Despacho 1962/2025, de 11 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município de Fafe
- Fonte: Diário da República n.º 29/2025, Série II de 2025-02-11
- Data: 2025-02-11
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Anulação de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de técnico superior: área de ciências sociais - ciências políticas
Considerando que:
1 - Através do aviso 18039-C/2021 - Ref.ª C, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 23 de setembro, publicitou-se a abertura do procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho de técnico superior na área de ciências sociais - ciências políticas, nos termos e para os efeitos do n.º 2, do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, em conjugação com o disposto na alínea a), do n.º 1 e no n.º 5, ambos do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
2 - Tal procedimento foi publicitado na Bolsa de Emprego Público com o código de oferta n.º OE202109/0554, no Jornal de Notícias em 25.09.2021 e no site do Município.
3 - O recrutamento de pessoal em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado tem como requisito basilar o exercício de funções que correspondam a necessidades permanentes da Administração Pública.
4 - Compete ao Município promover o princípio da boa administração, apostando na eficiência e economicidade da sua atuação, cumprindo os objetivos traçados, ancorados no cumprimento eficaz das suas competências e pautando-se por uma gestão equilibrada dos seus recursos, designadamente humanos e financeiros.
5 - Volvido o período desde a abertura do procedimento concursal, a necessidade que havia presidido à decisão de lançamento já não se verifica, porquanto o Município viu-se confrontado com outros objetivos e prioridades em matéria de políticas públicas.
6 - Conforme decorre do n.º 1, do artigo 28.º da LTFP: “O empregador público deve planear para cada exercício orçamental as atividades de natureza permanente ou temporária, tendo em consideração a missão, as atribuições, a estratégia, os objetivos fixados, as competências das unidades orgânicas e os recursos financeiros disponíveis.”
7 - Analisando a estratégia e os objetivos entretanto fixados, bem como as alterações ocorridas na estrutura orgânica do Município, este posto de trabalho tornou-se desnecessário.
8 - A manutenção do concurso e o recrutamento de um posto de trabalho que se revelou desnecessário conduziria, não só à violação dos princípios enunciados, como à assunção de uma despesa desnecessária.
9 - A manutenção do concurso poderá colocar em crise o recrutamento de outros postos de trabalho que se revelem, de facto, essenciais ao bom funcionamento do Município.
10 - Compete ao Presidente da Câmara Municipal decidir todos os assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços municipais, nos termos da alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro (na sua atual redação).
No uso da competência que me é conferida pela alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º, do RJAL, conjugado com o disposto nos artigos 165.º e 169.º do Código do Procedimento Administrativo, decido anular o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de técnico superior: área de ciências sociais - ciências políticas.
Notifiquem-se os candidatos.
Publique-se o presente despacho no sítio eletrónico do Município e no Diário da República.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte à sua assinatura.
20 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Antero Barbosa, Dr.
318646982
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6069361.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
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2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças
Procedimento concursal
Aviso
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