Despacho Normativo 490/94
O Decreto-Lei 332/91, de 6 de Setembro, define os critérios de apuramento dos valores definitivos das empresas nacionalizadas.
Concluída a análise do processo de avaliação de algumas empresas, importa divulgar os respectivos valores definitivos.
As alterações dos valores definitivos de algumas empresas ora aprovados são justificadas, principalmente, pela valorização da carteira de participações financeiras.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 332/91, de 6 de Setembro, e ao abrigo do Despacho 12/93-XII, de 20 de Dezembro, do Ministro das Finanças:
Determino que sejam fixados os seguintes valores definitivos para as indemnizações respeitantes às sociedades adiante indicadas:
(ver documento original)
Ministério das Finanças, 7 de Junho de 1994. - O Secretário de Estado do Tesouro, Francisco Adelino Gusmão Esteves de Carvalho.