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Aviso (extrato) 3246/2025/2, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de Procedimento concursal comum para recrutamento de 2 Técnicos Superiores com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com licenciatura considerada relevante para o desempenho de funções, na área da mobilidade e transportes, do Departamento da Mobilidade, Finanças e Desenvolvimento Social.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3246/2025/2



1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LTFP, na sua redação atual, conjugada com o artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, adiante designada por Portaria, torna-se público que por Despacho do Primeiro-Secretário da AMAL de 20/01/2025, se encontra aberto, nos termos do artigo 12.º da Portaria, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da publicação integral do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de dois postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal do Algarve (AMAL), na carreira e categoria de técnico superior, para a área da mobilidade e transportes, no Departamento da Mobilidade, Finanças e Desenvolvimento Social, com licenciatura relevante para o desempenho de funções por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação, nomeadamente, nas seguintes áreas: Ciências sociais e do comportamento (Economia, Geografia e Planeamento); Ciências Empresariais (Administração e gestão de empresas); Matemática e estatísticas (Ciências de dados e gestão) e Arquitectura e construção (Engenharia Civil, Planeamento e gestão do território).

2 - Caracterização do posto de trabalho - as funções correspondentes a estes postos de trabalho são as descritas no Mapa de Pessoal da AMAL e ainda, as seguintes:

i) Apoio na elaboração de planos, programas e instrumentos de natureza estratégica, bem como colaboração na respetiva implementação, e no exercício das atribuições e competências da unidade orgânica, em particular na área de mobilidade e transportes, integrando a respetiva equipa, nomeadamente as inerentes às atribuições e competências de Autoridade de Transportes intermunicipal do Algarve;

ii) Apoio à elaboração de candidaturas a fundos de financiamento europeu, ou outros programas de comparticipação financeira, para a implementação das iniciativas intermunicipais na área da mobilidade e dos transportes, e no acompanhamento da respetiva execução;

iii) Apoio no desenvolvimento de procedimentos de contratação pública e acompanhamento da execução de contratos nas respetivas áreas profissional de atuação;

iv) Colaboração com os vários serviços da AMAL na elaboração de pareceres, informações técnicas, planos e relatórios de atividades;

v) Acompanhamento, monitorização e estabelecimento de contactos com entidades reguladoras e consultoras, designadamente e conforme o caso, de projetos, processos e procedimentos, e, eventualmente, de recomendações e regras institucionais;

vi) Acompanhamento de projetos e estudos elaborados por prestadores de serviços externos de consultoria, na área da mobilidade e dos transportes;

vii) Gestão do contrato de serviço público de transporte rodoviário de passageiros da AMAL;

viii) Gestão do Programa Incentiva+ TP e da Portaria dos Passes gratuitos para jovens.

ix) Realização de outras tarefas que lhes sejam superiormente cometidas em matéria das suas áreas de intervenção profissional;

Acresce as funções genericamente previstas no mapa anexo à LTFP (artigo 88.º n.º 2), sem prejuízo de outras que lhe possam ser atribuídas e que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas nos termos do artigo 81.º n.º 1 da LTFP.

3 - Requisito habilitacional: Licenciatura por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação, Portaria 256/2005, de 16 de março, nomeadamente, nas seguintes áreas: Ciências sociais e do comportamento (Economia, Geografia e Planeamento); Ciências Empresariais (Administração e gestão de empresas); Matemática e estatísticas (Ciências de dados e gestão) e Arquitectura e construção (Engenharia Civil, Planeamento e gestão do território);

3.1 - Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.

4 - Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação aplicável.

5 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada em www.bep.gov.pt e em www.amal.pt.

27 de janeiro de 2025. - O Primeiro-Secretário, Joaquim Brandão Pires.

318622535

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6060805.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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