Regulamento 222/2025, de 11 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município de Odivelas
- Fonte: Diário da República n.º 29/2025, Série II de 2025-02-11
- Data: 2025-02-11
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Regulamento do Prémio Municipal de Arquitetura e Espaço Público de Odivelas
Preâmbulo
O Prémio Municipal de Arquitetura e Espaço Público de Odivelas, instituído pela Câmara Municipal, destina-se a promover os autores de projetos de edifícios e ou espaços exteriores que, pela sua conceção construtiva, estética e singularidade, representem um contributo para a valorização e/ou salvaguarda do património arquitetónico e urbanístico do concelho. De facto, uma urbe plenamente usufruída pelos seus habitantes e visitantes exige que a respetiva moldura física tenha sido pensada, projetada e construída por profissionais habilitados e de acordo com padrões elevados de exigência funcional e estética.
O presente Regulamento procede à revisão do Regulamento publicado no Boletim Municipal de 21 de fevereiro de 2017, com a particularidade de abranger obras de requalificação do espaço exterior, bem como de reabilitação de edifícios, com expressão cada vez mais vincada no Concelho. O Prémio, e assim estruturado em três categorias distintas, que incidem sobre edifícios novos, que inclui obras privadas ou públicas, no âmbito da habitação, equipamento, serviços ou atividades económicas, reabilitação de edifícios e/ou outros espaços edificados e espaços exteriores, que inclui obras privadas ou públicas, como parques, jardins, logradouros, ruas, avenidas, praças, entre outros.
No que concerne à ponderação dos custos e benefícios, nos termos do disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), os custos inerentes à atribuição dos prémios são diminutos face aos objetivos que o norteiam. Tratando-se de um reconhecimento, por parte da Câmara Municipal, a atribuição do prémio, premeia as intervenções que combinam os aspetos relacionados com a qualidade arquitetónica e a inserção no tecido urbano e paisagem envolvente, que convocam nas soluções preconizadas a assunção da importância das questões ambientais, da eficiência energética e o forte contributo do fator inovação e que, por isso, melhoram a qualidade de vida dos cidadãos. Deste modo, considera-se que os benefícios alcançados serão superiores ao custo a suportar pela Câmara Municipal, que é de reduzida expressão financeira, no contexto global do orçamento municipal. Em cumprimento do disposto no artigo 98.º do CPA foi publicitado, no sítio da Câmara Municipal, na Internet, o início do procedimento administrativo relativo ao presente projeto de Regulamento, para constituição dos interessados que entendessem apresentar os seus contributos.
O Projeto de Regulamento foi submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, nos termos do artigo 101.º do CPA, através de publicação no Boletim Municipal n.º 19 de 1 de outubro de 2024, pelo Edital 190/PRES/2024, e na Internet, no sítio institucional da Câmara Municipal. Neste contexto, foi elaborado o projeto definitivo de regulamento do Prémio Municipal de Arquitetura e Espaço Público de Odivelas e submetido à aprovação da Assembleia Municipal, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 25.º, n.º 1, alínea g) do Anexo I à Lei 75/2013 de 12 de setembro.
Artigo 1.º
Lei Habilitante e Objeto
1 - São normas habilitantes ao presente Regulamento os artigos 112.º, n.º 8 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, os artigos 99.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e o preceituado na alínea k) e t) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
2 - O presente Regulamento estabelece as normas relativas à atribuição do Prémio Municipal de Arquitetura e Espaço Público de Odivelas, designado abreviadamente por Prémio, com periocidade bienal.
Artigo 2.º
Objetivo
O Prémio destina-se a distinguir e premiar os autores de projetos de Edifícios e de Espaços Exteriores que, através da sua conceção, promovam a qualidade arquitetónica ou paisagística e o seu enquadramento e articulação com a envolvente, abrangendo três categorias:
i) Categoria A - Edifícios novos, que inclui obras privadas ou públicas no âmbito da habitação, equipamento, serviços ou atividades económicas;
ii) Categoria B - Reabilitação de Edifícios e/ou outros espaços edificados, que inclui obras privadas ou públicas no âmbito da habitação, equipamento, serviços ou atividades económicas;
iii) Categoria C - Espaços Exteriores, que inclui obras privadas ou públicas como parques, jardins, logradouros, ruas, avenidas, praças, entre outros.
Artigo 3.º
Natureza do Prémio
1 - O Prémio tem o valor pecuniário de 5 000,00 € (cinco mil euros) a atribuir por cada categoria ao(s) autor(es) das obras premiadas, através de transferência bancária a realizar no decorrer do ano civil da respetiva edição.
2 - Além do prémio pecuniário, a Câmara Municipal poderá organizar uma visita guiada às obras premiadas, aberta à comunidade, seguida de uma conferência dos seus autores, ambas devidamente publicitadas.
3 - A Câmara Municipal atribuirá aos promotores das obras premiadas um diploma e uma placa identificativa a colocar na obra, em local a definir pelo autor do projeto.
4 - O júri poderá propor a atribuição de até três Menções Honrosas no total, admitindo no máximo duas por categoria.
5 - Havendo Menções Honrosas, os autores e promotores receberão diplomas alusivos.
6 - O Prémio não poderá ser atribuído a mais do que um concorrente por categoria.
Artigo 4.º
Obras Candidatas
1 - Poderão concorrer ao prémio as obras da autoria de Arquitetos e Arquitetos Paisagistas com inscrição válida na respetiva ordem ou associação profissional.
2 - As obras candidatas, públicas ou privadas, terão de estar concluídas, nos termos do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro na sua redação atual, ou ter receção definitiva em data que ocorra no período de 5 (cinco) anos anteriores ao ano civil em que o Prémio se realiza.
3 - Só serão admitidas a concurso até três obras por autor e um máximo de duas obras por categoria.
Artigo 5.º
Apresentação de Candidaturas
1 - A apresentação da candidatura deverá ser efetuada pelo autor do projeto, ou pelo promotor da obra, formalizada através da entrega em arquivo digital, remetida para o correio eletrónico premio@cm-odivelas.pt, dos seguintes elementos:
a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida, disponibilizada pela Câmara Municipal;
b) Declaração de consentimento do proprietário autorizando a apresentação da candidatura e a visita à obra, caso o júri assim o entenda fazer, assim como autorizando a divulgação e exibição de fotografias recolhidas, em formato PDF (declaração tipo a disponibilizada pela Câmara Municipal);
c) Documento comprovativo da autoria técnica do Projeto, conforme estabelecido no n.º 1 do artigo 4.º, em formato PDF;
d) Memória Descritiva e Justificativa com a caracterização do programa e das opções ao nível do projeto, em A4 formato PDF;
e) Planta de localização e Planta de implantação, à escala adequada para a boa compreensão da sua integração no local, em formato PDF e DWF;
f) Plantas dos diversos pisos, alçados das fachadas e dois cortes, à escala de um para cem (1:100), para a categoria A e B; e Plantas (temáticas ou de zonamentos), alçados e cortes, a escala adequada, para a categoria C, em formato PDF e DWF;
g) Perfis do terreno em escala apropriada, especialmente para a categoria C, em formato PDF e DWF;
h) Sempre que se justifique, elementos com maior detalhe e/ou pormenorização que contribuam para uma melhor apreciação da proposta;
i) Fotografias elucidativas da situação do terreno e/ou imóvel antes e depois da intervenção, caso se julgue relevante para a interpretação do Projeto, em formato JPG ou PNG;
j) Fotografias e/ou imagens 3D que possibilitem avaliar a integração da intervenção no conjunto urbano e paisagístico envolvente, em formato JPG ou PNG;
k) Painel síntese de apresentação em A1, formato PDF e JPG [300 dpi] (layout e dimensões tipo a disponibilizada pela Câmara Municipal).
2 - Após a receção e verificação da candidatura será emitido um comprovativo da sua apresentação, o qual será enviado por correio eletrónico para o candidato.
Artigo 6.º
Patrocinadores
A Câmara Municipal poderá aceitar, para o Prémio Municipal de Arquitetura e Espaço Público, o contributo de um ou mais patrocinadores.
Artigo 7.º
Constituição do Júri
1 - O Júri será constituído por:
a) Presidente da Câmara Municipal ou seu representante, que presidirá o júri;
b) Um representante designado pela Assembleia Municipal;
c) Um representante dos Serviços Técnicos da Câmara Municipal (preferencialmente Arquiteto);
d) Um Arquiteto indicado pela Ordem dos Arquitetos;
e) Um Arquiteto Paisagista indicado pela Associação Portuguesa dos Arquitetos Paisagistas.
2 - Os serviços e entidades referidas no número anterior designarão o seu representante bem como um suplente que os substituirá nas suas faltas e impedimentos.
3 - O júri pode solicitar acompanhamento técnico dos quadros de pessoal da Câmara Municipal, nas áreas que considerar importantes.
4 - O júri poderá solicitar o apoio de peritos para, a título consultivo e sem direito a voto, o auxiliarem no exercício das suas funções.
5 - No caso de se verificar a existência de alguma relação familiar, de parentesco ou profissional entre algum elemento do júri e os autores, coautores ou promotores das obras candidatas ao Prémio, deverá o respetivo membro do júri pedir dispensa da sua intervenção no ato e ser prontamente substituído pelo elemento suplente.
Artigo 8.º
Calendarização
1 - Os processos de candidatura deverão ser formalizados durante os meses de janeiro e fevereiro do ano civil em que o Prémio se realiza, em data definida e divulgada pela Câmara Municipal.
2 - Competirá ao Departamento de Gestão e Ordenamento Urbanístico a condução do processo, podendo para o efeito, solicitar o acompanhamento e intervenção de elementos de outros Departamentos da Câmara Municipal que integrem o júri.
3 - Entre março e maio do ano civil em que o Prémio se realiza, o júri efetuará a seleção e a avaliação das obras a concurso.
4 - A Câmara Municipal promoverá visitas às obras candidatas, a efetuar pelos membros do júri, mediante autorização do proprietário, conforme disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º
5 - A classificação final será divulgada durante o mês de junho do ano civil em que o Prémio se realiza.
6 - A entrega do Prémio Municipal de Arquitetura e Espaço Público e das Menções Honrosas ocorrerá em sessão pública convocada para o efeito e será efetuada pelo Presidente da Câmara Municipal, ou seu representante.
Artigo 9.º
Exclusão
1 - São motivos de exclusão do concurso:
a) A falta de apresentação, no prazo indicado no n.º 1 do artigo 8.º, de qualquer dos elementos instrutórios indicados no n.º 1 do artigo 5.º;
b) A verificação de fundamento de impedimento ou exclusão nos termos do n.º 5 do artigo 7.º do presente regulamento ou do Código do Procedimento Administrativo.
2 - As obras candidatas em edições anteriores não poderão voltar a constituir objeto de candidatura ao Prémio Municipal de Arquitetura e Espaço Público, mesmo que não tenham sido premiadas.
3 - As obras promovidas pela Câmara Municipal, com autoria de técnicos do seu quadro de pessoal, não poderão ser objeto de candidatura ao Prémio.
4 - Serão igualmente excluídas as obras candidatas que apenas apresentem alterações ou ampliações pontuais e pouco significativas.
5 - Da decisão de exclusão não caberá recurso.
Artigo 10.º
Critérios de Avaliação
1 - O Júri apreciará as obras candidatas ao prémio, com base nos seguintes critérios:
a) Qualidade da solução (formal e funcional) - 50 %;
b) Qualidade de enquadramento, integração e articulação com a envolvente - 20 %;
c) Singularidade - 10 %;
d) Desempenho Técnico - 10 %;
e) Desempenho Energético (categoria A e B) ou Desempenho Ecológico (categoria C) - 10 %.
2 - Ao júri reserva-se o direito de não propor a atribuição do Prémio ou qualquer Menção Honrosa.
3 - Das deliberações do júri não cabe recurso.
Artigo 11.º
Formas de Publicitação
1 - A Câmara Municipal assegurará a divulgação da abertura de concurso através de órgãos de comunicação social, do seu website na Internet www.cm-odivelas.pt, junto da Ordem dos Arquitetos, da Associação Portuguesa dos Arquitetos Paisagistas e dos técnicos que tenham apresentado Projetos de Arquitetura e/ou Arquitetura Paisagista nos serviços da Câmara Municipal.
2 - A Câmara Municipal assegurará a divulgação da decisão final do júri, relativa ao Prémio Municipal de Arquitetura e Espaço Público e às Menções Honrosas, através dos órgãos de comunicação social, do seu website na Internet www.cm-odivelas.pt e através de mensagem de correio eletrónico enviada a todos os concorrentes.
Artigo 12.º
Exposição
1 - Passarão a ser propriedade material da Câmara Municipal, sem prejuízo dos direitos de propriedade intelectual e artística dos seus autores, todos os elementos entregues pelos candidatos nos seus respetivos processos de candidatura.
2 - Será realizada uma exposição pública contemplando os trabalhos premiados e uma seleção dos projetos admitidos ao Prémio.
3 - A Câmara Municipal reserva-se no direito de expor e/ou publicar, todo ou em parte, o conteúdo dos processos concorrentes, como forma de servir os objetivos da instituição do Prémio Municipal de Arquitetura e Espaço Público, com salvaguarda dos direitos de autor.
Artigo 13.º
Proteção de Dados
1 - A Câmara Municipal obriga-se ao cumprimento das regras de privacidade, proteção, segurança e integridade de dados pessoais, de acordo com a Política de Privacidade e Proteção de Dados do Município.
2 - A Câmara Municipal, relativamente a dados pessoais:
a) Assegura que a recolha, utilização e tratamento dos dados pessoais é efetuada, exclusivamente, no âmbito da finalidade do presente Regulamento, adotando uma política de minimização;
b) Não disponibiliza dados pessoais a nenhuma entidade externa, exceto nos casos legalmente previstos em que a transmissão dos mesmos seja necessária ao cumprimento de obrigações legais ou à prossecução do interesse público;
c) Não procede à divulgação ou partilha de dados pessoais para fins comerciais ou de publicidade;
d) Obedece às normas arquivísticas vigentes e aplicáveis à conservação e eliminação de dados.
3 - A Câmara Municipal não utiliza qualquer forma de tratamento automatizado de dados pessoais.
4 - Os titulares de dados pessoais podem contactar, por escrito, a Encarregada de Proteção de Dados do Município de Odivelas através do endereço eletrónico protecaodedados@cm-odivelas.pt ou via correio postal, para a morada Avenida Amália Rodrigues, n.º 27, 6.º piso, Urbanização da Ribeirada, 2675-432 Odivelas.
Artigo 14.º
Norma revogatória
É revogado o anterior Regulamento do Prémio Municipal de Arquitetura de Odivelas, publicado no Boletim Municipal n.º 4, de 2017.
Artigo 15.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor decorridos cinco dias após a sua publicação no Diário da República
30 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Martins.
318647313
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6069380.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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