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Deliberação (extrato) 148/2025, de 30 de Janeiro

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Sumário

Autorização para o exercício de funções de magistrados do Ministério Público jubilados.

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 148/2025



Por deliberação da Secção Permanente do Conselho Superior do Ministério Público, de 15 de janeiro de 2025, foram autorizados a prestarem serviço, ao abrigo do disposto no artigo 191.º da Lei 68/2019, de 27 de agosto, os seguintes magistrados do Ministério Público jubilados, com efeitos a partir de 01/01/2025:

Lic. José Manuel de Pinho Sousa Coelho, Procurador-Geral-Adjunto em exercício de funções como Inspetor do Ministério Público, até 11/02/2025;

Lic. Manuel Eduardo de Matos Santa, Procurador-Geral-Adjunto em exercício de funções como Inspetor do Ministério Público, até 31/12/2025.

24 de janeiro de 2025. - A Secretária-Geral da Procuradoria-Geral da República, Carla Botelho.

318611908

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6054752.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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