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Regulamento 221/2025, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Aprovação do Regulamento do Programa «Experimenta-te e Descobre!».

Texto do documento

Regulamento 221/2025



Regulamento do Programa “Experimenta-te e Descobre!”

Preâmbulo

A integração no mercado de trabalho e a escolha de uma carreira constituem processos complexos e exigentes, influenciados por múltiplos fatores pessoais e contextuais. Neste sentido, torna-se imperativo adotar uma abordagem inovadora que permita o conhecimento aprofundado das várias áreas de atividade, profissões e funções existentes. Além disso, o desenvolvimento de competências pessoais, sociais e profissionais, valorizadas no mercado de trabalho, é essencial para a construção de um percurso profissional mais sólido e bem-sucedido.

Reconhecendo a importância de uma visão abrangente sobre o mercado de trabalho, a Câmara Municipal implementou, durante os meses de julho e agosto de 2024, o Projeto Piloto “Experimenta-te e Descobre!”, visando proporcionar aos jovens uma experiência prática e imersiva, que lhes permitisse explorar diversas áreas profissionais, desenvolver competências fundamentais e adquirir um conhecimento mais profundo da realidade laboral.

Os resultados excederam as expectativas. Os participantes manifestaram um elevado nível de satisfação com a experiência, destacando a clareza na apresentação dos conceitos e a relevância das atividades realizadas, sublinhando a importância da interação direta com profissionais experientes e a participação ativa em tarefas concretas, em detrimento da mera observação passiva.

A mais-valia do Projeto ficou ainda evidenciada no facto dos participantes recomendarem o “Experimenta-te e Descobre!” a amigos e colegas. Adicionalmente, verificou-se um consenso generalizado sobre a necessidade de prolongar a duração do Projeto e expandir as áreas de intervenção, o que reflete o valor da iniciativa e o desejo dos jovens de se envolverem de forma mais aprofundada.

De notar que este Programa não implica custos para o Município, resultando unicamente da otimização de Unidades Orgânicas da Câmara Municipal de Odivelas e/ou através de parcerias com Entidades Externas.

Impõe-se, pois, prosseguir esta iniciativa, regulamentando o acesso e participação dos jovens, os seus direitos e obrigações.

Com esta finalidade, procedeu-se à elaboração do Projeto de novo Regulamento, o qual foi submetido a Consulta Pública, para recolha de contributos. O Projeto definitivo foi aprovado pela Câmara Municipal, na sua 1.ª Reunião Ordinária, de 15 de janeiro de 2025 e submetido a deliberação da Assembleia Municipal, a qual, fazendo uso da competência que lhe é atribuída pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, da Lei 75/2013, de 13 de setembro, o aprovou na 1.ª Sessão Extraordinária, de 23 de janeiro de 2025.

Artigo 1.º

(Legislação Habilitante)

O presente Regulamento é elaborado nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, do artigo 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 1 e alíneas d) e f) do n.º 2 do artigo 23.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

(Objeto)

O Regulamento tem por objeto definir as condições de acesso e participação no Programa “Experimenta-te e Descobre!”, que constitui um serviço de apoio à comunidade jovem do Concelho de Odivelas, respeitando as condições específicas dos seus intervenientes e promovendo competências para uma futura inserção no mercado de trabalho ou escolha de carreira.

Artigo 3.º

(Objetivos)

Constituem objetivos do Programa:

1 - Simplificar o contacto com a realidade laboral;

2 - Aprofundar o conhecimento de áreas de interesse;

3 - Promover competências pessoais, sociais e profissionais.

Artigo 4.º

(Destinatários)

Podem participar no Programa os jovens que, com a idade limite de 23 anos, residam ou estudem no Concelho de Odivelas e que estejam a frequentar o 9.º, 10.º, 11.º ou 12.º ano de escolaridade, cursos profissionais ou que se encontrem em processo de escolha ou reinserção profissional.

Artigo 5.º

(Metodologia)

O Programa é desenvolvido de acordo com a seguinte metodologia:

1 - Pré-Inscrição

Permite à Equipa responsável realizar uma avaliação diagnóstica, através do número de pedidos, assim como, conhecer as escolhas e expectativas de cada jovem, a fim de encontrar o contexto laboral adequado.

2 - Inscrição

Após a validação da pré-inscrição, é agendada uma reunião presencial na Casa da Juventude com o interessada/o e o seu representante legal (no caso de menor de idade) para formalizar a inscrição, com termo de responsabilidade.

3 - Frequência

A experiência irá decorrer durante as interrupções letivas, no horário estabelecido pela Entidade acolhedora, não podendo exceder 10 dias úteis, com o limite de 7 horas diárias e 35 horas semanais. O horário poderá ser alterado, por motivos fundamentados.

4 - Avaliação Final

Após a conclusão da experiência, é realizada uma avaliação final para medir o impacto do Programa no desenvolvimento pessoal e profissional de cada jovem, utilizando um questionário aberto, que será também aplicado aos representantes legais e aos orientadores do serviço de acolhimento.

Artigo 6.º

(Organização)

1 - O Gabinete de Juventude é responsável pela organização, dinamização e gestão do Programa.

2 - O presente Programa é desenvolvido em ambiente laboral, proporcionado pelas diversas Unidades Orgânicas da Câmara Municipal e Entidades Parceiras que demonstrem reunir condições para acolhimento dos jovens participantes, doravante, e para efeitos das presentes normas, denominado de “serviço de acolhimento”.

Artigo 7.º

(Publicitação)

A Câmara Municipal procede à divulgação do Programa no seu site institucional e nas páginas de redes sociais.

Artigo 8.º

(Procedimento de Candidatura e Seleção)

1 - A receção de candidatura, seleção de candidatos, acompanhamento e informações relacionadas com o mesmo são da responsabilidade do Gabinete de Juventude.

2 - A pré-inscrição deverá ser formalizada online, através do email: juventude@cm-odivelas.pt no qual deverão constar os seguintes dados:

a) Nome completo;

b) Idade;

c) Ano de Escolaridade;

d) Localidade de residência ou da escola;

e) Áreas de interesse;

f) Contacto telefónico do candidato ou representante legal (no caso de menor de idade).

3 - A ficha de inscrição deverá ser acompanhada de Certificado de Habilitações ou avaliações de frequência do ano de escolaridade.

4 - A candidatura só será considerada válida, com a entrega dos dados e documento referido no número anterior.

5 - Poderão ser solicitados informações complementares aos candidatos.

6 - A seleção dos candidatos para integração do contexto laboral é efetuada em conjugação com a disponibilidade dos serviços de acolhimento.

Artigo 9.º

(Direitos dos Participantes)

Constituem direitos dos participantes:

a) Aceder a toda a informação sobre o desenvolvimento do Programa;

b) Beneficiar de seguro de acidentes pessoais;

c) Beneficiar do equipamento específico, tendo em conta o serviço de acolhimento;

d) Serem respeitados na sua dignidade pessoal;

e) Receber Certificado de Participação, com o número de horas realizadas e o/os locais da experiência.

Artigo 10.º

(Deveres dos Participantes)

1 - Constituem deveres dos participantes:

a) Colaborar com o Município e Entidades Parceiras do Programa, disponibilizando os elementos que venham a ser solicitados e participando ativamente no Programa desenvolvendo as competências individuais;

b) Cumprir o horário, com assiduidade e pontualidade;

c) Assinar a folha de assiduidade, apenas quando compareça no serviço de acolhimento, sob pena de exclusão do Programa (o participante, só receberá o Certificado de Participação, se não exceder 0,5 % das faltas, do total de horas solicitadas);

d) Avisar o Gabinete de Juventude, por correio eletrónico, em caso de impossibilidade de comparência;

e) Em caso de desistência, informar o Município por escrito, através de correio eletrónico enviado para o Gabinete de Juventude, justificando os motivos;

f) Tratar com respeito os funcionários e colaboradores da Câmara Municipal e das Entidades Parceiras;

g) Informar sobre eventuais limitações, nomeadamente físicas e/ou especiais cuidados de saúde;

h) Preencher a avaliação final.

Artigo 11.º

(Serviço de Acolhimento)

Constituem serviços de acolhimento a Câmara Municipal bem como Entidades Parceiras do Programa.

Artigo 12.º

(Deveres Serviço de Acolhimento)

Constituem deveres do serviço de acolhimento:

a) Designar um elemento com o perfil adequado para acompanhar e orientar o participante;

b) Acompanhar o participante, de forma a dar-lhe conhecimento, apoio e formação nas tarefas a desempenhar;

c) Enviar ao Gabinete de Juventude a folha de assiduidade do participante;

d) Informar a Câmara Municipal de qualquer situação que possa comprometer a experiência deste Programa.

Artigo 13.º

(Recolha e Tratamento de Dados)

1 - A apresentação da candidatura é efetuada através da entrega da Ficha de Inscrição, referida no n.º 3, artigo 8.º devidamente assinada, na qual constam o consentimento expresso, de forma livre, especifica, informada e inequívoca do titular dos dados e/ou do seu representante, para a recolha e tratamento dos seus dados pessoais.

2 - Os dados pessoais solicitados serão objeto de tratamento, no âmbito do Regulamento Geral de Proteção de Dados - RGPD (Regulamento 2016/679 do Parlamento Europeu e do Concelho, de 27 de abril de 2016), relativo à proteção das pessoas singulares.

3 - Os dados pessoais ficarão na posse do Gabinete de Juventude durante o prazo de um ano - sendo posteriormente enviados para o Setor de Arquivo Municipal e Arquivo Histórico (SAMAH), onde ficarão conservados durante 5 anos até à sua eliminação.

4 - Qualquer reclamação deverá ser dirigida para o Encarregado de Proteção de Dados da Câmara Municipal, através dos seguintes meios: endereço eletrónico (protecaodedados@cm-odivelas.pt), ou contacto telefónico (219 320 000).

Artigo 14.º

(Normas complementares)

1 - A apresentação da candidatura pressupõe a aceitação do presente Regulamento;

2 - A prestação de falsas declarações implica a desvinculação ao Programa;

3 - A Câmara de Odivelas poderá proceder a alterações do Programa, quando necessário, comunicando aos participantes em tempo útil.

Artigo 15.º

(Entrada em vigor)

O presente Regulamento entra em vigor no quinto dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.

30 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Martins.

318647273

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6069379.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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