Aviso (extrato) 3437/2025/2, de 5 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município da Guarda
- Fonte: Diário da República n.º 25/2025, Série II de 2025-02-05
- Data: 2025-02-05
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por meus despachos, no uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2, do artigo 35.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, promovi, nos termos do artigo 99.º-A do anexo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, a consolidação definitiva das mobilidades intercarreiras, dos seguintes trabalhadores:
Ricardo Emanuel Batista Gonçalves Rebelo, para a carreira/categoria de Técnico Superior, remunerado pela 1.ª posição da mesma carreira à qual corresponde o nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única, no valor de 1 442,57 € (mi quatrocentos e quarenta e dois euros e cinquenta e sete cêntimos).
Maria Dolores Martins Santos, para a carreira/categoria de Assistente Técnica, remunerada pela 3.ª posição da mesma carreira à qual corresponde o nível remuneratório 9 da tabela remuneratória única, no valor de 1 074,14 € (mil e setenta e quatro euros e catorze cêntimos).
28 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Sérgio Fernando da Silva Costa.
318632482
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6062401.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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