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Despacho Normativo 515/94, de 19 de Julho

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA DE ENTRE DOURO E MINHO, CONSTANTE DO ANEXO II A PORTARIA 826/93, DE 8 DE SETEMBRO, UM LUGAR DE TÉCNICO SUPERIOR PRINCIPAL DA CARREIRA DE ENGENHEIRO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE O DIA 7 DE MARCO DE 1993, CONSIDERANDO-SE TAIS EFEITOS COMO REPORTADOS AO ANTERIOR QUADRO DA DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA DE ENTRE DOURO E MINHO, ATE A ENTRADA EM VIGOR DA PORTARIA REFERIDA.

Texto do documento

Despacho Normativo 515/94
Considerando que em 7 de Março de 1993 cessou a comissão de serviço Fernando Lemos Gonçalves de Moura, à data chefe de divisão da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho;

Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º daquele diploma:

Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, constante do anexo II à Portaria 826/93, de 8 de Setembro, um lugar de técnico superior principal da carreira de engenheiro, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde o dia 7 de Março de 1993, considerando-se tais efeitos como reportados ao anterior quadro da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, até à entrada em vigor da portaria referida no n.º 1.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, 22 de Junho de 1994. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/60638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-13 - Decreto-Lei 34/93 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 323/89, de 26 de Setembro que aprova o estatuto do pessoal dirigente, na parte referente ao direito a carreira.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-08 - Portaria 826/93 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    Aprova os quadros de pessoal das Direcções Regionais de Agricultura de Trás-os-Montes, Entre Douro e Minho, Beira Interior, Beira Litoral, Ribatejo e Oeste, Alentejo e Algarve, constantes dos anexos I, II, III, IV, V, VI e VII ao presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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