Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4075/2025/2, de 11 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Aprova o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas do Município do Crato e designa responsável pelo cumprimento normativo no âmbito do Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC).

Texto do documento

Aviso 4075/2025/2



Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas do Município do Crato e Responsável pelo Cumprimento Normativo no âmbito do Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC) - Município do Crato

Joaquim Bernardo dos Santos Diogo, Presidente da Câmara Municipal do Crato, torna público, que a Câmara Municipal do Crato, na sua reunião ordinária e pública, através da deliberação 418, inserta na Ata n.º 29/2024, de 11 de dezembro, deliberou e aprovou submeter à Assembleia Municipal do Crato, nos termos da alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas do Município do Crato, elaborado ao abrigo do Decreto-Lei 109-E/2021, de 9 de dezembro, tendo sido deliberado e aprovado pela Assembleia Municipal, na sua reunião ordinária e pública de 20 de dezembro de 2024, através da deliberação 17, inserta na Minuta da Ata n.º 5/2024, de 20 de dezembro, e que entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, que procede à sua publicitação.

Mais torna público que, pelas deliberações supra indicadas, ainda no âmbito do Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC), foi designado como responsável pelo cumprimento normativo e pela execução do plano a Chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Município do Crato, Dr.ª Maria José Esteves Gomes da Costa.

O Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas do Município do Crato encontra-se publicado na página de internet do Município do Crato, em www.cm-crato.pt, e disponível para consulta nos serviços camarários, durante o seu horário de expediente, dias úteis, 9.00/12.30 e 14.00/17.30 horas.

23 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Bernardo dos Santos Diogo.

318610985

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6069358.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2021-12-09 - Decreto-Lei 109-E/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda