Despacho 59/94-XII, de 26 de Julho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [171], de 26.07.1994, Pág. 7490
- Data: 1994-07-26
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Sumário
O MINISTRO DAS FINANÇAS, EDUARDO DE ALMEIDA CATROGA, AUTORIZA O REESCALONAMENTO DA DÍVIDA DA REPÚBLICA DE ANGOLA A REPÚBLICA PORTUGUESA, VENCIDA E VINCENDA ATE 31-12-94, RESULTANTE DE PRESTAÇÕES DE CAPITAL E JUROS, INCLUINDO JUROS DE MORA, RELATIVOS A OPERAÇÕES COMERCIAIS DE CURTO, MÉDIO E LONGO PRAZO, GARANTIDAS PELA COMPANHIA DE SEGUROS DE CRÉDITO - COSEC, CONTRATADAS ATE 16-6-94. AS CONDICOES GERAIS DE REESCALONAMENTO DA DÍVIDA SAO AS QUE CONSTAM DA FICHA TÉCNICA ANEXA AO PRESENTE DESPACHO. DELEGA NO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO TESOURO, COM A FACULDADE DE SUBDELEGAR, A COMPETENCIA PARA OUTORGAR NOS CONTRATOS DE REESCALONAMENTO QUE VIEREM A SER CELEBRADOS.
Aviso
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