Decreto do Presidente da República n.º 57/94
de 21 de Julho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Acordo por Troca de Notas entre a República Portuguesa e a República de Chipre Relativo à Supressão de Vistos, assinado em 17 de Junho de 1992, em Paris, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 42/94, em 17 de Março de 1994.
Assinado em 8 de Junho de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 21 de Junho de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.