Portaria 680/94
de 21 de Julho
Considerando a necessidade de os técnicos do Departamento da Inspecção de Navios e Segurança Marítima, da Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos, disporem de um meio de identificação próprio:
Manda o Governo, pelo Ministro do Mar, ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 319/93, de 21 de Setembro, o seguinte:
1.º É aprovado o cartão de identidade, constante do modelo anexo a esta portaria, para uso do pessoal do Departamento da Inspecção de Navios e Segurança Marítima, da Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos (DGPNTM).
2.º Os portadores deste cartão de identidade têm direito, quando no exercício das suas funções, ao acesso a embarcações nacionais e estrangeiras, a estaleiros e às áreas portuárias, devendo-lhes ser concedidas facilidades no exercício das suas funções.
3.º Os cartões são autenticados com a assinatura do director-geral da DGPNTM e a aposição do respectivo selo branco.
4.º Os cartões de identidade são válidos enquanto aos seus titulares forem cometidas funções de inspecção a navios, sendo-lhes retirados quando cessarem funções.
5.º Em caso de perda ou de deterioração do cartão de identidade é emitida uma segunda via, mantendo-se no entanto o mesmo número.
Ministério do Mar.
Assinada em 23 de Junho de 1994.
O Ministro do Mar, Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.
ANEXO
Modelo de cartão de identificação
(ver documento original)