Portaria 678/94
de 20 de Julho
A experiência adquirida com a realização dos exames para obtenção de capacidade profissional para o transporte público rodoviário internacional de mercadorias aconselha a revisão do disposto na Portaria 102/93, de 28 de Janeiro, tendo em vista melhorar e simplificar o processo de realização de exames.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º e no artigo 6.º do Decreto-Lei 279-A/92, de 17 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações o seguinte:
1.º O n.º 5.º do anexo I à Portaria 102/93, de 28 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
5.º A Direcção-Geral de Transportes Terrestres realizará exames pelo menos duas vezes por ano, nos meses de Junho e Novembro.
2.º O n.º 6.º do anexo I à Portaria 102/93, de 28 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
6.º Serão admitidos a exame os candidatos inscritos até ao último dia útil do mês imediatamente anterior ao da realização dos exames.
3.º É revogado o n.º 13.º do anexo I à Portaria 102/93, de 28 de Janeiro.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 8 de Junho de 1994.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.