A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 680/94, de 21 de Julho

Partilhar:

Sumário

APROVA O CARTÃO DE IDENTIDADE, CONSTANTE DO MODELO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, PARA USO DO PESSOAL DO DEPARTAMENTO DA INSPECÇÃO DE NAVIOS E SEGURANÇA MARÍTIMA, DA DIRECCAO-GERAL DE PORTOS, NAVEGAÇÃO E TRANSPORTES MARÍTIMOS (DGPNTM).

Texto do documento

Portaria 680/94
de 21 de Julho
Considerando a necessidade de os técnicos do Departamento da Inspecção de Navios e Segurança Marítima, da Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos, disporem de um meio de identificação próprio:

Manda o Governo, pelo Ministro do Mar, ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 319/93, de 21 de Setembro, o seguinte:

1.º É aprovado o cartão de identidade, constante do modelo anexo a esta portaria, para uso do pessoal do Departamento da Inspecção de Navios e Segurança Marítima, da Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos (DGPNTM).

2.º Os portadores deste cartão de identidade têm direito, quando no exercício das suas funções, ao acesso a embarcações nacionais e estrangeiras, a estaleiros e às áreas portuárias, devendo-lhes ser concedidas facilidades no exercício das suas funções.

3.º Os cartões são autenticados com a assinatura do director-geral da DGPNTM e a aposição do respectivo selo branco.

4.º Os cartões de identidade são válidos enquanto aos seus titulares forem cometidas funções de inspecção a navios, sendo-lhes retirados quando cessarem funções.

5.º Em caso de perda ou de deterioração do cartão de identidade é emitida uma segunda via, mantendo-se no entanto o mesmo número.

Ministério do Mar.
Assinada em 23 de Junho de 1994.
O Ministro do Mar, Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.

ANEXO
Modelo de cartão de identificação
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/60692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-21 - Decreto-Lei 319/93 - Ministério do Mar

    APROVA A ORGÂNICA DA DIRECÇÃO GERAL DE PORTOS, NAVEGAÇÃO E TRANSPORTES MARÍTIMOS (DGPNTM), ESTABELECENDO AS SUAS ATRIBUIÇÕES, ÓRGÃOS, SERVIÇOS E RESPECTIVAS COMPETENCIAS. A DGPNTM ESTRUTURA-SE DO SEGUINTE MODO: DIRECTOR GERAL, CONSELHO ADMINISTRATIVO, CONSELHO CONSULTIVO, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, GABINETE DE ESTUDOS, PROGRAMAÇÃO E ESTATÍSTICA, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE PESSOAL DO MAR, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ACTIVIDADES MARÍTIMAS E ASSUNTOS INTERNACIONAIS, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSUNTOS (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda