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Despacho (extrato) 1731/2025, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação de coordenadores de estabelecimento do Agrupamento de Escolas Cidade do Entroncamento.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 1731/2025



Nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, conjugado com o ponto 2 do artigo 3.º do Despacho Normativo 10-B/2018, de 6 de julho, designo para a função de Coordenador de Estabelecimento os seguintes docentes:

Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos Dr. Ruy D’Andrade - Francisco José Velez Gaspar, docente do Quadro do Agrupamento, pertencente ao grupo de recrutamento 250.

Escola Básica António Gedeão - Ana Cristina Pereira Flores Cardoso Ramalho, professora do Quadro de Zona Pedagógica 37, pertencente ao grupo de recrutamento 240.

Escola Básica da Zona Verde - Maria de Fátima Farinha Bonacho Mateus, professora do Quadro do Agrupamento, pertencente ao grupo de recrutamento 110.

Escola Básica do Bonito - Fátima Maria Rainho da Fonseca Maurício Dias, professora do Quadro de Agrupamento, pertencente ao grupo de recrutamento 110.

27 de janeiro de 2025. - A Diretora, Ana Margarida Marta e Silva da Costa.

318622981

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6064182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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