Despacho Conjunto DDC106/94, de 5 de Julho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [153], de 05.07.1994, Pág. 6607
- Data: 1994-07-05
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Sumário
DETERMINA QUE O PAGAMENTO DOS AUXÍLIOS DEVIDOS NO ÂMBITO DO PLANO SOCIAL INTEGRADO NO PLANO DE REESTRUTURAÇÃO E RECONVERSÃO DA LISNAVE SEJA EFECTUADO ATRAVES DE UMA INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO QUE PAUTARA A SUA ACTUAÇÃO DE ACORDO COM A DIRECÇÃO GERAL DO TESOURO E A COMISSAO DE ACOMPANHAMENTO DO PLANO DE REESTRUTURAÇÃO DA LISNAVE.
Aviso
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