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Despacho Conjunto DDC106/94, de 5 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [153], de 05.07.1994, Pág. 6607
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Sumário

DETERMINA QUE O PAGAMENTO DOS AUXÍLIOS DEVIDOS NO ÂMBITO DO PLANO SOCIAL INTEGRADO NO PLANO DE REESTRUTURAÇÃO E RECONVERSÃO DA LISNAVE SEJA EFECTUADO ATRAVES DE UMA INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO QUE PAUTARA A SUA ACTUAÇÃO DE ACORDO COM A DIRECÇÃO GERAL DO TESOURO E A COMISSAO DE ACOMPANHAMENTO DO PLANO DE REESTRUTURAÇÃO DA LISNAVE.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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