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Aviso 4022/2025/2, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Abertura do período de discussão pública da proposta de Cadastro Nacional dos Valores Naturais Classificados.

Texto do documento

Aviso 4022/2025/2



Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 29.º do Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, aprovado pelo Decreto-Lei 142/2008, de 24 de julho, na sua redação atual, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., torna público que irá proceder à abertura do período de discussão pública da proposta de Cadastro Nacional dos Valores Naturais Classificados.

O período de discussão pública tem início 10 dias úteis após a data de publicação do presente aviso no Diário da República e terá a duração de 20 dias úteis.

Durante o período de discussão pública os documentos que compõem o processo referente à presente proposta de Cadastro Nacional dos Valores Naturais Classificados podem ser consultados a partir do portal do ICNF, I. P., em https://www.icnf.pt/, e do portal Participa, em https://participa.pt/.

Durante o referido período os interessados poderão apresentar as suas observações e sugestões diretamente no portal Participa, ou através de correio eletrónico para o endereço dppre@icnf.pt ou por correio postal dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo do ICNF, I. P., para a morada da sede do ICNF, I. P., na Avenida Doutor Alfredo Magalhães Ramalho, n.º 1, em Algés (1495-165), mediante o preenchimento da ficha de participação (que poderá ser descarregada em www.icnf.pt), até à data do termo da consulta, a partir do qual serão ponderados todos os contributos rececionados.

6 de fevereiro de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Banza.

318661083

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6069247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto-Lei 142/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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