Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 1801/2025, de 7 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade na categoria no mapa de pessoal desta Direção-Geral de vários trabalhadores.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 1801/2025



Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho da Subdiretora-Geral da Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, se procedeu à consolidação definitiva da mobilidade na categoria no mapa de pessoal desta Direção-Geral, nos termos do n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela mencionada Lei 35/2014, tendo sido celebrados os respetivos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com os seguintes trabalhadores:

Nome

Carreira/Categoria

PR

NR

Efeitos

Ana Raquel Oliveira Henrique

Técnico Superior

Entre 1 e 2

Entre 16 e 21

01-02-2024

Ângela Maria Rocha da Costa

Técnico Superior

1

16

01-05-2024

Marina da Conceição do Carmo de Oliveira

Técnico Superior

Entre 1 e 2

Entre 16 e 21

01-02-2024

Sara Isabel Simões Cruz Gomes Serrano

Técnico Superior

1

16

01-05-2024

Sónia Cristina da Silva Ramos

Técnico Superior

Entre 6 e 7

Entre 38 e 42

01-07-2024

Hugo Alexandre Varela Matos

Assistente Operacional

1

5

01-04-2024

Paula Alexandra Mesquita da Silva

Assistente Operacional

1

5

01-05-2024

Vera Lúcia Moura Guedes

Assistente Operacional

1

5

01-06-2024



30 de setembro de 2024. - A Diretora de Serviços de Recursos Humanos, Maria José Cruz e Silva.

318650083

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6066220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda