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Portaria 680/94, de 21 de Julho

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Sumário

APROVA O CARTÃO DE IDENTIDADE, CONSTANTE DO MODELO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, PARA USO DO PESSOAL DO DEPARTAMENTO DA INSPECÇÃO DE NAVIOS E SEGURANÇA MARÍTIMA, DA DIRECCAO-GERAL DE PORTOS, NAVEGAÇÃO E TRANSPORTES MARÍTIMOS (DGPNTM).

Texto do documento

Portaria 680/94
de 21 de Julho
Considerando a necessidade de os técnicos do Departamento da Inspecção de Navios e Segurança Marítima, da Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos, disporem de um meio de identificação próprio:

Manda o Governo, pelo Ministro do Mar, ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 319/93, de 21 de Setembro, o seguinte:

1.º É aprovado o cartão de identidade, constante do modelo anexo a esta portaria, para uso do pessoal do Departamento da Inspecção de Navios e Segurança Marítima, da Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos (DGPNTM).

2.º Os portadores deste cartão de identidade têm direito, quando no exercício das suas funções, ao acesso a embarcações nacionais e estrangeiras, a estaleiros e às áreas portuárias, devendo-lhes ser concedidas facilidades no exercício das suas funções.

3.º Os cartões são autenticados com a assinatura do director-geral da DGPNTM e a aposição do respectivo selo branco.

4.º Os cartões de identidade são válidos enquanto aos seus titulares forem cometidas funções de inspecção a navios, sendo-lhes retirados quando cessarem funções.

5.º Em caso de perda ou de deterioração do cartão de identidade é emitida uma segunda via, mantendo-se no entanto o mesmo número.

Ministério do Mar.
Assinada em 23 de Junho de 1994.
O Ministro do Mar, Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.

ANEXO
Modelo de cartão de identificação
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/60692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-21 - Decreto-Lei 319/93 - Ministério do Mar

    APROVA A ORGÂNICA DA DIRECÇÃO GERAL DE PORTOS, NAVEGAÇÃO E TRANSPORTES MARÍTIMOS (DGPNTM), ESTABELECENDO AS SUAS ATRIBUIÇÕES, ÓRGÃOS, SERVIÇOS E RESPECTIVAS COMPETENCIAS. A DGPNTM ESTRUTURA-SE DO SEGUINTE MODO: DIRECTOR GERAL, CONSELHO ADMINISTRATIVO, CONSELHO CONSULTIVO, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, GABINETE DE ESTUDOS, PROGRAMAÇÃO E ESTATÍSTICA, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE PESSOAL DO MAR, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ACTIVIDADES MARÍTIMAS E ASSUNTOS INTERNACIONAIS, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSUNTOS (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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