tratamento de dados pessoais dos trabalhadores

Os dados pessoais de trabalhadores poderão ser recolhidos e tratados pela Freguesia, com as seguintes finalidades:

a) Gestão administrativa;

b) Cálculo e pagamento de retribuições, prestações, abonos e subsídios;

c) Cálculo e retenção na fonte relativos a descontos na remuneração, obrigatórios ou facultativos, decorrentes de disposição legal;

d) Execução de decisão ou sentença judicial, bem como tratamento de pedidos formulados pelos trabalhadores;

e) Tratamento dos outros assuntos relativos a retribuições, prestações, abonos ou subsídios;

f) Processamento de certificados de formação pela entidade empregadora e/ou por entidades formadoras externas

g) Emissão de bilhetes de viagem, vistos e/ou outros documentos decorrentes da necessidade de viagens por parte do trabalhador;

h) Registos e controlo de assiduidade e ou de acessos;

i) Cumprimento de obrigações legais no âmbito da segurança e saúde no trabalho;

2 - Categorias de dados pessoais a recolher

Para as finalidades acima referidas, a entidade poderá recolher e tratar os dados pessoais bem como o original e cópias dos respetivos documentos em que se incluam nas seguintes categorias:

a) Dados de identificação;

b) Situação familiar;

c) Dados relativos à atividade profissional;

d) Dados relativos a retribuições;

e) Outros dados necessários para o cumprimento do previsto no artigo anterior.

3 - Prazo de conservação de dados

Para a finalidade de gestão administrativa de trabalhadores, certificados de formação e documentos necessários à emissão de bilhetes de viagem e/ou vistos, os dados podem ser conservados por um período legal após a cessação da relação de trabalho, e demais obrigações contabilísticas e fiscais.

Para efeitos de retribuições, prestações e regalias de trabalhadores, os dados podem ser conservados por um período máximo previsto na lei;

O prazo dos respetivos dados poderá ser prolongado, por motivos de ação judicial, após a transferência dos dados às instituições judiciárias ou o trânsito em julgado da sentença.

Para efeitos de pensões, previdência ou do pagamento de prestações complementares posteriores devidos em momento posterior à cessação da relação de trabalho, os dados estritamente necessários à prova da qualidade de trabalhador, tempo de serviço e evolução da remuneração poderão ser conservados pelos prazos legais por correspondência a cada finalidade.

4 - Destinatários dos dados pessoais dos trabalhadores

4.1 - São eventualmente destinatários dos dados pessoais:

a) As entidades a quem os dados devam ser comunicados por força de disposição legal ou a pedido do titular dos dados;

b) As instituições financeiras que gerem as contas da entidade destinadas ao pagamento da retribuição dos trabalhadores;

c) As entidades gestoras de Fundos de Pensões ou do Regime de Previdência;

d) As companhias de seguros com quem é celebrado o contrato de seguro de acidentes de trabalho e ou de acidentes pessoais (se aplicável);

e) Entidades formadoras para a emissão de certificados de formação;

f) Agências de viagem ou empresas de transportes para a emissão de documentação necessária a viagens;

g) Os Gabinetes ou Departamentos de contabilidade para efeito de processamento salarial ou de obrigações contabilísticas da empresa;

h) Às entidades auditoras (internas e externas) no âmbito dos processos de certificação;

i) A entidades consultoras externas no âmbito da sua prestação de serviços de consultadoria;

j) Às entidades que no âmbito de Medicina e Segurança no Trabalho asseguram a cada momento o cumprimento dessas obrigações na Junta;

k) As entidades que asseguram a gestão informática no tratamento de dados pessoais

4.2 - As entidades externas (Subcontratadas) a quem no âmbito do presente regulamento, sejam facultados os dados pessoais dos trabalhadores, ficam sujeitas em termos contratuais ao cumprimento das obrigações legais em matéria de proteção de dados que são imputadas ao Responsável pelo tratamento dos dados.

5 - Fotografias/Filmagens/Gravações

É proibido fotografar, filmar ou proceder a qualquer tipo de gravação ou outro processo de cópia e/ou reprodução de documentos pessoais, sem o consentimento do titular dos dados, exceto nos casos previstos na lei ou devidamente autorizados por entidade competente para o efeito.

Artigo 12.º

Dados pessoais dos clientes e fornecedores

1 - A Freguesia de Almancil recolhe, guarda e utiliza dados pessoais fornecidos pelos Clientes e Fornecedores, nos termos permitidos pela legislação aplicável, de forma adequada à execução da relação contratual com os mesmos e para utilização e faturação dos serviços. O Freguês e Fornecedor, autorizam a introdução dos seus dados pessoais num ficheiro da empresa e a sua cessão pela mesma a terceiras entidades, localizadas na União Europeia, para o seu tratamento no âmbito da finalidade deste contrato, para fins de marketing, comerciais ou outros, inquéritos de satisfação de Fregueses e informar sobre os produtos e serviços da Junta. O Freguês/fornecedor deverá notificar a Junta imediatamente, caso se verifiquem modificações nos dados pessoais que afetem a relação contratual e ou a faturação dos serviços.

2 - Os dados necessários para a execução do contrato e ou faturação dos serviços poderão ser armazenados e utilizados pela Junta, mesmo após o fim do processo ou contrato, nos termos legais e até se completar a faturação e ou obrigações legais decorrentes da relação comercial e ou contratual.

Artigo 13.º

Política de gestão de comentários nas redes sociais

1 - Os perfis oficiais da Freguesia de Almancil nas redes sociais, são um espaço de divulgação de informações e conteúdos multimédia, prevalecendo os princípios de respeito, verdade, tolerância e privacidade.

2 - A Freguesia respeita a pluralidade de ideias desde que as posições e opiniões não se confundam com a mentira e a sua propagação, reservando-se assim apenas ao direito de retirar os comentários que pelo seu conteúdo:

a) Possam configurar a prática de atos ilícitos, insultos ou a violação de regras e princípios fundamentais (comentários abusivos, linguagem imprópria, ofensas à integridade moral e física e ao bom nome e reputação da entidade ou de terceiros);

b) Visem a promoção ou propaganda de um negócio ou transação comercial.

3 - Neste sentido, os perfis de usuários que realizem comentários que se enquadrem nas situações acima referidas serão bloqueados.

4 - Do mesmo modo, perfis que sejam pública e notoriamente falsos, servindo interesses e objetivos não edificantes, serão bloqueados.

Artigo 14.º

Responsabilidade na utilização de plataformas online

1 - As plataformas e redes sociais sob pró-gestão da Freguesia, podem incluir hiperligações externas que reencaminham os utilizadores para outras páginas web fora do domínio da Freguesia.

2 - A presente política de privacidade apenas se aplica à utilização das plataformas e redes sociais propriedade da Freguesia, não se aplicando a sites terceiros que sejam visitados, não se responsabilizando a autarquia pelo conteúdo e informação presente nos mesmos.

Artigo 15.º

Utilização do website da junta

1 - Caso seja utilizador do nosso website através do processo de registo de utilizador e par “Nome de utilizador - Palavra-passe”, os seus dados estarão armazenados numa base de dados específica de controlo de utilizadores. Poderá requer a sua eliminação sempre que pretender, através do pedido por escrito para a nossa morada oficial presente no nosso website. A eliminação dos dados acarreta que não poderá utilizar o website em modo registado a partir desse momento, a não ser que crie uma conta de utilizador.

2 - Caso utilize o nosso website de forma não registada e, entre em contacto connosco através de formulários de contacto, os dados pedidos nesses formulários poderão ficar armazenados. Poderá também requerer a sua eliminação e continuar a utilizar o nosso website normalmente.

Artigo 16.º

Alterações à Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais e Política de Gestão de Comentários nas Redes Sociais

A Freguesia de Almancil poderá alterar ou atualizar, no todo ou em parte, a presente Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais e Política de Gestão de Comentários nas Redes Sociais, tal como o previsto neste regulamento, pelo que o utilizador é aconselhado a consultar regularmente a mesma para se manter informado.

Artigo 17.º

Medidas de Segurança e Políticas de cookies e similares

Cookies e similares são pequenos ficheiros de texto que são armazenados nos equipamentos de acesso através do navegador (browser), retendo apenas informação relacionada com as preferências, não incluindo, como tal, os dados pessoais. Servem para ajudar a determinar a utilidade, interesse e o número de utilizações dos websites, permitindo uma navegação mais rápida e eficiente, eliminando a necessidade de introduzir repetidamente as mesmas informações.

1 - A Freguesia de Almancil adota diferentes mecanismos e procedimentos de segurança e segue as melhores práticas em termos de segurança da informação nos sistemas que suportam os serviços que presta e que guardam e processam os dados pessoais dos utilizadores, nomeadamente o uso de firewalls e sistemas de deteção de intrusão, a existência de acessos restritos - físicos e lógicos -, o registo de operações (logging) e respetiva monitorização e auditoria, a recolha e transmissão de dados pessoais através de meios seguros.

2 - Os cookies utilizados nos portais da Freguesia de Almancil têm a validade de 60 minutos que não contém dados pessoais ou identificativos do utilizador.

Artigo 18.º

Como pode gerir os cookies e similares

A qualquer momento o utilizador pode, através do seu navegador de internet decidir ser notificado sobre a receção de cookies e similares e/ ou bloquear a respetiva entrada no seu sistema. A recusa de uso de cookies e similares no site, pode resultar na impossibilidade de aceder a algumas das áreas ou de receber informação personalizada.

Ao desativar cookies e similares, pode impedir que alguns serviços da web funcionem corretamente, afetando, parcial ou totalmente, a navegação no website.

Artigo 19.º

Subcontratantes

Sempre que qualquer pessoa, singular ou coletiva, tenha acesso a dados pessoais e ao seu tratamento, por conta da Junta de Freguesia, estas terão de apresentar garantias de execução de medidas técnicas e organizativas suficientes para satisfazes os requisitos legais, devendo estes cumprir com as instruções que lhes forem dadas pela autarquia.

Artigo 20.º

Disposições finais

As obrigações em matéria de proteção de dados pessoais são:

Os dados pessoais recolhidos são exatos e atualizados;

Os dados pessoais apenas são conservados durante o período necessário para a prossecução das finalidades da recolha/tratamento (garantindo o cumprimento das Deliberações da CNPD aplicáveis e da legislação específica aplicável a determinados setores de atividade);

Que são postas em prática as medidas técnicas e organizativas adequadas para proteger os dados pessoais;

O tratamento dos dados se encontra devidamente quer notificado à CNPD (se aplicável) e, quando legalmente exigido, é obtida a respetiva autorização prévia, ou devidamente regulamentado nos termos legais.

Artigo 21.º

Interpretação e casos omissos

As lacunas e dúvidas interpretativas suscitadas na aplicação do presente Regulamento são preenchidas ou resolvidas, na linha do seu espírito, mediante despacho fundamentado do/a Presidente da Junta de Freguesia.

Artigo 22.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor 5 (cinco) dias após a publicação no Diário da República.

19 de setembro de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia de Almancil, Joaquim João Pinheiro Pinto.

ANEXO 1

Minuta de consentimento em formulário ou requerimento

A Freguesia de Almancil garante a salvaguarda do direito à proteção de todos os Dados Pessoais, nos termos do disposto no Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, com as alterações vigentes, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), que sejam prestados pelo seu titular, através do presente formulário e cujo tratamento é feito de forma confidencial, estando os colaboradores da Junta de Freguesia obrigados a um dever de sigilo quanto aos mesmos.

Consideram-se «Dados pessoais» toda a informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável («titular dos dados»); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identificada, direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrónica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, económica, cultural ou social dessa pessoa singular.

Considera-se «Tratamento de dados», uma operação ou um conjunto de operações efetuadas sobre dados pessoais ou sobre conjuntos de dados pessoais, por meios automatizados ou não automatizados, tais como a recolha, o registo, a organização, a estruturação, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, a comparação ou interconexão, a limitação, o apagamento ou a destruição.

O consentimento do titular dos dados é dado mediante um ato positivo e claro que indique uma manifestação de vontade livre, específica, informada e inequívoca de que o titular de dados consente no tratamento dos dados que lhe digam respeito para efeitos de tramitação do presente pedido, designadamente categorias especiais de dados nos termos do artigo 9.º, n.º 1 e ou do artigo 10.º, ambos do RGPD.

[...] O titular dos dados, declara que tomou conhecimento da política de privacidade da Freguesia de Almancil, e consente, de forma clara e expressa, esta Autarquia a efetuar o tratamento dos dados disponibilizados, para efeitos de processamento de requerimento/pedido.

ANEXO 2

Declaração Autorização de Consentimento (Proteção de Dados Pessoais)

Eu, ..., portador do documento de identificação ..., com o n.º ..., válido até .../.../..., declaro que tomei conhecimento e consinto que os serviços da Freguesia de Almancil, através do Gabinete Ação Social: Fotocopie e trate das informações e dados pessoais por mim fornecidos, em ficheiros de dados pessoais, informatizados ou manuais, em vigor na Junta de Freguesia, com a finalidade de definição de intervenção/apoio social de acordo com a situação/problema, com garantias de privacidade e não discriminação; Autorizo a transmissão de informação a outras entidades, das quais depende a mobilização de apoios/recursos em resposta ao caso social apresentado; Autorizo, também, a comunicação de informações relativas ao meu processo social a outras entidades parceiras, no âmbito da Rede Social. Tomo, ainda, conhecimento de que será assegurada a confidencialidade e segurança dos dados pessoais por mim fornecidos, podendo retificar, os mesmos, sempre que tal se justifique.

Local (Almancil), de ... de 202...

... (Assinatura conforme documento de identificação)

318652076

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6069420.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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