Aviso 4003/2025/2, de 11 de Fevereiro
- Corpo emitente: Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Alcaides de Faria, Barcelos
- Fonte: Diário da República n.º 29/2025, Série II de 2025-02-11
- Data: 2025-02-11
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de julho, e demais legislação aplicável, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor(a) do Agrupamento de Escolas Alcaides de Faria, em Barcelos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.
1 - Os requisitos de admissão são os estipulados nos números 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável.
2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (http://aeaf.edu.pt/) e nos respetivos Serviços Administrativos, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Alcaides de Faria. Podem ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento (Escola Secundária Alcaides de Faria) em suporte de papel, em envelope fechado, durante o horário de expediente ou remetidos por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, dirigido ao presidente do Conselho Geral, para este estabelecimento de ensino sito na Avenida João Duarte, n.º 405 - 4750-175 Barcelos.
3 - O requerimento de candidatura a concurso será acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo Processo Individual no Agrupamento de Escolas Alcaides de Faria, Barcelos;
b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Alcaides de Faria, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, contendo a identificação de problemas, a definição da missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato (limite 20 páginas, corpo de letra Arial, tamanho de letra 12 e espaçamento 1,5);
c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço e o escalão do candidato;
d) Fotocópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;
e) Fotocópia dos Certificados de formação profissional realizada;
f) Apresentação ou fotocópia, se autorizada, do cartão de cidadão;
g) Certificado do Registo Criminal atualizado.
3.1 - Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para a apreciação do seu mérito.
4 - O método de seleção é o estipulado no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e o estipulado no Regulamento do Procedimento Concursal de Eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Alcaides Faria, disponível na página eletrónica do Agrupamento.
5 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, Código do Procedimento Administrativo e demais legislação aplicável.
6 - O resultado do procedimento concursal - As listas dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos serão afixadas, em local apropriado da escola sede e divulgadas na página eletrónica do agrupamento, no prazo de 10 dias úteis após a data-limite de apresentação das candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
4 de fevereiro de 2025. - O Presidente do Conselho Geral, Valdemar Simões Dionísio Gomes.
318657025
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6069222.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/6069222/aviso-4003-2025-2-de-11-de-fevereiro