A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso (extrato) 3513/2025/2, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Homologação da mobilidade interna, na carreira e categoria de assistente técnico, da assistente operacional Cláudia Sofia Bruno Martins.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3513/2025/2



Nos termos e condições previstas nos artigos 92.º a 100.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foi homologada a mobilidade interna na carreira e categoria de Assistente Técnico, da assistente operacional, Cláudia Sofia Bruno Martins, com efeitos a 1 de fevereiro de 2025, ao abrigo da alínea e) do artigo 19.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, nos termos e fundamentos da a) do n.º 2 do artigo 92.º e alínea b) do n.º 3 do artigo 93.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho. A presente mobilidade teve a duração do período experimental exigido para a categoria de assistente técnico, 120 dias, após o qual foi objeto de consolidação.

28 de janeiro de 2025. - A Presidente, Célia de Jesus Soares.

318626342

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6062487.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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