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Despacho 1910/2025, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências no comandante do Regimento de Manutenção, Coronel de Material Paulo José Freitas Macário Calvão Silva.

Texto do documento

Despacho 1910/2025



Subdelegação de competências no comandante do Regimento de Manutenção

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado, em anexo, ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso da autorização que me é conferida pelo n.º 1 do Despacho 9325/2023, de 11 de agosto, do Comandante da Logística, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 12 de setembro de 2023, e pelo Despacho 4874/2024, de 11 de março, do Comandante da Logística, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 6 de maio de 2024, subdelego no Comandante do Regimento de Manutenção, Coronel de Material Paulo José Freitas Macário Calvão Silva, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens;

b) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de 20.000€ (vinte mil euros);

c) Autorizar e realizar despesas com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 10.000€ (dez mil euros).

2 - A competência referida na alínea c) do número anterior, deve ser exercida mediante recurso ao acompanhamento técnico da entidade responsável.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo identificado Comandante do Regimento de Manutenção, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências e que tenham sido praticados desde 14 de junho de 2023, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

10 de maio de 2024. - O Diretor de Manutenção e Sistemas de Armas, Marco António Domingos Teresa, Brigadeiro-General.

318609202

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6069202.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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