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Despacho Normativo 490/94, de 19 de Julho

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Sumário

FIXA OS VALORES DEFINITIVOS PARA AS INDEMNIZAÇÕES RESPEITANTES A DIVERSAS SOCIEDADES NACIONALIZADAS.

Texto do documento

Despacho Normativo 490/94
O Decreto-Lei 332/91, de 6 de Setembro, define os critérios de apuramento dos valores definitivos das empresas nacionalizadas.

Concluída a análise do processo de avaliação de algumas empresas, importa divulgar os respectivos valores definitivos.

As alterações dos valores definitivos de algumas empresas ora aprovados são justificadas, principalmente, pela valorização da carteira de participações financeiras.

Assim:
Nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 332/91, de 6 de Setembro, e ao abrigo do Despacho 12/93-XII, de 20 de Dezembro, do Ministro das Finanças:

Determino que sejam fixados os seguintes valores definitivos para as indemnizações respeitantes às sociedades adiante indicadas:

(ver documento original)
Ministério das Finanças, 7 de Junho de 1994. - O Secretário de Estado do Tesouro, Francisco Adelino Gusmão Esteves de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/60637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-09-06 - Decreto-Lei 332/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o novo processo de cálculo das indemnizações conferidas aos ex-titulares de direitos sobre bens nacionalizados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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