Aviso 4030/2025/2, de 11 de Fevereiro
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Bragança
- Fonte: Diário da República n.º 29/2025, Série II de 2025-02-11
- Data: 2025-02-11
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que, por despacho de 16 de dezembro de 2024 do Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente anúncio na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal para seleção e provimento de Chefe da Divisão de Recursos Humanos do Instituto Politécnico de Bragança, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Local de Trabalho: Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Bragança.
4 - Conteúdo funcional: Funções de coordenação e controlo da Divisão de Recursos Humanos do IPB com níveis de autonomia e responsabilidade apropriada, sem prejuízo de outras atividades que lhe sejam cometidas nomeadamente:
a) Efetuar a gestão administrativa dos processos de recursos humanos do IPB relacionados com concursos, contratações, férias, faltas, licenças, modalidade de prestação de trabalho, trabalho extraordinário, deslocações em serviço, dispensas de serviço, prestações familiares e outras regalias sociais, aposentações, acumulação de funções, processamento de remunerações, outros abonos, assim como a gestão dos processos individuais;
b) Prestar atendimento em matéria de recursos humanos e garantir a emissão de declarações;
c) Executar as atividades associadas à formação e desenvolvimento dos trabalhadores;
d) Assegurar o processamento de remunerações, outros abonos e descontos aos trabalhadores do IPB;
e) Acompanhar e gerir o serviço de inscrição, controlo e cancelamento dos trabalhadores na Assistência na Doença aos Servidores do Estado, e respetivas comparticipações, Caixa Geral de Aposentações, Segurança Social e Sindicatos;
f) Assegurar a gestão da assiduidade, das aposentações, dos acidentes em serviço e dos processos de cabimentação, cabendo-lhe ainda efetuar os reportes estatísticos que lhe sejam solicitados;
g) Assegurar a gestão da segurança e saúde no trabalho.
5 - Forma de Provimento: Comissão de serviço, pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos, nos termos do n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
6 - Requisitos formais de provimento:
a) Podem candidatar-se a este procedimento de seleção os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que reúnam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções;
b) Possuir licenciatura;
c) Possuir, no mínimo, quatro anos de experiência profissional em funções ou cargos para cujo desempenho seja exigível a formação referida na alínea anterior.
7 - Métodos de seleção:
A) Avaliação curricular - em que serão avaliadas as aptidões profissionais dos candidatos, tendo como referência as exigências do cargo a prover, mediante ponderação das habilitações académicas, da formação profissional e da experiência profissional, sendo dado especial relevo a:
a) Habilitações académicas;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
B) Entrevista pública - em que serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências e responsabilidades do cargo a prover, sendo considerados:
a) Sentido crítico, expressão e fluência verbais;
b) Motivação;
c) Qualidade da experiência profissional.
7.1 - A seleção é feita por escolha, nos termos do n.º 6.º do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
7.2 - Nos termos do n.º 7 do mesmo artigo do diploma citado, o Júri pode considerar que nenhum dos candidatos reúne as condições para ser designado.
7.3 - Os candidatos que, através de documentação de candidatura apresentada, demonstrem satisfazer os requisitos formais de provimento serão oportunamente convocados para a realização da entrevista, por e-mail, com recibo de entrega, com pelo menos 5 dias úteis de antecedência relativamente à data de entrevista, considerando-se como desistência no prosseguimento do procedimento a não comparência dos candidatos na data, local e hora indicados.
7.4 - Valoração dos métodos de seleção: a avaliação curricular terá uma ponderação de 40 % e a entrevista pública uma ponderação de 60 %.
8 - Forma, prazo e local de apresentação de candidaturas - As candidaturas deverão ser apresentadas até ao termo do prazo fixado no ponto 1, formalizadas através de requerimento datado e assinado, devendo ser acompanhadas dos documentos referidos no ponto 9, através da plataforma eletrónica de concursos do IPB (www.concursos.ipb.pt).
8.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do cargo a que se candidata, bem como da referência do procedimento de seleção (n.º da publicação no Diário da República);
b) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data de validade do cartão de cidadão, residência, código postal, contacto telefónico e endereço de correio eletrónico);
c) Habilitações literárias;
d) Declaração inequívoca da posse dos requisitos legais de provimento, a que se refere o ponto 6 do presente aviso, nomeadamente serviço a que pertence, natureza do vínculo e carreira e categoria detida, organismo a cujo mapa de pessoal pertence, e ainda, organismo onde exerce funções, caso os organismos de origem e de exercício de funções não coincidam.
9 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de a candidatura não ser considerada, dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae datado e assinado, onde constem as habilitações académicas e a situação profissional, nomeadamente, funções que tem exercido e respetivos períodos de exercício, bem como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas, entidades que as promoveram, duração e datas de realização, bem como qualquer outro elemento que considere relevante para a apreciação curricular;
b) Certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do cargo para que se candidata, com indicação da entidade que a promoveu, período em que a mesma decorreu e respetiva duração;
c) Declaração atualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem a que o candidato se encontra vinculado, da qual conste a relação jurídica de emprego público, a posição remuneratória, a categoria detida e a antiguidade na carreira e na categoria;
d) Documentos comprovativos das habilitações académicas;
e) Outros documentos instrutórios do curriculum vitae, considerados adequados pelos candidatos.
9.1 - Apenas será valorada a experiência profissional devidamente confirmada pela entidade onde são ou foram exercidos os cargos, funções ou atividades.
9.2 - O Júri pode solicitar aos candidatos outros elementos considerados necessários à instrução do processo.
10 - Publicitação da decisão final:
Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal por e-mail com recibo de entrega. O procedimento concursal é urgente e de interesse público, não havendo lugar a audiência de interessados, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
11 - Composição do Júri:
Presidente - Carla Cidália Ribeiro da Costa - Administradora do Instituto Politécnico de Bragança;
1.º vogal - Luísa Maria Fins Tavares, Chefe Intermédia de 2.º grau da Divisão de Administração Geral - Recursos Humanos, Administrativa, Financeira) - Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega e Barroso;
2.º vogal - Sandra Sofia Morais dos Santos Matos - Administradora do Instituto Politécnico de Coimbra.
Suplentes:
1.º Vera Alexandra Ferro Lebres - Pró-Presidente para as áreas de inovação formativa, empreendedorismo e empregabilidade;
2.º Adília Maria da Silva Fernandes - Diretora da Escola Superior de Saúde (ESSa).
O Presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.
12 - As falsas declarações são punidas nos termos da legislação aplicável.
13 - O tratamento de dados pessoais no âmbito do procedimento concursal obedece à política de proteção de dados pessoais disponível em:
https://ipb.pt/pt/footer/ligacoes-uteis/protecao-de-dados.
31/01/2025. - O Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, Prof. Doutor Orlando Isidoro Afonso Rodrigues.
318638436
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6069275.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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