Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 59/94-XII, de 26 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [171], de 26.07.1994, Pág. 7490
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

O MINISTRO DAS FINANÇAS, EDUARDO DE ALMEIDA CATROGA, AUTORIZA O REESCALONAMENTO DA DÍVIDA DA REPÚBLICA DE ANGOLA A REPÚBLICA PORTUGUESA, VENCIDA E VINCENDA ATE 31-12-94, RESULTANTE DE PRESTAÇÕES DE CAPITAL E JUROS, INCLUINDO JUROS DE MORA, RELATIVOS A OPERAÇÕES COMERCIAIS DE CURTO, MÉDIO E LONGO PRAZO, GARANTIDAS PELA COMPANHIA DE SEGUROS DE CRÉDITO - COSEC, CONTRATADAS ATE 16-6-94. AS CONDICOES GERAIS DE REESCALONAMENTO DA DÍVIDA SAO AS QUE CONSTAM DA FICHA TÉCNICA ANEXA AO PRESENTE DESPACHO. DELEGA NO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO TESOURO, COM A FACULDADE DE SUBDELEGAR, A COMPETENCIA PARA OUTORGAR NOS CONTRATOS DE REESCALONAMENTO QUE VIEREM A SER CELEBRADOS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda