Aviso (extrato) 3287/2025/2, de 4 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município de Leiria
- Fonte: Diário da República n.º 24/2025, Série II de 2025-02-04
- Data: 2025-02-04
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Gonçalo Nuno Bértolo Gordalina Lopes, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Leiria, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º do anexo i à Lei 75/2013, de 12 de setembro, alterada, e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna público que se encontra afixada em local visível e público junto dos serviços da Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Leiria, sitos no piso 4 dos Paços do Concelho, no Largo da República, em Leiria, e disponibilizada na página eletrónica do Município em https://www.cm-leiria.pt/concurso-88?recruitment_process_id=52, a lista de ordenação final devidamente homologada dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum de recrutamento tendo em vista a ocupação, por tempo indeterminado, de 4 postos de trabalho não ocupados do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Leiria (ref. PC.02.2024) - Técnico Superior | área Jurídica, contida na ata de reunião do júri n.º 08/2025, de 14 de janeiro.
Para constar se lavrou o presente aviso que vai ser publicado na 2.ª série do Diário da República.
23 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Gonçalo Lopes.
318610928
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6060851.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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