Aviso 4116/2025/2, de 11 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município de Vila Nova de Poiares
- Fonte: Diário da República n.º 29/2025, Série II de 2025-02-11
- Data: 2025-02-11
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Correção material da 4.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal do Município de Vila Nova de Poiares.
Texto do documento
Aviso 4116/2025/2
Correção Material da 4.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal do Município de Vila Nova de Poiares
João Miguel Sousa Henriques, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, torna público, nos termos do n.º 2 do artigo 122.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na atual redação, que a Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares deliberou, em sessão ordinária realizada no dia 20 de novembro de 2024, a Correção Material da 4.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal do Município de Vila Nova de Poiares, publicado no Diário da República em 23 de novembro de 2023, Aviso 22766-A/2023, situação prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 122.º do RJIGT, enquadrável ainda na alínea a) do mesmo n.º 1 do artigo 122.º do RJIGT, por se ter verificado que a Planta de Condicionantes: Património Natural e a Planta de Ordenamento: Estrutura Ecológica Municipal publicadas não contemplaram a exclusão da área a poente da Rua A do Polo II da Zona Industrial da Reserva Agrícola Nacional (RAN), procedendo-se à republicação das mesmas.
De acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 122.º do RJIGT, é dado conhecimento à Assembleia Municipal de Vila Nova de Poiares e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC).
30 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, João Miguel Sousa Henriques.
Deliberação
A Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares deliberou, por maioria, nos termos da alínea a) e da alínea e) do n.º 1 do artigo 122.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação:
a) Aprovar a proposta de correção material da 4.ª Alteração da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal do Município de Vila Nova de Poiares.
Para este assunto foi presente a informação técnica com o registo n.º 17533/2024, a Planta de Condicionantes: Património Natural e a Planta de Ordenamento: Estrutura Ecológica Municipal.
Vila Nova de Poiares, 30 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, João Miguel Sousa Henriques.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
80045 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_80045_0617_PO_EEM.jpg
80046 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PCond_80046_0617_CO_PN.jpg
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Correção Material da 4.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal do Município de Vila Nova de Poiares
João Miguel Sousa Henriques, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, torna público, nos termos do n.º 2 do artigo 122.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na atual redação, que a Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares deliberou, em sessão ordinária realizada no dia 20 de novembro de 2024, a Correção Material da 4.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal do Município de Vila Nova de Poiares, publicado no Diário da República em 23 de novembro de 2023, Aviso 22766-A/2023, situação prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 122.º do RJIGT, enquadrável ainda na alínea a) do mesmo n.º 1 do artigo 122.º do RJIGT, por se ter verificado que a Planta de Condicionantes: Património Natural e a Planta de Ordenamento: Estrutura Ecológica Municipal publicadas não contemplaram a exclusão da área a poente da Rua A do Polo II da Zona Industrial da Reserva Agrícola Nacional (RAN), procedendo-se à republicação das mesmas.
De acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 122.º do RJIGT, é dado conhecimento à Assembleia Municipal de Vila Nova de Poiares e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC).
30 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, João Miguel Sousa Henriques.
Deliberação
A Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares deliberou, por maioria, nos termos da alínea a) e da alínea e) do n.º 1 do artigo 122.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação:
a) Aprovar a proposta de correção material da 4.ª Alteração da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal do Município de Vila Nova de Poiares.
Para este assunto foi presente a informação técnica com o registo n.º 17533/2024, a Planta de Condicionantes: Património Natural e a Planta de Ordenamento: Estrutura Ecológica Municipal.
Vila Nova de Poiares, 30 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, João Miguel Sousa Henriques.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
80045 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_80045_0617_PO_EEM.jpg
80046 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PCond_80046_0617_CO_PN.jpg
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6069407.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
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