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Despacho 1962/2025, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Anulação de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de técnico superior: área de ciências sociais ciências políticas.

Texto do documento

Despacho 1962/2025



Anulação de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de técnico superior: área de ciências sociais - ciências políticas

Considerando que:

1 - Através do aviso 18039-C/2021 - Ref.ª C, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 23 de setembro, publicitou-se a abertura do procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho de técnico superior na área de ciências sociais - ciências políticas, nos termos e para os efeitos do n.º 2, do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, em conjugação com o disposto na alínea a), do n.º 1 e no n.º 5, ambos do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

2 - Tal procedimento foi publicitado na Bolsa de Emprego Público com o código de oferta n.º OE202109/0554, no Jornal de Notícias em 25.09.2021 e no site do Município.

3 - O recrutamento de pessoal em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado tem como requisito basilar o exercício de funções que correspondam a necessidades permanentes da Administração Pública.

4 - Compete ao Município promover o princípio da boa administração, apostando na eficiência e economicidade da sua atuação, cumprindo os objetivos traçados, ancorados no cumprimento eficaz das suas competências e pautando-se por uma gestão equilibrada dos seus recursos, designadamente humanos e financeiros.

5 - Volvido o período desde a abertura do procedimento concursal, a necessidade que havia presidido à decisão de lançamento já não se verifica, porquanto o Município viu-se confrontado com outros objetivos e prioridades em matéria de políticas públicas.

6 - Conforme decorre do n.º 1, do artigo 28.º da LTFP: “O empregador público deve planear para cada exercício orçamental as atividades de natureza permanente ou temporária, tendo em consideração a missão, as atribuições, a estratégia, os objetivos fixados, as competências das unidades orgânicas e os recursos financeiros disponíveis.”

7 - Analisando a estratégia e os objetivos entretanto fixados, bem como as alterações ocorridas na estrutura orgânica do Município, este posto de trabalho tornou-se desnecessário.

8 - A manutenção do concurso e o recrutamento de um posto de trabalho que se revelou desnecessário conduziria, não só à violação dos princípios enunciados, como à assunção de uma despesa desnecessária.

9 - A manutenção do concurso poderá colocar em crise o recrutamento de outros postos de trabalho que se revelem, de facto, essenciais ao bom funcionamento do Município.

10 - Compete ao Presidente da Câmara Municipal decidir todos os assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços municipais, nos termos da alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro (na sua atual redação).

No uso da competência que me é conferida pela alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º, do RJAL, conjugado com o disposto nos artigos 165.º e 169.º do Código do Procedimento Administrativo, decido anular o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de técnico superior: área de ciências sociais - ciências políticas.

Notifiquem-se os candidatos.

Publique-se o presente despacho no sítio eletrónico do Município e no Diário da República.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte à sua assinatura.

20 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Antero Barbosa, Dr.

318646982

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6069361.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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