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Aviso (extrato) 4107/2025/2, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para um lugar para contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira/categoria de assistente técnico área funcional de cultura/desporto e juventude.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 4107/2025/2



Abertura de Procedimento Concursal Comum para o preenchimento de 1 posto de trabalho para a carreira e categoria de assistente técnico - área funcional de cultura/desporto e juventude

1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo, pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal, torna-se público que, por meu despacho de 28 de janeiro de 2025, e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 14 de novembro de 2024, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do aviso, por extrato, no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de um (1) posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Técnico (área funcional de cultura/desporto e juventude), na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previsto e não ocupado no mapa de pessoal deste Município e no Mapa Anual de Recrutamentos Autorizados, destinados a trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, aprovados para o ano de 2024.

1.1 - Referência MP 01/2025: um (1) posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Técnico - área funcional de cultura/desporto e juventude, onde é exigível o 12.º ano de escolaridade, ou curso que lhe seja equiparado, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, para a Secção de cultura/desporto e juventude, da Divisão de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude.

1.1.1 - Quota de emprego para os candidatos com deficiência - procede-se nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o n.º de postos a preencher seja um ou dois, o candidato com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação.

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

2.1 - Referência MP 01/2025 - Área funcional de cultura/desporto e juventude - as funções a desempenhar são de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns aplicadas às competências funcionais previstas na Estrutura Flexível dos Serviços do Município da Trofa, inerentes à Secção de cultura/desporto e juventude, da Divisão de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude.

3 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, o procedimento concursal é publicitado:

Na 2.ª série do Diário da República (por extrato);

Na bolsa de emprego público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt (integral);

No site do Município da Trofa (www.mun-trofa.pt) (por extrato).

28 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal da Trofa, António Azevedo.

318647102

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6069398.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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