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Decreto do Presidente da República 57/94, de 21 de Julho

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Sumário

RATIFICA O ACORDO POR TROCA DE NOTAS ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DE CHIPRE RELATIVO A SUPRESSÃO DE VISTO, ASSINADO EM 17 DE JUNHO DE 1992, EM PARIS E APROVADO PELA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 42/94, DE 17 DE MARCO DE 1994.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 57/94
de 21 de Julho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo por Troca de Notas entre a República Portuguesa e a República de Chipre Relativo à Supressão de Vistos, assinado em 17 de Junho de 1992, em Paris, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 42/94, em 17 de Março de 1994.

Assinado em 8 de Junho de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 21 de Junho de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/60644.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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