Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3600/2025/2, de 6 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Discussão pública da 8.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal da Figueira da Foz.

Texto do documento

Aviso 3600/2025/2 Pedro Miguel de Santana Lopes, Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, torna público, nos termos e para o efeito do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 89.º, em articulação com o artigo 119.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), estabelecido pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 23 de janeiro de 2025, que a proposta da 8.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal da Figueira da Foz se encontra em discussão pública, durante 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir do 5.º dia útil subsequente à publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 191.º do referido diploma legal. A proposta de alteração do Plano é acompanhada do parecer final, da ata da conferência procedimental e dos demais pareceres emitidos. Os elementos que constituem a proposta de alteração do Plano estarão disponíveis para consulta no serviço de atendimento ao munícipe do Departamento de Planeamento e Urbanismo, nos dias úteis das 9:00h às 16h30, no Centro de Artes e Espetáculos (CAE) da Figueira da Foz, aos sábados e domingos das 10:00h às 18:00h, e na página da internet do município em www.cm-figfoz.pt. Durante o referido período de discussão pública, qualquer interessado poderá apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, por escrito, em documento devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, a entregar diretamente no serviço de atendimento ao munícipe do Departamento de Planeamento e Urbanismo, ou através de correio eletrónico para ordenamento.territorio@cm-figfoz.pt, ou ainda através de correio registado a enviar para Edifício dos Paços do Concelho, Av. Saraiva de Carvalho, 3084-501 Figueira da Foz. 28 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, Pedro Santana Lopes. Deliberação A Câmara Municipal, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 76.º e 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual), deliberou, por unanimidade aprovar: a) (...); b) A abertura de um período de discussão pública da proposta da 8.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal da Figueira da Foz, com duração de 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir do quinto dia útil a seguir à publicação do respetivo aviso no Diário da República. Deliberação aprovada em minuta. Figueira da Foz, 23 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, Pedro Santana Lopes. - A Secretária, Paula Zuzarte. 618647516

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6064324.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda