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Portaria 678/94, de 20 de Julho

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Sumário

ALTERA A PORTARIA 102/93, DE 28 DE JANEIRO, QUE REGULAMENTA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE TRANSPORTADOR INTERNACIONAL RODOVIÁRIO DE MERCADORIAS ESTABELECENDO REQUISITOS DE CAPACIDADE PROFISSIONAL E SUA AVALIAÇÃO.

Texto do documento

Portaria 678/94
de 20 de Julho
A experiência adquirida com a realização dos exames para obtenção de capacidade profissional para o transporte público rodoviário internacional de mercadorias aconselha a revisão do disposto na Portaria 102/93, de 28 de Janeiro, tendo em vista melhorar e simplificar o processo de realização de exames.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º e no artigo 6.º do Decreto-Lei 279-A/92, de 17 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações o seguinte:

1.º O n.º 5.º do anexo I à Portaria 102/93, de 28 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

5.º A Direcção-Geral de Transportes Terrestres realizará exames pelo menos duas vezes por ano, nos meses de Junho e Novembro.

2.º O n.º 6.º do anexo I à Portaria 102/93, de 28 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

6.º Serão admitidos a exame os candidatos inscritos até ao último dia útil do mês imediatamente anterior ao da realização dos exames.

3.º É revogado o n.º 13.º do anexo I à Portaria 102/93, de 28 de Janeiro.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 8 de Junho de 1994.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/60652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-12-17 - Decreto-Lei 279-A/92 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ESTABELECE O NOVO REGIME JURÍDICO DO TRANSPORTE PÚBLICO RODOVIÁRIO INTERNACIONAL DE MERCADORIAS, POSSIBILITANDO O SEU DESENVOLVIMENTO E IMPONDO AS EMPRESAS CONDICOES DE ACESSO A ACTIVIDADE DE ACORDO COM AS DIRECTIVAS DO CONSELHO NUMEROS 91/224/CEE (EUR-Lex) (JOCE L 103/1, 23.4.91). O REFERIDO TRANSPORTE SÓ PODERA SER REALIZADO POR EMPRESAS AUTORIZADAS PARA O EFEITO, PELA DIRECÇÃO GERAL DE TRANSPORTES TERRESTRES.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-28 - Portaria 102/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    REGULAMENTA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE TRANSPORTADOR INTERNACIONAL RODOVIÁRIO DE MERCADORIAS, ESTABELECENDO REQUISITOS NOMEADAMENTE AO QUE SE REFERE A CAPACIDADE PROFISSIONAL E SUA AVALIAÇÃO. PUBLICA EM ANEXO O REGULAMENTO DE EXAME PARA OBTENÇÃO DE CAPACIDADE PROFISSIONAL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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