Aviso (extrato) 3002/2025/2, de 31 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Mirandela
- Fonte: Diário da República n.º 22/2025, Série II de 2025-01-31
- Data: 2025-01-31
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Alteração ao alvará de loteamento 05/2000.
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 3002/2025/2
Torna-se público que, de acordo com o disposto no artigo 27.º, conjugado com o 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, com as alterações vigentes, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA e n.º 2 do artigo 6.º do RUEMM e em conformidade com o despacho do Vice-Presidente datado de 19/12/2024, se encontra em discussão pública uma alteração à licença da operação de loteamento titulada pelo alvará 05/2000, sito no lugar das Eiras, freguesia de Carvalhais, concelho de Mirandela, que decorrerá pelo prazo de 10 dias uteis, contados a partir do 1.º dia após a publicação do presente aviso no Diário da República. A alteração em causa refere-se ao lote 10. Durante o período de discussão pública, o respetivo processo administrativo encontra-se disponível para consulta na Divisão de Obras Municipais e Urbanismo, Edifício dos Serviços Técnicos - (Calçada da Igreja), nos dias úteis e dentro do horário de funcionamento dos serviços, podendo os interessados apresentar sugestões, observações ou reclamações, devendo as mesmas serem formuladas por escrito e dirigidas a Presidente da Câmara Municipal de Mirandela.
21 de janeiro de 2025. - O Vice-Presidente, Orlando Ferreira Pires.
318591586
Torna-se público que, de acordo com o disposto no artigo 27.º, conjugado com o 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, com as alterações vigentes, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA e n.º 2 do artigo 6.º do RUEMM e em conformidade com o despacho do Vice-Presidente datado de 19/12/2024, se encontra em discussão pública uma alteração à licença da operação de loteamento titulada pelo alvará 05/2000, sito no lugar das Eiras, freguesia de Carvalhais, concelho de Mirandela, que decorrerá pelo prazo de 10 dias uteis, contados a partir do 1.º dia após a publicação do presente aviso no Diário da República. A alteração em causa refere-se ao lote 10. Durante o período de discussão pública, o respetivo processo administrativo encontra-se disponível para consulta na Divisão de Obras Municipais e Urbanismo, Edifício dos Serviços Técnicos - (Calçada da Igreja), nos dias úteis e dentro do horário de funcionamento dos serviços, podendo os interessados apresentar sugestões, observações ou reclamações, devendo as mesmas serem formuladas por escrito e dirigidas a Presidente da Câmara Municipal de Mirandela.
21 de janeiro de 2025. - O Vice-Presidente, Orlando Ferreira Pires.
318591586
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6056881.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.
Aviso
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