Anúncio de procedimento n.º 2203/2015
MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
NIF e designação da entidade adjudicante:
600027350 - Instituto Politécnico de Coimbra
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Centro de Tecnologias de Informação e Comunicação
Endereço: Rua da Misericórdia - Lagar dos Cortiços
Código postal: 3045 093
Localidade: Coimbra
Telefone: 00351 239791250
Fax: 00351 239791262
Endereço Eletrónico: ctic@ipc.pt
2 - OBJETO DO CONTRATO
Designação do contrato: Aquisição de soluções de software no âmbito do projeto SAMA BUPC
Descrição sucinta do objeto do contrato: Aquisição de soluções de software no âmbito do projeto SAMA BUPC - Balcão Único
Politécnico de Coimbra
Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis;
Aquisição de Serviços
Valor do preço base do procedimento 79400.00 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objeto principal
Vocabulário principal: 72200000
Valor: 79400.00 EUR
3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS
O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não
O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não
É utilizado um leilão eletrónico: Não
É adotada uma fase de negociação: Não
4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não
5 - DIVISÃO EM LOTES, SE FOR O CASO
Lote n.º 1
Designação do lote: Lote A
Descrição sucinta do objeto do lote: Business Inteligence
Preço base do lote: 45000.00 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objeto principal
Vocabulário principal: 72200000
Lote n.º 2
Designação do lote: Lote B
Descrição sucinta do objeto do lote: Sistema de Gestão de Planeamento Estratégico
Preço base do lote: 34400.00 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objeto principal
Vocabulário principal: 72200000
6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Instituto Politécnico de Coimbra
País: PORTUGAL
Distrito: Coimbra
Concelho: Coimbra
Código NUTS: PT162
7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Restantes contratos
Prazo contratual de 120 dias a contar da celebração do contrato
8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP
1. Declaração emitida conforme modelo constante do anexo II ao programa de procedimento;
2. Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do art.º 55º do CCP.
9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1 - Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:
Centro de Tecnologias de Informação e Comunicação
Endereço desse serviço: Rua da Misericórdia - Lagar dos Cortiços
Código postal: 3045 093
Localidade: Coimbra
Telefone: 00351 239791250
Fax: 00351 239791262
Endereço Eletrónico: ctic@ipc.pt
9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas
Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: Plataforma AnoGov (www.anogov.com)
10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO
Até às 23 : 59 do 12 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS
66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas
12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
Proposta economicamente mais vantajosa
Fatores e eventuais subfatores acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: Lote A
P - Preço da solução com um coeficiente de ponderação de 60%.
Sendo Vp o valor da proposta em análise e Vbase o valor base do lote, P é determinado de acordo com a seguinte fórmula:
P= raiz quadrada (100-100(Vp/Vbase)-2 )
CM - Custo de manutenção da solução de Business Inteligence com um coeficiente de ponderação de 40%, concretizado pelos seguintes
CMSB: Pontuação atribuída ao custo de manutenção do software de base necessário à implementação da solução (motor de base dados, servidores aplicacionais, entre outros). Este parâmetro é calculado com base na percentagem sob o valor de licenciamento do software de base paga anualmente para efeitos de manutenção do mesmo, doravante designado por PSB. Para o cálculo do CM este parâmetro tem um coeficiente de ponderação de 50%, sendo avaliado de acordo com as pontuações definidas na seguinte grelha:
Intervalo CMSB
PSB <= 4% 10
PSB <= 8% 8
PSB <= 12% 6
PSB <= 16% 4
PSB >16% 2
O valor de CMSB será 10 para as propostas cuja solução de BI assente no software de base descrito no nº 3 do Artigo 32.º do Caderno de
Encargos do presente concurso.
CSME: Pontuação atribuída ao custo de suporte e manutenção preventiva, corretiva e evolutiva da solução. Este parâmetro é calculado com base na percentagem sob o valor de aquisição da solução excetuando o software de base, paga anualmente e aqui designada por
PSS. Para efeitos de cálculo do CM, este parâmetro tem um coeficiente de ponderação de 50%, sendo avaliado de acordo com as pontuações definidas na seguinte grelha:
Intervalo CSME
PSS <= 3% 10
PSS <= 6% 8
PSS <= 9 % 6
PSS <= 12 % 4
PSS >12% 2
Onde CM é determinado de acordo com a seguinte fórmula:
CM = 0,50*CMSB + 0,50 * CSME
Assim, o valor total da proposta será determinado pela seguinte fórmula:
Valor da Proposta (VP) = 0,60 * P + 0,40 * CM
Lote B
P - Preço da solução com um coeficiente de ponderação de 60%.
Sendo Vp o valor da proposta em análise e Vbase o valor base do lote, P é determinado de acordo com a seguinte fórmula:
P= raiz quadrada (100-100(Vp/Vbase)-2 )
CM - Custo de manutenção da solução com um coeficiente de ponderação de 40%, concretizado pelos seguintes subfactores:
CMSB: Pontuação atribuída ao custo de manutenção do software de base necessário à implementação da solução (motor de base dados, servidores aplicacionais, entre outros). Este parâmetro é calculado com base na percentagem sob o valor de licenciamento do software de base paga anualmente para efeitos de manutenção do mesmo, doravante designado por PSB. Para o cálculo do CM este parâmetro tem um coeficiente de ponderação de 50%, sendo avaliado de acordo com as pontuações definidas na seguinte grelha:
Intervalo CMSB
PSB <= 4% 10
PSB <= 8% 8
PSB <= 12% 6
PSB <= 16% 4
PSB >16% 2
CSME: Pontuação atribuída ao custo de suporte e manutenção preventiva, corretiva e evolutiva da solução. Este parâmetro é calculado com base na percentagem sob o valor de aquisição da solução excetuando o software de base, paga anualmente e aqui designada por
PSS. Para efeitos de cálculo do CM, este parâmetro tem um coeficiente de ponderação de 50%, sendo avaliado de acordo com as pontuações definidas na seguinte grelha:
Intervalo CSME
PSS <= 3% 10
PSS <= 6% 8
PSS <= 9 % 6
PSS <= 12 % 4
PSS >12% 2
Onde CM é determinado de acordo com a seguinte fórmula:
CM = 0,50*CMSB + 0,50 * CSME
Assim, o valor total da proposta será determinado pela seguinte fórmula:
Valor da Proposta (VP) = 0,60 * P + 0,40 * CM
A adjudicação de cada lote será realizada à proposta que apresentar um valor VP mais alto, arredondado às centésimas.
13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Sim
14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra
Endereço: Av. Dr. Marnoco e Sousa, 30
Código postal: 3000 271
Localidade: Coimbra
Telefone: 00351 239791250
Fax: 00351 239791262
Endereço Eletrónico: ipc@ipc.pt
Prazo de interposição do recurso: 5 dias
15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2015/04/14
16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não
17 - OUTRAS INFORMAÇÕES
Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29.01
18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO
Nome: Paulo Alexandre Monteiro Gouveia Sanches
Cargo: Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra
408570573