Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4070/2025/2, de 11 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para diversos postos de trabalho da carreira técnica superior e carreira de assistente operacional.

Texto do documento

Aviso 4070/2025/2



Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para diversos postos de trabalho da carreira técnica superior e carreira assistente operacional

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, por despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, de 29/01/2025, no uso da competência em matéria de superintendência na gestão e direção do pessoal ao serviço do município, conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, de 22/01/2025, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso (extrato) no Diário da República, os procedimentos concursais comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho a seguir enunciados:

Ref. A) 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior para exercer funções na área de Arquitetura.

Ref. B) 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior para exercer funções na área de Engenharia Civil.

Ref. C) 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional para exercer funções de pedreiro;

Ref. D) 2 postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional para exercerem funções de cantoneiro de arruamentos.

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref. A) Exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo, conceção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional; assegura a conceção e projeção de conjuntos urbanos, edificações obras públicas e objetos, prestando a devida assistência técnica e orientação no decurso da respetiva execução; elabora informações relativas a processos na área da respetiva especialidade, incluindo o planeamento urbanístico, bem como sobre qualidade e adequação de projetos para licenciamento de obras de construção civil ou de outras operações urbanísticas; colabora na definição das propostas de estratégia, de metodologia e de desenvolvimento para as intervenções urbanísticas e arquitetónicas; articula as suas atividades com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do planeamento do território, arquitetura paisagista, reabilitação social e urbana e engenharia; assegura a gestão do uso e utilização do solo em conformidade com os planos em vigor; propõe a elaboração dos estudos ou planos necessários à execução da política urbanística; aprecia e emite pareceres sobre operações urbanísticas sujeitas a licenciamento ou autorização municipal; apreciar ou emite parecer sobre outras ocupações, instalações, atividades ou utilizações, sujeitas a licenciamento ou autorização, com incidência na utilização do território municipal.

Ref. B) Elaborar informação e pareceres de caráter técnico sobre processos e viabilidade de construção; concessionar e realizar projetos de obras, preparando, organizando e superintendendo a sua construção, manutenção e reparação; elaborar projetos de estrutura e fundações, escavação e contenção periférica, redes interiores de água e esgotos, rede de incêndio e rede de gás; elaborar e analisar projetos de arruamentos, drenagem de águas pluviais e de águas domésticas e abastecimento de águas relativos a operações de loteamentos urbanos; estudo, se necessário, do terreno e do local mais adequado para a construção da obra; execução de cálculos, assegurando a residência e a estabilidade da obra considerada, e tendo em atenção fatores como a natureza dos materiais de construção a utilizar, pressões de água, resistência aos ventos, a sismos e mudanças de temperatura; preparar o programa e coordenar as operações à medida que os trabalhos prosseguem; preparar, organizar e superintender os trabalhos de manutenção e reparação de construções existentes; fiscalização e direção técnica de obras; realizar vistorias técnicas; colaborar e participar em equipas multidisciplinares para elaboração de projetos para obras de complexa ou elevada importância técnica ou económica; elaborar e realizar planos de obras, estabelecendo estimativas de custo e orçamentos, planos de trabalho e especificações, indicando o tipo de materiais, máquinas e outros equipamentos necessários; preparar os elementos necessários para lançamento de empreitadas, nomeadamente, a elaboração do programa de concurso e caderno de encargos.

Ref.C) Aparelha pedra em grosso, executa alvenaria em pedra, tijolo ou bloco de cimento, fazendo o respetivo reboco, procede ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias, executa muros e estruturas simples com ou sem armadura procedendo também à sua montagem; Instrui ou supervisiona o trabalho dos aprendizes ou serventes que lhe estejam afetos; executa outros trabalhos similares ou complementares aos descritos.

Ref. D) Vigia, conserva e limpa um determinado troço da estrada, comunicando aluimentos de via, executando pequenas reparações e desimpedindo acessos; Limpa valetas, compõe bermas e desobstrui aquedutos, de modo a manter em boas condições o escoamento das águas pluviais; Compõe pavimentos, efetuando reparações de calcetamento, apiloamento de pedra mole ou derrame de massas betuminosas; Executa cortes em árvores existentes nas bermas da estrada.

3 - Nível habilitacional exigido:

Ref.A) Licenciatura em Arquitetura;

Ref. B) Licenciatura em Engenharia Civil;

Ref. C) e D) Escolaridade obrigatória conforme o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho.

3.1 - Ref. A), Ref. B) e Ref.D):

Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.

Ref. C) É permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.

4 - A publicitação integral do procedimento concursal será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP) acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Câmara Municipal de Campo Maior em www.cm-campo-maior.pt.

30 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara, Luís Fernando Martins Rosinha.

318652449

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6069353.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda