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Aviso 3524/2025/2, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas D. Afonso III, Faro.

Texto do documento

Aviso 3524/2025/2



Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, o concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas D. Afonso III - Faro.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.° do Decreto-Lei 75/2008, de 2 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do agrupamento (www.agr-afonso3.net) e nos seus serviços administrativos, dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas D. Afonso III - Faro, podendo ser entregue pessoalmente nos serviços administrativos da escola sede do agrupamento das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas, na Rua Luís de Camões 8004-014 - Faro, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado.

3 - O requerimento previsto no número anterior é obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem, respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas, com exceção daqueles que se encontrem no respetivo processo individual, no caso de este se encontrar no Agrupamento de Escolas D. Afonso III- Faro.

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, com conteúdo original, não podendo ultrapassar 20 páginas escritas em Arial, tamanho 12 e espaçamento 1,5, contendo:

i) Identificação dos problemas;

ii) Definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação;

iii) Explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço;

d) Fotocópia do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte, ou apresentação dos mesmos para recolha de dados.

4 - Os candidatos podem, ainda, apresentar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para a apreciação da sua competência.

5 - Quaisquer elementos de caráter facultativo entregues sem comprovativo inequívoco, não são tidos em conta na apreciação da candidatura.

6 - Do método de seleção consta:

a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, visando apreciar as competências para o exercício das funções de diretor;

b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas, visando apreciar a relevância de tal projeto nas diferentes escolas do agrupamento e a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas, bem como os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Entrevista individual ao candidato que, para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas anteriores, visa apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção se adequa à realidade do Agrupamento.

7 - Na página eletrónica do Agrupamento (www.agr-afonso3.net), encontra-se para consulta o Regulamento para o Procedimento Concursal.

8 - Após a conclusão do procedimento concursal, o Conselho Geral comunica a todos os candidatos, através de correio registado, com aviso de receção, no dia útil seguinte à tomada de decisão do Conselho Geral, o resultado da eleição.

3 de fevereiro de 2025. - A Presidente do Conselho Geral, Luísa Maria da Costa Ferreira Correia Afonso.

318643499

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6064183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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