Deliberação 211/2025, de 11 de Fevereiro
- Corpo emitente: Universidade de Coimbra
- Fonte: Diário da República n.º 29/2025, Série II de 2025-02-11
- Data: 2025-02-11
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Deliberação do Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra, tomada na reunião de 22 de janeiro de 2025: Delegação de competências do Conselho de Gestão nos Vice-Reitores
Considerando o disposto no artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 2 do artigo 51.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, publicados pelo Despacho Normativo 43/2008, na 2.ª série do Diário da República, n.º 168, de 1 de setembro, o Conselho de Gestão delega as competências seguidamente enunciadas, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, nos Vice-Reitores, Prof.ª Doutora Patrícia Carla Gama Pinto Pereira Silva Vasconcelos Correia e Doutor Nuno Ricardo Furtado Dias Mendonça, com possibilidade de subdelegação nos dirigentes, a competência para, nos termos da lei vigente e das normas e regulamentos internos da Universidade, no que ao âmbito do respetivo pelouro diga respeito, e desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, nos casos com incidência financeira:
1 - No âmbito da gestão patrimonial:
1.1 - Autorizar o abate de bens móveis de reduzido valor e o seu desreconhecimento contabilístico;
1.2 - Autorizar o desreconhecimento de inventários;
2 - No âmbito da gestão financeira:
2.1 - Autorizar a reconstituição e reposição de fundos de maneio, nos termos das regras de gestão do Fundo de Maneio em vigor na Universidade de Coimbra;
2.2 - Autorizar as prestações de serviços, a venda de produtos próprios e demais atividades relacionadas com a cobrança e arrecadação de receita, fixando os respetivos preços, nos termos do disposto no artigo 11.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra.
3 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados pelos ora delegados, desde o dia 18 de dezembro de 2024, no âmbito da presente delegação.
22 de janeiro de 2025. - O Presidente do Conselho de Gestão, Amílcar Falcão.
318615067
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6069307.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Aviso
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