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Despacho 1959/2025, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegações de competências nos diretores de centro de investigação.

Texto do documento

Despacho 1959/2025



Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 3 da Deliberação do Conselho de Gestão n.º 01/2024, de 18 de janeiro de 2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23 de 01 de fevereiro de 2024, tendo em consideração o adequado funcionamento e uma maior flexibilidade na gestão da Escola de Engenharia, subdelego, sem possibilidade de subdelegação, nos Diretores dos Centros de Investigação, seguidamente indicados:

Doutor José Nuno Fonseca Oliveira - Centro de Investigação em Software Confiável;

Doutor Andrea Zille - Centro de Ciências e Tecnologia Têxtil;

Doutor Nuno Miguel Dias Cerca - Centro de Engenharia Biológica;

Doutor José Carlos Fernandes Teixeira - Centro de Engenharia Mecânica e Sustentabilidade de Recursos;

Doutor José Manuel de Sena Cruz - Instituto para a Sustentabilidade e Inovação em Estruturas;

Doutor José Luís Barroso de Aguiar - Centro de Território, Ambiente e Construção;

Doutora Paula Fernanda Varandas Ferreira- Centro ALGORITMI;

Doutor António José Vilela Pontes - Instituto de Polímeros e Compósitos;

Doutor Luís Miguel Valente Gonçalves - Centro de Microssistemas Eletromecânicos;

as competências previstas nas alíneas b), d) e j) do n.º 1 da Deliberação acima referida, desde que haja cabimento nas verbas afetas ao respetivo centro de investigação, que a seguir se transcrevem:

b) Autorizar a realização de chamadas telefónicas internacionais;

d) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens móveis e com a aquisição de serviços, excluindo a aquisição de serviços a pessoas singulares, sem prejuízo do disposto na alínea anterior, até ao limite de € 50.000,00, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos, desde que cabimentadas por dimensões próprias;

j) Autorizar a realização de despesas referentes às deslocações e ajudas de custo de colaboradores externos, nos limites legais, em território nacional, desde que cabimentadas por dimensões próprias;

Desde que haja cabimento nas verbas afetas ao respetivo centro de investigação.

As presentes delegações de competências produzem efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias agora subdelegadas.

O presente despacho revoga o Despacho EEUM-Pres-12/2024 de 5 de junho.

3 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Escola de Engenharia, Pedro Arezes.

318645515

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6069323.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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