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Edital 215/2025, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Consulta pública do Projeto de Plano Municipal de Ação Climática de Bragança (PMAC).

Texto do documento

Edital 215/2025



No uso da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e em cumprimento da deliberação tomada em Reunião Ordinária desta Câmara Municipal, realizada no dia 27 de janeiro de 2025, e para efeitos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, torna público que é submetida a consulta pública o Projeto de Plano Municipal de Ação Climática de Bragança (PMAC), para efeitos de recolha de sugestões por escrito, pelo período de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do Aviso na 2.ª série do Diário da República.

Para o efeito devem os interessados apresentar, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 101.º do CPA, as sugestões por escrito, no Balcão Único do Município de Bragança (das 9h00 às 16h00) ou para a morada Forte São João de Deus, 5300-263 Bragança.

Para constar se publica este Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo e no site institucional do Município de Bragança, em www.cm-braganca.pt.

27 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal de Bragança, Paulo Jorge Almendra Xavier.

318632603

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6064307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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