Consulta pública do Projeto de Segunda Alteração ao Regulamento Geral de Taxas e Tabela de Taxas do Município de Vila do Porto
Bárbara Pereira Torres de Medeiros Chaves, Presidente da Câmara Municipal de Vila do Porto, torna público que a Câmara Municipal de Vila do Porto, em sede de reunião ordinária realizada no dia 15 de janeiro de 2025, deliberou submeter à consulta pública o projeto de “Segunda Alteração ao Regulamento Geral de Taxas e Tabela de Taxas do Município de Vila do Porto”, nomeadamente, na alteração ao artigo 10.º do Regulamento Geral de Taxas, para a introdução de uma isenção quanto à ocupação do espaço público e da publicidade, bem como na criação do artigo 42.º da Tabela de Taxas para a cobrança da cedência de tendas e respetivo Relatório de Fundamentação Económico-Financeira.
A consulta pública estará disponível pelo período de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, com o intuito de promover a recolha de sugestões.
O projeto de Regulamento encontra-se disponível para consulta no serviço de expediente da Câmara Municipal de Vila do Porto, sita no Largo N.ª Srª da Conceição, 9580-539, Vila do Porto - Santa Maria, bem como no sítio oficial do Município de Vila do Porto na Internet, em www.cm-viladoporto.pt. As sugestões deverão ser dirigidas à Presidente da Câmara Municipal, por correio postal, através do endereço de correio eletrónico geral@cm-viladoporto.pt, ou entregues diretamente nos serviços municipais.
17 de janeiro de 2025. - A Presidente da Câmara Municipal, Bárbara Pereira Torres de Medeiros Chaves.
Nota Justificativa
A presente alteração do Regulamento Geral de Taxas e Tabela de Taxas do Município de Vila do Porto surgiu em resposta ao interesse do Município em estimular a economia local, ao proporcionar os meios necessários para divulgar as empresas sediadas no Município, bem como a possibilidade destes de proceder à ocupação do espaço público ordenadamente.
Constatou-se, assim, a necessidade de introduzir alterações ao documento em vigor, a nível das isenções e reduções das taxas municipais, com o fim de estimular a economia local através das empresas sediadas no Concelho e de dinamizar ainda mais a utilização dos espaços públicos e da publicidade no Município de Vila do Porto.
Nos termos do artigo 99.º do Código de Procedimento Administrativo, foram também ponderados os custos e benefícios das medidas projetadas em alteração ao Regulamento.
Assim, no uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como e do estabelecido na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com as alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, a Câmara Municipal de Vila do Porto, em reunião de __ de ___ de 2025 e a Assembleia Municipal de Vila do Porto, em sessão de __ de ___ de 2025, aprovaram a presente alteração ao Regulamento Geral de Taxas e Tabela de Taxas do Município de Vila do Porto.
ARTIGO 1.º
ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO GERAL DE TAXAS E TABELA DE TAXAS DO MUNICÍPIO DE VILA DO PORTO
1 - É modificado o artigo 10.º do Regulamento Geral de Taxas do Município de Vila do Porto, aprovado pela Assembleia Municipal de Vila do Porto em 14 de setembro de 2017, conforme publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2018, mediante alteração da subalínea iv) e alínea h) do n.º 2, que passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 10.º
[...]
a) [...]
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) Às atividades desenvolvidas por pessoas singulares ou coletivas, sediadas no Concelho de Vila do Porto, no âmbito das seguintes matérias:
i) [...]
ii) Ocupação do espaço público e publicidade;
iii) [...]»
2 - É criado o artigo 42.º da Tabela de Taxas do Município de Vila do Porto, nos termos do Relatório de Fundamentação Económico-Financeira das Taxas, ambos em anexo ao Regulamento Geral de Taxas do Município de Vila do Porto, com a redação abaixo transcrita:
«Artigo 42.º
Tenda
1 - Cedência de Tenda pequena, por evento:
1.2 - Até 3 dias - 640,41 €
1.2.1 - Por cada dia além dos 3 dias - 113,47 €
2 - Cedência de Tenda grande, por evento:
2.2 - Até 3 dias - 960,61 €
2.2.1 - Por cada dia além dos 3 dias - 160,20 €»
Artigo 2.º
Republicação
É republicado em anexo, fazendo parte integrante do presente, após o período de discussão pública e aprovação em Sessão da Assembleia Municipal, o Regulamento Geral de Taxas do Município de Vila do Porto, a Tabela de Taxas do Município de Vila do Porto e demais anexos constantes, com a sua redação atual.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente alteração ao Regulamento Geral de Taxas e Tabela de Taxas do Município de Vila do Porto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
Relatório de Suporte à Fundamentação Económico-Financeira das Taxas do Município de Vila do Porto
Introdução
Este relatório foi elaborado pela SMART Vision - Assessores e Auditores Estratégicos, L.da
As taxas das autarquias locais são tributos que redundam da prestação concreta de um serviço público local, na utilização privada de bens do domínio público e privado das autarquias locais ou na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares, quando tal seja atribuição das autarquias locais, nos termos da lei.
O valor das taxas das autarquias locais é fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade e não deve ultrapassar o custo da atividade pública local ou o benefício auferido pelo particular.
As taxas são tributos que têm um caráter bilateral, sendo a contrapartida: | Valor da Taxa calculado em função: |
Da prestação de uma atividade pública | Do custo da atividade pública local; e/ |
Da utilização de bens do domínio público ou privado | Do benefício auferido pelo particular. |
De remoção dos limites jurídicos à atividade dos particulares |
Figura 1 - Valor das taxas das autarquias locais
O valor das taxas, respeitando a necessária proporcionalidade, pode ser fixado com base em critérios de desincentivo à prática de certos atos ou operações.
As taxas municipais incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade dos municípios, designadamente:
a) Pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas primárias e secundárias;
b) Pela concessão de licenças, prática de atos administrativos e satisfação administrativa de outras pretensões de caráter particular;
c) Pela utilização e aproveitamento de bens do domínio público e privado municipal;
d) Pela gestão de tráfego e de áreas de estacionamento;
e) Pela gestão de equipamentos públicos de utilização coletiva;
f) Pela prestação de serviços no domínio da prevenção de riscos e da proteção civil;
g) Pelas atividades de promoção de finalidades sociais e de qualificação urbanística, territorial e ambiental;
h) Pelas atividades de promoção do desenvolvimento e competitividade local e regional.
As taxas municipais podem, também, incidir sobre a realização de atividades dos particulares, geradoras de impacto ambiental negativo.
O Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais aprovado pela Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, prevê que as taxas atualmente em vigor devem ser revistas em conformidade com aquele pilar normativo.
Objetivos
Constituem objetivos do presente relatório caracterizar e delimitar a matriz de custos, no sentido de determinar e suportar a fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas, designadamente os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, depreciações e futuros investimentos realizados ou a realizar pela autarquia local.
Conforme supra aludido, o valor das taxas das autarquias locais é fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade e não deve ultrapassar o custo da atividade pública local ou o benefício auferido pelo particular.
Entende-se, assim, que o valor das taxas, cuja base/indexante é o custo da atividade pública, deve ser calculado tendo como referencial a seguinte função:
Custo do Serviço + Depreciações dos Investimentos + … | Incentivo/Desincentivo/Custos Ambientais e de Escassez | Taxas Acessíveis |
Económica | Envolvente | Social |
Perspetiva objetiva | Perspetiva subjetiva/política |
Figura 2 - Fórmula da determinação do valor da taxa a fixar
A fórmula que deve concorrer para a determinação do valor da taxa a fixar deve ter em conta as três componentes: Económica, Envolvente/Ambiental e Social.
Considera-se, pois, que as taxas indexadas ao benefício auferido pelo particular não poderão ser calculadas tendo por base o referido no parágrafo anterior, a não ser na exata medida do dispêndio de recursos, humanos e materiais, para a sua liquidação e cobrança.
Na fixação final do valor da taxa deverá ser tida em conta a heterogeneidade do Município de Vila do Porto, promovendo uma fixação que garanta equidade relativa como fonte de dissipação das assimetrias existentes entre o “Concelho Rural” e o “Concelho Urbano e Turístico”.
No presente relatório é também apresentada a determinação do custo da atividade pública local (componente económica), de cada uma das taxas dos vários regulamentos existentes no Município, comparando-o com o valor da taxa praticada no corrente exercício ou com o valor das taxas aplicadas a processos tipo, com dimensões e prazos médios.
Pressupostos do estudo e condicionantes
Para a elaboração deste estudo, importa salientar que foram tidos em conta os seguintes pressupostos e condicionantes:
a) O Município de Vila do Porto tem implementada a contabilidade de gestão no ano económico de 2022, a qual permite identificar os custos de funcionamento das diversas unidades orgânicas (centros de responsabilidade), assim como dos equipamentos municipais onde se cobram preços;
b) Tendo em consideração o referido, apuraram-se os custos por centro de responsabilidade, com referência aos valores do exercício de 2022 (atualizados para 2023 com base no IHPC, tendo em conta a previsão para 2023 do Banco de Portugal em junho de 2023 (https://www.bportugal.pt/page/projecoes-economicas), com uma taxa de inflação de 5,20 %). De referir que, foram utilizados os valores do ano económico 2022 atualizados para 2023, uma vez que, os valores do ano anterior (2024) ainda não se encontram apurados, pelo que não é possível a sua utilização no estudo em questão.
c) Foram considerados como centros de responsabilidade (CR) os centros de custos que tinham custos de pessoal imputados no ano 2022, sendo que se encontravam repartidos por centros de custos das estruturas 04 Gestão de Equip Infraest Muni (Não inclui ed adm) e 05 Custos de Estrutura;
d) Assim, por centro de responsabilidade (centro de custo) foram apurados os valores totais anuais de materiais, fornecimentos e serviços externos, depreciações de bens e outros custos e imputação de custos indiretos, com referência aos valores do exercício de 2022;
e) Foi assumido como pressuposto que a imputação dos custos pela contabilidade de gestão do Município a cada centro de responsabilidade (centro de custo) é fiável, bem como a afetação dos bens/serviços e recursos humanos, comportando, assim, o real custo de funcionamento de cada centro de responsabilidade;
f) Assumiu-se que todos os elementos contabilísticos fornecidos pelo Município foram corretamente classificados e refletiam adequadamente a sua situação económico-financeira.
g) Não foi objeto deste relatório garantir a fiabilidade dos elementos contabilísticos, nem proferir uma opinião sobre a sua situação económico-financeira.
Abordagem Metodológica
Fases
O presente estudo decorreu de acordo com as seguintes fases:
Fase I:
1 - Matriz de Taxas por Centro de Responsabilidade (Unidade Orgânica Flexível - Divisão/Subunidade Orgânica).
Fase II:
1 - Matriz de Custos Diretos por Centro de Responsabilidade (Custos de Funcionamento);
2 - Matriz de Custos de Serviços de Suporte por Centro de Responsabilidade;
3 - Definição de Critérios de Imputação de Custos Indiretos;
4 - Matriz de Custos Indiretos por Centros de Responsabilidade.
Fase III:
1 - Matriz de Custos Diretos por Taxa:
a) Caracterização Técnica da Taxa;
b) Caracterização do Processo com Recursos Afetos;
c) Fatores Diferenciadores das Taxas.
Fase IV:
1 - Distribuição dos Custos Diretos dos Centros de Responsabilidade por Taxa;
2 - Matriz de Custos Totais por Taxa;
3 - Matriz de Custos Totais por Taxa em Unidades de Medida.
Especificações da abordagem metodológica para determinação do custo real da atividade municipal
Atendendo aos objetivos do projeto, a abordagem metodológica assentou na justificação do custo real da atividade municipal, agrupando para efeitos do estudo os seguintes grupos de taxas:
Tipo A - As que decorrem de um ato administrativo;
Tipo B - As que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo operacional;
Tipo C - As que decorrem da gestão de bens de utilização coletiva, entendendo-se os equipamentos municipais;
Tipo D - As que decorrem da compensação ao município pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas primárias e secundárias, previstas no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, doravante designado de RJUE, estabelecido pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual.
À exceção das taxas do Tipo D, consoante cada um dos restantes grupos acima referidos foram determinados os seus custos recorrendo a:
Tipo A - Ao arrolamento dos custos diretos e indiretos por fase do processo administrativo;
Tipo B - À soma dos custos totais (diretos e indiretos) do ato administrativo detalhado por fases do processo com os custos diretos e indiretos associados ao processo operacional de produção ou prestação do serviço;
Tipo C - Ao arrolamento dos custos anuais dos equipamentos municipais, reduzindo através de indicadores de utilização à unidade de medida aplicável na taxa.
No que se refere à aplicação da abordagem metodológica associada às taxas do Tipo D, o referido framework legal define no n.º 5 do seu artigo 116.º que o projeto de regulamento municipal da taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas deve ser acompanhado da fundamentação do cálculo das taxas previstas, tendo em conta, designadamente, os seguintes elementos:
a) Programa plurianual de investimentos municipais na execução, manutenção e reforço das infraestruturas gerais, que pode ser definido por áreas geográficas diferenciadas;
b) Diferenciação das taxas aplicáveis em função dos usos e tipologias das edificações e, eventualmente, da respetiva localização e correspondentes infraestruturas locais.
Na abordagem metodológica associada às taxas do Tipo A verificaram-se dois tipos de situação:
a) O custo do processo administrativo não tem correlação direta com as unidades de medida de aplicação da taxa, deste modo foram solicitados custos médios para a realização de cada fase do processo, tendo sido fundamentado, neste caso, o custo de um processo tipo de acordo com os indicadores/unidades de medida médias.
De modo a demonstrar a relação entre o custo da atividade e a taxa praticada, calcularam-se as taxas aplicando as unidades de medida médias respetivas. Pretende-se, assim, comparar o custo real da atividade municipal com o valor das taxas aplicadas para unidades médias de um processo tipo (com prazos e dimensões médias).
b) Custo do processo administrativo e/ou operacional é equivalente à unidade de medida da taxa aplicável. Neste caso é aplicada por cada ato final, resultante do processo arrolado.
Por aplicação da abordagem metodológica associada às taxas do Tipo B verificou-se que na generalidade dos casos existe correlação entre a unidade de medida de aplicação da taxa, deduzindo neste caso que o custo da atividade municipal para um processo administrativo e operacional pode ser comparável ao valor da taxa cobrada para a prestação do serviço. Nos casos em que não existia a referida correlação adotou-se o referido para as taxas do Tipo A.
No âmbito de aplicação da abordagem metodológica associada às taxas do Tipo C, a determinação do custo unitário por unidade de medida de aplicação da taxa assentou nos seguintes pressupostos:
i) O custo unitário por unidade foi determinado pressupondo a ocupação total, na sua capacidade máxima, ou seja, no horário de funcionamento respetivo mediante o número de utilizações imediatas possíveis.
ii) Existem equipamentos cujas taxas a aplicar têm duas componentes, o tipo B e o tipo C, pelo que se determinaram os custos totais anuais de funcionamento desses equipamentos pressupondo também a sua ocupação total, na sua capacidade máxima, e utilizou-se estes valores para acrescer aos custos apurados pelo processo administrativo e operacional.
Pressupostos comuns às várias abordagens metodológicas
Em todas as abordagens metodológicas de cálculo do custo real da atividade municipal foram atendidos princípios de eficiência organizacional.
A lei prevê ainda que a fundamentação seja realizada na medida do benefício auferido pelo particular.
Deste modo, e atendendo ao princípio da equivalência jurídica determinou-se que o benefício auferido pelo particular é tanto maior, quantos mais obstáculos jurídicos removidos, ou seja, com o mesmo ato consegue usufruir de maior proporção relativamente à unidade de medida aplicável, ou seja, por exemplo, quem licencia mais frações deverá ter um benefício proporcionalmente maior.
Por outro lado, o valor das taxas, respeitando a necessária proporcionalidade, pode ser fixado com base em critérios de desincentivo à prática de certos atos ou operações.
Método de Apuramento do Custo real da Atividade Pública Local
Custos dos processos administrativos e operacionais
A fórmula utilizada para o cálculo do custo total do processo administrativo e operacional foi a seguinte:
CPAO= Tm x (CMOD + CMOC + CMAQV + CAMORT + CIND)
Tm - Tempo médio de execução (em minutos);
CMOD - Custo de mão-de-obra direta por minuto, em função da carreira/categoria profissional respetiva;
CMOC - Custo de materiais e outros custos por minuto, em função do centro de responsabilidade a que a mão-de-obra direta em cada uma das fases do processo está afeta;
CMAQV - Custo de máquinas e viaturas por minuto;
CAMORT - Custo das depreciações dos bens por minuto, em função do centro de responsabilidade a que a mão-de-obra direta em cada uma das fases do processo está afeta;
CIND - Custo indireto por minuto, em função do centro de responsabilidade a que a mão-de-obra direta em cada uma das fases do processo está afeta;
O método de cálculo dos valores por minutos referido é explicado de seguida.
Método de cálculo do Custo da mão-de-obra Direta
No que diz respeito aos custos com a mão-de-obra direta foram calculados os custos por minuto médios de cada carreira/categoria profissional, tendo em conta a respetiva remuneração e aplicação à data no Município de Vila do Porto.
Para o número de minutos por ano, considerou-se 22 dias de férias e 10 dias de feriados em dias de semana no ano 2022:
Minutos de trabalho anuais (52*(5*7*60-(N.º de Feriados + Dias de Férias)*7*60/52) | ||||
| N.º semanas/ano | N.º minutos/semana | N.º minutos perdidos por semana com férias e feriados |
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N.º minutos anuais de trabalho = | 52 | 2100 | 258 | 95.760 |
Figura 3 - Cálculo do número de minutos anuais de trabalho
Método de cálculo do Custo de Materiais e Outros custos
Os custos diretos de materiais e outros custos (fornecimento de serviços externos) de cada centro de responsabilidade apurados pela contabilidade de custos foram divididos pelo número de funcionários existentes em cada um e ainda pelo número de minutos médios que cada funcionário trabalha por ano, com o intuito de se obter o custo por minuto por centro de responsabilidade.
Método de cálculo do custo das máquinas e viaturas
Os custos anuais de cada máquina e viatura com depreciações, consumo de combustíveis, manutenções, reparações e seguros considerados, foram os inseridos na contabilidade de custos de 2022 (n-1), a partir dos quais se dividiu pelo número de horas anuais de trabalho e pelo número de minutos de uma hora, para se alcançar o custo de utilização por minuto.
Método de cálculo do Custo das Depreciações de Bens
Efetuou-se o mesmo cálculo que para o ponto 3.4.1.2 em relação à depreciação anual dos bens afetos a cada centro de responsabilidade, sendo que nos quadros resumo dos custos associados a cada taxa, os custos das depreciações aparecem agregados aos custos de Materiais e Outros Custos.
Método de Apuramento de Custos Indiretos
Consideram-se custos indiretos aqueles que não são passíveis de identificação concreta com um processo ou um equipamento de utilização coletiva.
São exemplos destes o custo de atividades suporte como sejam as ligadas às áreas funcionais de contabilidade, compras e gestão de stocks, gestão de recursos humanos, património e gestão de sistemas de informação e outros custos não associados a qualquer centro de responsabilidade.
Assim, no presente estudo, foram considerados como custos indiretos os seguintes centros de custos:
Câmara Municipal
Assembleia Municipal
Secção de Contabilidade
Tesouraria
Edifício dos Paços do Concelho - Funcionamento
Edifício dos Paços do Concelho - Manutenção
Secção de pessoal
Gab. Chefe da Divisão Administrativa/Financeira
Setor de Aprovisionamento e Contratação Pública
Expediente
Gabinete Técnico de Obras
Gabinete de Apoio à Presidência
Centro Administrativo - Funcionamento
Centro Administrativo - Manutenção
Gabinete de Contabilidade de Gestão
Oficina de Águas
Armazém
Comuns a todos os serviços
Armazém da Flor da Rosa - Funcionamento
Armazém da Flor da Rosa - Manutenção
Secção de Informática
A totalidade do apuramento dos custos indiretos assentou na compilação de todos os custos anuais dos centros de responsabilidade (centro de custo) identificados acima, nomeadamente os custos com mão de obra, materiais e outros custos e depreciações de bens, com referência aos valores apurados para o exercício de 2022 (atualizados para 2023 com base no IHPC, tendo em conta a previsão para 2023 do Banco de Portugal em junho de 2023 (https://www.bportugal.pt/page/projecoes-economicas), com uma taxa de inflação de 5,20 %).
A repartição dos custos indiretos pelos restantes centros de responsabilidade foi executada em função do peso total dos custos de cada centro de responsabilidade no total dos custos apurados.
Acresce referir que a imputação de custos indiretos dos centros de responsabilidade (centro de custo), na falta de critério mais consistente, e salvo melhor opinião, teve por base na expressão da fórmula de cálculo, a relação direta e proporcional dos custos indiretos com os tempos médios apurados, ou seja, dividiram-se os custos pelo número de funcionários existentes em cada um dos centros de responsabilidade (centro de custo) e, de seguida, pelo número de minutos médios que cada funcionário trabalha por ano.
Sintetizando, os custos indiretos são em primeiro lugar rateados proporcionalmente pelos minutos utilizados em determinado processo ou pelos minutos totais dos recursos humanos afetos aos equipamentos municipais onde são cobradas taxas. Com este procedimento, assume-se que a totalidade dos custos indiretos se reparte em função dos funcionários do Município e da sua contribuição nos processos ou funcionamento de equipamentos.
O critério adotado neste âmbito consubstancia o pressuposto que o funcionário para exercer determinada tarefa utiliza, num determinado período de tempo, os recursos disponíveis do Município e a sua função é suportada por outros setores que prestam serviços internos à sua Unidade Orgânica.
Custos dos Equipamentos Municipais de Utilização Coletiva
A fórmula utilizada para o cálculo dos custos anuais dos equipamentos de utilização coletiva foi a seguinte:
CDEMUC = CAFunc. + CAAmort. + CAIND
CAFunc. - Custos Anuais diretos de funcionamento e/ou manutenção de equipamento - incluem despesas com recursos humanos e outros custos associados ao funcionamento;
CAAmort. - Custos Anuais com a Depreciação dos Equipamentos (Móveis e Imóveis);
CAIND - Repartição de custos indiretos anuais em função das unidades orgânicas a que os equipamentos estão afetos.
Fórmula de Cálculo do Valor das Taxas a Cobrar
Uma vez apurado o custo total da atividade pública local para cada taxa (ou taxas, quando o custo apurado não tem correlação direta com as unidades de medida de aplicação da taxa, mas sim com o valor das taxas aplicadas para unidades médias de um processo (com prazos e dimensões médias)), procedeu-se a uma análise comparativa entre este e os valores das taxas, inferindo-se coeficientes para o benefício auferido pelo particular, para a percentagem do custo social suportado pelo Município (nos casos em que o custo da atividade pública local é superior ao valor das taxas aplicadas, sendo a percentagem indicada a do custo que o Município suporta face ao valor que arrecada com a taxa) e para o desincentivo à prática de certos atos ou operações (nos casos em que o custo da atividade pública local é inferior ao valor das taxas aplicadas).
O valor da taxa (ou das taxas, tal como referido) a cobrar pelo Município de Vila do Porto apresenta-se assim calculado pela seguinte fórmula:
Valor da Taxa = TC x BPART x (1 - CSOCIAL) x (1 + DESINC)
a) TC = Total do Custo;
b) BPART = Benefício auferido pelo particular;
c) CSOCIAL = Custo social suportado pelo Município;
d) DESINC = Desincentivo à prática de certos atos ou operações
Relatório Detalhado
Taxas do Regulamento da tabela de taxas do Município de Vila do Porto
Artigo 42.º
Tendas
As taxas deste artigo enquadram-se em dois tipos, Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo e Tipo C - as que decorrem da gestão de bens de utilização coletiva, sendo que neste caso o custo total apura-se somando a componente do Tipo A com a do Tipo C. Apurou-se que custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 50 % do valor do custo.
Descrição | Total MOD | Materiais, FSEs e Outros Custos | Outros Custos Específicos | Máquinas/ Viaturas | Afetação dos Custos de Funcionamento dos Equipamentos | Custos Indiretos | Quantidades, prazos e dimensões médias | Custo Total | Valor proposto pelos Serviços | Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias) | Benefício Auferido pelo Particular | Custo Suportado pelo Município | Desincentivo | ||
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| Artigo 42.º Tenda |
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1. | Cedência de Tenda pequena, por evento: |
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| 1.1 | Até 3 dias | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 640,41 € | 0,00 € | 3 | 640,41 € | 640,41 € | 0,00 € | 1 | 0 % | 0 % |
| 1.1.1 | Por cada dia além dos 3 dias | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 213,47 € | 0,00 € | 1 | 213,47 € | 107,50 € | 0,00 € | 1 | 50 % | 0 % |
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2. | Cedência de Tenda grande, por evento |
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| 2.1 | Até 3 dias | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 960,61 € | 0,00 € | 3 | 960,61 € | 960,61 € | 0,00 € | 1 | 0 % | 0 % |
2.1.1 Por cada dia além dos 3 dias | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 320,20 € | 0,00 € | 1 | 320,20 € | 160,20 € | 0,00 € | 1 | 50 % | 0 % | ||
ANEXOS
ANEXO 1 - Matriz de Cálculo do Custo da mão de obra Direta por Categoria e Minuto
Categoria | Qtd | Remuneração base média/mês | Subs. Refeição/mês | Encargos entidade/mês | Custo total anual acumulado | Custo categoria/min |
|---|---|---|---|---|---|---|
Presidência | 1 | 2 908,22 € | 114,40 € | 690,70 € | 51 643,31 € | 0,54 € |
Vereação | 1 | 2 326,58 € | 114,40 € | 552,56 € | 41 566,40 € | 0,43 € |
Chefe de Divisão | 2 | 2 633,48 € | 114,40 € | 625,45 € | 46 883,44 € | 0,49 € |
Coordenador Técnico | 3 | 1 610,75 € | 114,40 € | 382,55 € | 29 164,64 € | 0,30 € |
Técnico Superior | 19 | 1 468,77 € | 114,40 € | 348,83 € | 26 704,82 € | 0,28 € |
Assistente Técnico | 21 | 837,12 € | 114,40 € | 198,81 € | 15 761,42 € | 0,16 € |
Assistente Operacional | 84 | 721,15 € | 114,40 € | 171,27 € | 13 752,39 € | 0,14 € |
ANEXO 2 - Matriz Cálculo do Custo de uma Reunião Do Órgão Executivo Por Assunto
Descrição:
Reunião de Câmara inclui o valor do tempo médio que um processo demora a ser analisado numa Reunião de Câmara por minuto, tendo em consideração que:
As Reuniões de Câmara realizam-se quinzenalmente (4.ª feira);
Que em média a Reunião de Câmara tem uma duração de 60 minutos;
Em cada reunião são tratados entre 10 a 15 assuntos;
Existem 3 vereadores a receber senhas de presença (61,78€), tendo-se calculado o custo por minuto dividindo o valor da senha de presença pelos 60 minutos da reunião;
Tem 2 trabalhadores afetos à Reunião de Câmara, nomeadamente, 1 Chefe de Divisão do 942130199 Comuns Divisão Administrativa e Financeira e 1 Coordenador Técnico do 94213010199 Comuns Subunidade Orgânica Administrativa, que ocupam, respetivamente, 8 e 5 horas, sendo executadas as seguintes tarefas:
Preparação das ordens do dia, agenda/documentos para a reunião de Câmara;
Secretariar/apoio administrativo à reunião de Câmara,
Preparação das ordens de execução;
Preparação dos atos de eficácia externa - Editais - Publicações no Diário da República - Publicações no site municipal;
Preparação das atas das reuniões de Câmara;
Envio para a Assembleia Municipal de assuntos que careçam de deliberação daquele órgão;
Listagens das presenças dos Vereadores da oposição nas reuniões de Câmara para efeitos de pagamento de senhas de presença;
Organização e numeração dos livros de atas;
Emissão de certidões de deliberação.
| Qtd | Custo/min | Custo/assunto |
|---|---|---|---|
Mão de Obra Direta |
|
|
|
Presidência | 1 | 0,540 € | 2,49 € |
Vereação | 1 | 0,430 € | 1,98 € |
Vereação da oposição (Senha de presença da reunião) | 3 | 1,030 € | 14,26 € |
Chefe de Divisão | 1 | 0,490 € | 20,35 € |
Coordenador Técnico | 1 | 0,160 € | 4,43 € |
MOD Reunião Câmara |
|
| 43,52 € |
Materiais + FSE + Amortizações por Centro de Responsabilidade |
|
|
|
Câmara Municipal | 2 | 0,300 € | 2,77 € |
ADMIN | 1 | 0,001 € | 0,03 € |
ADMIN | 1 | 0,001 € | 0,02 € |
FSE Reunião Câmara |
|
| 2,82 € |
Repartição de Custos Indiretos por Unidade Orgânica |
|
|
|
Câmara Municipal | 2 | 0,259 € | 2,39 € |
ADMIN | 1 | 0,044 € | 1,83 € |
ADMIN | 1 | 0,044 € | 1,22 € |
Total Custos Indiretos |
|
| 5,44 € |
CUSTO TOTAL MÉDIO POR ASSUNTO DA REUNIÃO DE CÂMARA |
|
| 51,78 € |
ANEXO 3 - Matriz de Apuramento dos Custos de Viaturas
Designação | Código | Situação | Amortização | Pneus | Combustível | Manutenção | Seguro | Operador | Custo Hora | Custo Minuto |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
MAN 18.285 L-KO 42-85-ZC LIXO | 914372 | Automático | 0,00 € | 1,05 € | 0,34 € | 0,67 € | 0,34 € | 0,00 € | 2,400 € | 0,040 € |
AUDI A4 57-83-UH | 991000783 | Automático | 0,00 € | 0,12 € | 0,08 € | 0,55 € | 0,08 € | 0,00 € | 0,840 € | 0,014 € |
CAMIAO MAN 12.225 LK 61-92-ZB | 991004373 | Normal | 0,00 € | 1,46 € | 3,82 € | 3,08 € | 0,41 € | 0,00 € | 8,760 € | 0,146 € |
CAMIAO MAN 22-LA-72 | 991002683 | Normal | 0,00 € | 0,00 € | 2,73 € | 0,91 € | 0,47 € | 0,00 € | 4,120 € | 0,069 € |
CITROEN BERLINGO 71-RZ-83 | 5998 | Automático | 10,85 € | 0,00 € | 0,19 € | 0,00 € | 0,40 € | 0,00 € | 11,440 € | 0,191 € |
Dumper VN-Astel mod.JDV 3000 c/ pá carregadora | 913115 | Automático | 0,00 € | 0,41 € | 0,00 € | 0,74 € | 0,05 € | 0,00 € | 1,190 € | 0,020 € |
IVECO DAILY 70C18 25-SR-36 | 991003382 | Normal | 2,60 € | 0,33 € | 2,05 € | 0,73 € | 0,23 € | 0,00 € | 5,940 € | 0,099 € |
IVECO EUROCARGO 12E22 57-SN-85 | 991003406 | Automático | 0,00 € | 0,82 € | 4,14 € | 0,76 € | 0,44 € | 0,00 € | 6,160 € | 0,103 € |
IVECO PESADO PASSAGEIROS AB 76 NL | 915869 | Normal | 23,97 € | 0,00 € | 1,05 € | 0,05 € | 0,46 € | 0,00 € | 25,530 € | 0,426 € |
LAND ROVER 03-24-LQ | 991000448 | Automático | 0,00 € | 0,28 € | 0,20 € | 0,04 € | 0,14 € | 0,00 € | 0,650 € | 0,011 € |
MERCEDES BENZ 28-34-AR | 991000444 | Automático | 0,00 € | 0,00 € | 0,25 € | 0,02 € | 0,11 € | 0,00 € | 0,380 € | 0,006 € |
MINI PÁ CARREGADORA KOMATSU | 991000998 | Automático | 0,00 € | 0,49 € | 0,00 € | 0,11 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,610 € | 0,010 € |
MINI RETROESCAVADORA JCB 1 CX CAN | 991002690 | Automático | 0,00 € | 0,46 € | 0,00 € | 0,25 € | 0,08 € | 0,00 € | 0,790 € | 0,013 € |
MITSUBISHI 7C15 22-SH-64 | 991003405 | Automático | 0,00 € | 0,69 € | 2,19 € | 2,01 € | 0,25 € | 0,00 € | 5,140 € | 0,086 € |
MITSUBISHI CANTER 08-94-EV | 991000443 | Normal | 0,00 € | 0,00 € | 1,13 € | 0,12 € | 0,46 € | 0,00 € | 1,710 € | 0,029 € |
MITSUBISHI CANTER FE 649 11-04-XX | 991004374 | Automático | 0,00 € | 0,29 € | 1,56 € | 1,21 € | 0,25 € | 0,00 € | 3,310 € | 0,055 € |
MITSUBISHI CANTER FEA51C 63-PR-41 | 991003272 | Normal | 5,68 € | 1,10 € | 5,31 € | 4,32 € | 0,68 € | 0,00 € | 17,080 € | 0,285 € |
MITSUBISHI L200 87-MP-56 | 991003220 | Automático | 1,46 € | 0,27 € | 0,84 € | 0,38 € | 0,10 € | 0,00 € | 3,050 € | 0,051 € |
MITSUBISHI L200 87-MP-57 | 991003221 | Automático | 1,46 € | 0,27 € | 2,37 € | 0,87 € | 0,12 € | 0,00 € | 5,090 € | 0,085 € |
MITSUBISHI L200 87-MP-58 | 991003222 | Automático | 1,46 € | 0,27 € | 1,23 € | 0,64 € | 0,12 € | 0,00 € | 3,710 € | 0,062 € |
OPEL CORSA 39-HB-93 | 991004543 | Automático | 0,00 € | 0,12 € | 0,12 € | 1,04 € | 0,08 € | 0,00 € | 1,350 € | 0,023 € |
RENAULT KANGOO 03-LH-51 | 991003209 | Normal | 0,00 € | 0,28 € | 0,40 € | 0,21 € | 0,10 € | 0,00 € | 1,000 € | 0,017 € |
RENAULT KANGOO 03-LH-52 | 991003210 | Automático | 0,00 € | 0,11 € | 0,63 € | 0,99 € | 0,10 € | 0,00 € | 1,830 € | 0,031 € |
RENAULT KANGOO 54-TU-22 | 5997 | Automático | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,000 € | 0,000 € |
RENAULT KANGOO 67-SF-86 | 991005862 | Automático | 1,03 € | 0,21 € | 2,26 € | 0,48 € | 0,08 € | 0,00 € | 4,060 € | 0,068 € |
RENAULT KANGOO 74-GA-09 | 991003310 | Automático | 0,00 € | 0,11 € | 0,28 € | 0,53 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,910 € | 0,015 € |
RENAULT TRAFIC 19-OQ-95 | 991003407 | Automático | 0,81 € | 0,47 € | 2,35 € | 2,01 € | 0,07 € | 0,00 € | 5,710 € | 0,095 € |
RETROESCAVADORA HYDROMEK HMK-102B (4x4) | 991001204 | Normal | 3,77 € | 0,00 € | 3,34 € | 4,69 € | 0,13 € | 0,00 € | 11,940 € | 0,199 € |
TOYOTA DYNA AL-85-OP | 916560 | Normal | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,000 € | 0,000 € |
TOYOTA DYNA 23-CZ-48 | 991003116 | Automático | 0,00 € | 0,13 € | 2,35 € | 1,82 € | 0,33 € | 0,00 € | 4,620 € | 0,077 € |
TOYOTA DYNA 23-LE-33 | 991002692 | Normal | 0,00 € | 0,30 € | 2,46 € | 1,50 € | 0,30 € | 0,00 € | 4,540 € | 0,076 € |
TRACTOR JOHN DEERE 81-MT-12 | 991003230 | Normal | 4,18 € | 1,93 € | 2,78 € | 0,29 € | 0,10 € | 0,00 € | 9,280 € | 0,155 € |
TRICARRO ZUNDAPP 1-VPT-03-74 | 991000450 | Automático | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,26 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,260 € | 0,004 € |
YAMAHA DT 50 45-OC-41 | 991003208 | Automático | 0,00 € | 0,00 € | 0,40 € | 0,65 € | 0,05 € | 0,00 € | 1,100 € | 0,018 € |
ANEXO 4 - Matriz de cálculo do custo de materiais e outros custos
Designação do Centro de Custo | Código do Centro de Custo OAD | Código do Centro de Custo SNC | SIGLA UO | Valor Materiais + FSE + + Amortizações | Número de funcionários dos Centros de Custo | Custo Materiais + FSE + + Amortizações anual/Funcionário | Materiais + FSE + + Amortizações/ Min |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
Reunião de Câmara |
|
| RC |
|
|
| 2,8206 € |
Câmara Municipal | 51102 | 296 | PCM/VP | 373 022,06 € | 13 | 28 694,00 € | 0,2996 € |
Gabinete Jurídico | 51303 | 458 |
| 168,87 € | 1 | 168,87 € | 0,0018 € |
Gabinete de Comunicação e Relações Públicas | 51304 | 626 |
| 3 189,95 € | 1 | 3 189,95 € | 0,0333 € |
Serviço Municipal de Proteção Civil | 51306 | 628 |
| 12 373,05 € | 2 | 6 186,52 € | 0,0646 € |
Serviço de Cultura Turismo Desporto e Ação Social | 51307 | 629 | CULT | 52 793,33 € | 8 | 6 599,17 € | 0,0689 € |
Secção de Administração Geral | 513011 | 300 |
| 374,05 € | 2 | 187,02 € | 0,0020 € |
Secção de Taxas e Licenças, Obras e Loteamento | 513013 | 302 | TAX | 4 010,95 € | 9 | 445,66 € | 0,0047 € |
Serviço de Obras e Viação | 513021 | 305 |
| 264 699,00 € | 7 | 37 814,14 € | 0,3949 € |
Serviço de Águas | 513022 | 306 | SA | 193 565,23 € | 14 | 13 826,09 € | 0,1444 € |
Serviços Urbanos e de Ambiente | 513023 | 625 | AMB | 237 802,67 € | 5 | 47 560,53 € | 0,4967 € |
Oficinas e Parque de Máquinas | 513025 | 309 | PARQ-MAQ | 10 948,54 € | 2 | 5 474,27 € | 0,0572 € |
Comuns à Divisão Administrativa e Financeira | 5130199 | 299 | ADMIN | 1 284,66 € | 17 | 75,57 € | 0,0008 € |
Comuns à Div Obras, Urbanismo, Serv Urbanos e Amb. | 5130299 | 304 | URB | 141 896,24 € | 37 | 3 835,03 € | 0,0400 € |
Comuns ao Complexo Desportivo | 42520199 | 609 | DESP | 140 006,71 € | 3 | 46 668,90 € | 0,4874 € |
Biblioteca Municipal e Arquivo Histórico - Funcion | 425101011 | 170 | BIBL | 100 915,52 € | 3 | 33 638,51 € | 0,3513 € |
Oficina de Pintura | 51302064 | 439 |
| 11 380,04 € | 3 | 3 793,35 € | 0,0396 € |
Oficina de Carpintaria | 51302062 | 437 | CARP | 6 817,74 € | 1 | 6 817,74 € | 0,0712 € |
Oficina de Obras | 51302063 | 438 |
| 2 672,90 € | 2 | 1 336,45 € | 0,0140 € |
Oficina de Serralharia Mecânica | 51302066 | 441 | SERRAL | 10 574,82 € | 1 | 10 574,82 € | 0,1104 € |
Total |
|
|
| 1 568 496,34 € | 131 |
|
|
ANEXO 5 - Matriz de Apuramento dos Custos Indiretos
Consideram-se custos indiretos aqueles que não são passíveis de identificação concreta com um processo ou um equipamento de utilização coletiva.
São exemplos destes o custo de atividades suporte como sejam as ligadas às áreas funcionais de contabilidade, compras e gestão de stocks, gestão de recursos humanos, património e gestão de sistemas de informação e outros custos não associados a qualquer centro de responsabilidade.
Assim, no presente estudo, foram considerados como custos indiretos os seguintes centros de custos:
Câmara Municipal
Assembleia Municipal
Secção de Contabilidade
Tesouraria
Edifício dos Paços do Concelho - Funcionamento
Edifício dos Paços do Concelho - Manutenção
Secção de pessoal
Gab. Chefe da Divisão Administrativa/Financeira
Setor de Aprovisionamento e Contratação Pública
Expediente
Gabinete Técnico de Obras
Gabinete de Apoio à Presidência
Centro Administrativo - Funcionamento
Centro Administrativo - Manutenção
Gabinete de Contabilidade de Gestão
Oficina de Águas
Armazém
Comuns a todos os serviços
Armazém da Flor da Rosa - Funcionamento
Armazém da Flor da Rosa - Manutenção
Secção de Informática
A totalidade do apuramento dos custos indiretos assentou na compilação de todos os custos anuais dos centros de responsabilidade (centro de custo) identificados acima, nomeadamente os custos com mão de obra, materiais e outros custos e depreciações de bens, com referência aos valores apurados para o exercício de 2022 (atualizados para 2023 com base no IHPC, tendo em conta a previsão para 2023 do Banco de Portugal em junho de 2023 (https://www.bportugal.pt/page/projecoes-economicas), com uma taxa de inflação de 5,20 %).
Sintetizando, os custos indiretos são em primeiro lugar rateados proporcionalmente pelos minutos utilizados em determinado processo ou pelos minutos totais dos recursos humanos afetos aos equipamentos municipais onde são cobradas taxas. Com este procedimento, assume-se que a totalidade dos custos indiretos se reparte em função dos funcionários do Município e da sua contribuição nos processos ou funcionamento de equipamentos.
Designação da unidade orgânica | Código do Centro de Custo OAD | Código do Centro de Custo SNC | SIGLA UO | Custos totais por centro de custo | Centros de Custos Comuns de Atividades de Suporte | Repartição dos Custos Indiretos pelos Centros de custos operacionais | Número de funcionários dos Centros de Custo | Custos indiretos anuais/Funcionário | Custos indiretos/Min |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Reunião de Câmara |
|
| RC |
|
|
|
|
| 5,44 € |
Câmara Municipal | 51102 | 296 | PCM/VP | 417 448,82 € |
| 322 973,65 € | 13 | 24 844,13 € | 0,259 € |
Gabinete Jurídico | 51303 | 458 |
| 168,87 € | 168,87 € | 0,00 € | 1 | 0,00 € | 0,000 € |
Gabinete de Comunicação e Relações Públicas | 51304 | 626 |
| 3 189,95 € | 3 189,95 € | 0,00 € | 1 | 0,00 € | 0,000 € |
Serviço Municipal de Proteção Civil | 51306 | 628 |
| 40 409,82 € |
| 31 264,45 € | 2 | 15 632,23 € | 0,163 € |
Serviço de Cultura Turismo Desporto e Ação Social | 51307 | 629 | CULT | 67 287,14 € |
| 52 059,01 € | 8 | 6 507,38 € | 0,068 € |
Secção de Administração Geral | 513011 | 300 |
| 14 436,81 € |
| 11 169,53 € | 2 | 5 584,77 € | 0,058 € |
Secção de Taxas e Licenças, Obras e Loteamento | 513013 | 302 | TAX | 59 151,76 € |
| 45 764,80 € | 9 | 5 084,98 € | 0,053 € |
Serviço de Obras e Viação | 513021 | 305 |
| 274 443,55 € |
| 212 332,70 € | 7 | 30 333,24 € | 0,317 € |
Serviço de Águas | 513022 | 306 | SA | 208 980,48 € |
| 161 684,95 € | 14 | 11 548,92 € | 0,121 € |
Serviços Urbanos e de Ambiente | 513023 | 625 | AMB | 251 332,89 € |
| 194 452,34 € | 5 | 38 890,47 € | 0,406 € |
Oficinas e Parque de Máquinas | 513025 | 309 | PARQ-MAQ | 31 048,15 € | 31 048,15 € | 0,00 € | 2 | 0,00 € | 0,000 € |
Comuns à Divisão Administrativa e Financeira | 5130199 | 299 | ADMIN | 92 475,95 € |
| 71 547,21 € | 17 | 4 208,66 € | 0,044 € |
Comuns à Div Obras, Urbanismo, Serv Urbanos e Amb. | 5130299 | 304 | URB | 187 658,86 € |
| 145 188,74 € | 37 | 3 924,02 € | 0,041 € |
Comuns ao Complexo Desportivo | 42520199 | 609 | DESP | 174 771,00 € |
| 135 217,60 € | 3 | 45 072,53 € | 0,471 € |
Biblioteca Municipal e Arquivo Histórico - Funcion | 425101011 | 170 | BIBL | 126 369,29 € |
| 97 769,95 € | 3 | 32 589,98 € | 0,340 € |
Oficina de Pintura | 51302064 | 439 |
| 18 316,55 € | 18 316,55 € | 0,00 € | 3 | 0,00 € | 0,000 € |
Oficina de Carpintaria | 51302062 | 437 | CARP | 11 077,00 € | 11 077,00 € | 0,00 € | 1 | 0,00 € | 0,000 € |
Oficina de Obras | 51302063 | 438 |
| 2 672,90 € | 2 672,90 € | 0,00 € | 2 | 0,00 € | 0,000 € |
Oficina de Serralharia Mecânica | 51302066 | 441 | SERRAL | 10 666,38 € | 10 666,38 € | 0,00 € | 1 | 0,00 € | 0,000 € |
Totais | 1 991 906,18 € | 77 139,79 € | 1 481 424,94 € | 131 |
ANEXO 6 - Apuramento dos Custos Totais Anuais das Tendas
Áreas (m2) | |
Áreas totais | Áreas totais |
Tenda grande | Tenda pequena |
150 | 600 |
Utilizações ano 2023 |
120 |
Custos comuns do equipamento - custos de funcionamento | ||
|---|---|---|
N.º ordem | Descrição | Custo anual médio |
1 | Investimentos | 2 910,04 € |
2 | Depreciações | 2 745,17 € |
3 | Custos com pessoal | 16 279,78 € |
4 | Máquina e viatura | 7 744,00 € |
5 | Cedência | 3 035,48 € |
6 | Custos indiretos | 31 326,06 € |
Total de custos de funcionamento | 64 040,54 € | |
Custos comuns do equipamento - Recursos Humanos | ||||||||||||||
Categoria | Unidade Orgânica | Remuneração Base mensal | Subsídio de Refeição | Encargos da Entidade | Custo Anual Horas Extraordinárias/Abonos | Custo Anual | % Afetação ao Complexo | % Afetação de Custos Indiretos ao Complexo | ||||||
Diário | Est anual (4,77 x 11 meses x 22 dias uteis) | Tipo | % | Valor mensal | ||||||||||
Assistente Operacional | AMB | 665,00 € | 4,77 € | 1 154,34 € | C.G.A. | 23,75 % | 157,94 € | 0,00 € | 12 675,50 € | 25 % | 3 168,88 € | 25 % | 38 890,47 € | 9 722,62 € |
Assistente Operacional | AMB | 450,00 € | 4,77 € | 1 154,34 € | C.G.A. | 23,75 % | 106,88 € | 0,00 € | 8 950,66 € | 25 % | 2 237,67 € | 25 % | 38 890,47 € | 9 722,62 € |
Assistente Operacional | AMB | 698,25 € | 4,77 € | 1 154,34 € | C.G.A. | 23,75 % | 165,83 € | 0,00 € | 13 251,46 € | 25 % | 3 312,87 € | 25 % | 38 890,47 € | 9 722,62 € |
Assistente Operacional | URB | 757,01 € | 4,77 € | 1 154,34 € | C.G.A. | 23,75 % | 179,79 € | 0,00 € | 14 269,54 € | 25 % | 3 567,39 € | 25 % | 3 924,02 € | 981,01 € |
Assistente Operacional | URB | 698,25 € | 4,77 € | 1 154,34 € | C.G.A. | 23,75 % | 165,83 € | 0,00 € | 13 251,46 € | 15 % | 1 987,72 € | 15 % | 3 924,02 € | 588,60 € |
Assistente Operacional | URB | 705,00 € | 4,77 € | 1 154,34 € | C.G.A. | 23,75 % | 167,44 € | 0,00 € | 13 368,50 € | 15 % | 2 005,28 € | 15 % | 3 924,02 € | 588,60 € |
16 279,78 € | TOTAIS ANUAIS | 31 326,06 € | ||||||||||||
Custos de funcionamento das tendas por: | |
Tenda pequena - por dia | 213,47 € |
Tenda grande - por dia | 320,20 € |
318608847