Aviso 4075/2025/2, de 11 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município do Crato
- Fonte: Diário da República n.º 29/2025, Série II de 2025-02-11
- Data: 2025-02-11
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas do Município do Crato e Responsável pelo Cumprimento Normativo no âmbito do Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC) - Município do Crato
Joaquim Bernardo dos Santos Diogo, Presidente da Câmara Municipal do Crato, torna público, que a Câmara Municipal do Crato, na sua reunião ordinária e pública, através da deliberação 418, inserta na Ata n.º 29/2024, de 11 de dezembro, deliberou e aprovou submeter à Assembleia Municipal do Crato, nos termos da alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas do Município do Crato, elaborado ao abrigo do Decreto-Lei 109-E/2021, de 9 de dezembro, tendo sido deliberado e aprovado pela Assembleia Municipal, na sua reunião ordinária e pública de 20 de dezembro de 2024, através da deliberação 17, inserta na Minuta da Ata n.º 5/2024, de 20 de dezembro, e que entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, que procede à sua publicitação.
Mais torna público que, pelas deliberações supra indicadas, ainda no âmbito do Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC), foi designado como responsável pelo cumprimento normativo e pela execução do plano a Chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Município do Crato, Dr.ª Maria José Esteves Gomes da Costa.
O Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas do Município do Crato encontra-se publicado na página de internet do Município do Crato, em www.cm-crato.pt, e disponível para consulta nos serviços camarários, durante o seu horário de expediente, dias úteis, 9.00/12.30 e 14.00/17.30 horas.
23 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Bernardo dos Santos Diogo.
318610985
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6069358.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
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2021-12-09 - Decreto-Lei 109-E/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção
Aviso
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