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Portaria 110/94IIS, de 26 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [171], de 26.07.1994, Pág. 7488
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Sumário

FIXA A NATUREZA DOS ACTIVOS REPRESENTATIVOS DAS PROVISÕES TÉCNICAS DAS COMPANHIAS DE SEGUROS, OS RESPECTIVOS LIMITES PERCENTUAIS, BEM COMO OS PRINCÍPIOS GERAIS DA CONGRUENCIA E DA AVALIAÇÃO DESSES ACTIVOS. DEFINE A FORMA DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONGRUENCIA AOS ACTIVOS REPRESENTATIVOS DAS PROVISÕES TÉCNICAS RELATIVAS AOS CONTRATOS DE SEGUROS E OPERAÇÕES DO RAMO <<VIDA>> EM MOEDA ESTRANGEIRA. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR EM 1-7-94.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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