Aviso (extrato) 3866/2025/2, de 7 de Fevereiro
- Corpo emitente: Freguesia de São Miguel de Poiares
- Fonte: Diário da República n.º 27/2025, Série II de 2025-02-07
- Data: 2025-02-07
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 3866/2025/2
Em observância do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20/06, na sua versão atual, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal comum aberto pelo Aviso 7341/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 05/04/2024, e no site da BEP (código de oferta n.º OE202404/0354), foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de Assistente Operacional para o Capril da Serra, com Rui Simões Féteira, com início a 02 de dezembro de 2024, com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 5 da Tabela Remuneratória Única.
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 49.º da LTFP, o Trabalhador ficará sujeito a um período experimental de 90 dias, sendo acompanhado pelo Júri designado para efeitos de avaliação, em conformidade com o previsto no artigo 46.º da LTFP.
2 de dezembro de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia de São Miguel de Poiares, João Carlos Henriques de Carvalho Féteira.
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Em observância do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20/06, na sua versão atual, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal comum aberto pelo Aviso 7341/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 05/04/2024, e no site da BEP (código de oferta n.º OE202404/0354), foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de Assistente Operacional para o Capril da Serra, com Rui Simões Féteira, com início a 02 de dezembro de 2024, com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 5 da Tabela Remuneratória Única.
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 49.º da LTFP, o Trabalhador ficará sujeito a um período experimental de 90 dias, sendo acompanhado pelo Júri designado para efeitos de avaliação, em conformidade com o previsto no artigo 46.º da LTFP.
2 de dezembro de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia de São Miguel de Poiares, João Carlos Henriques de Carvalho Féteira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6066479.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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