Decreto 72/78, de 25 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
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Fonte: Diário da República n.º 169/1978, Série I de 1978-07-25.
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Data:
1978-07-25
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Altera a redacção do artigo 81.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Decreto 72/78
de 25 de Julho
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O artigo 81.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto 47478, de 31 de Dezembro de 1966, passa a ter a redacção seguinte:
Art. 81.º A admissão no serviço diplomático depende de aprovação em concurso, a que poderão ser candidatos os cidadãos portugueses originários licenciados com qualquer curso superior professado em Universidade ou estabelecimento de ensino superior português ou com um curso superior estrangeiro que o Ministério da Educação e Cultura considere equivalente à licenciatura num curso superior português para o efeito de provimento em cargos públicos.
Mário Soares - Vítor Augusto Nunes de Sá Machado.
Promulgado em 11 de Julho de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/07/25/plain-6064.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/6064.dre.pdf .
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