Despacho 1959/2025
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 3 da Deliberação do Conselho de Gestão n.º 01/2024, de 18 de janeiro de 2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23 de 01 de fevereiro de 2024, tendo em consideração o adequado funcionamento e uma maior flexibilidade na gestão da Escola de Engenharia, subdelego, sem possibilidade de subdelegação, nos Diretores dos Centros de Investigação, seguidamente indicados:
Doutor José Nuno Fonseca Oliveira - Centro de Investigação em Software Confiável;
Doutor Andrea Zille - Centro de Ciências e Tecnologia Têxtil;
Doutor Nuno Miguel Dias Cerca - Centro de Engenharia Biológica;
Doutor José Carlos Fernandes Teixeira - Centro de Engenharia Mecânica e Sustentabilidade de Recursos;
Doutor José Manuel de Sena Cruz - Instituto para a Sustentabilidade e Inovação em Estruturas;
Doutor José Luís Barroso de Aguiar - Centro de Território, Ambiente e Construção;
Doutora Paula Fernanda Varandas Ferreira- Centro ALGORITMI;
Doutor António José Vilela Pontes - Instituto de Polímeros e Compósitos;
Doutor Luís Miguel Valente Gonçalves - Centro de Microssistemas Eletromecânicos;
as competências previstas nas alíneas b), d) e j) do n.º 1 da Deliberação acima referida, desde que haja cabimento nas verbas afetas ao respetivo centro de investigação, que a seguir se transcrevem:
b) Autorizar a realização de chamadas telefónicas internacionais;
d) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens móveis e com a aquisição de serviços, excluindo a aquisição de serviços a pessoas singulares, sem prejuízo do disposto na alínea anterior, até ao limite de € 50.000,00, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos, desde que cabimentadas por dimensões próprias;
j) Autorizar a realização de despesas referentes às deslocações e ajudas de custo de colaboradores externos, nos limites legais, em território nacional, desde que cabimentadas por dimensões próprias;
Desde que haja cabimento nas verbas afetas ao respetivo centro de investigação.
As presentes delegações de competências produzem efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias agora subdelegadas.
O presente despacho revoga o Despacho EEUM-Pres-12/2024 de 5 de junho.
3 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Escola de Engenharia, Pedro Arezes.
318645515
Despacho 1959/2025, de 11 de Fevereiro
- Corpo emitente: Universidade do Minho - Escola de Engenharia
- Fonte: Diário da República n.º 29/2025, Série II de 2025-02-11
- Data: 2025-02-11
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Subdelegações de competências nos diretores de centro de investigação.
Texto do documento
Anexos
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